O PPGF é dirigido por uma Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG), constituída por um professor coordenador, cinco membros docentes titulares, dois membros docentes suplentes, dois representantes discentes titulares, eleitos pelos pós-graduandos matriculados no PPGF, e um representante discente suplente, eleito pelos pós-graduandos matriculados no PPGF.
Membros
Nome do Membro | Cargo na CEPG | Período |
Prof. Dr. Marcelo Carvalho | Coordenador do PPGF | 28/08/2019 - 27/08/2022 |
Prof. Dr. Tiago Tranjan | Vice-Coordenador do PPGF | 14/05/2021 - 27/08/2022 |
Prof. Dr. Arlenice Almeida da Silva | Membro titular | 14/05/2021 - 13/05/2024 |
Prof. Dr. Henry Martin Burnett Jr. | Membro titular | 14/05/2021 - 13/05/2024 |
Prof. Dr. Jamil Ibrahim Iskandar | Membro titular | 14/05/2021 - 13/05/2024 |
Prof. Dr. Tiago Tranjan | Membro titular | 14/05/2021 - 13/05/2024 |
Giovanni Corradi Sgai | Representante discente | 14/05/2021 - 13/05/2022 |
Jessika Curtinaz da Silva | Representante discente | 14/05/2021 - 13/05/2022 |
Atribuições
De acordo com o Regulamento Interno do PPGF:
Artigo 6º - São atribuições da CEPG:
I. Elaborar o planejamento global do PPGF, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas.
II. Aplicar os prazos máximos para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas neste Regulamento, no Regulamento da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH e no Regimento de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas.
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas, observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável.
V. Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de professores Orientadores do PPGF, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico.
VI. Determinar a forma de seleção dos pós-graduandos para o ingresso no PPGF.
VII. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada Processo Seletivo do PPGF.
VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao PPGF e acompanhar as diferentes etapas da seleção.
IX. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do PPGF.
X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no presente Regulamento.
XI. Indicar os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação para o Mestrado e o Doutorado.
XII. Apreciar os pedidos de credenciamento de docentes no PPGF.
XIII. Indicar os nomes dos componentes titulares das Comissões Julgadoras das Dissertações e Teses e respectivos suplentes.
XIV. Encaminhar os resultados dos exames das Dissertações e Teses para homologação na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH.
XV. Selecionar e/ou indicar pós-graduandos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas.
XVI. Definir a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do PPGF, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria.
XVII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação stricto sensu.
XVIII. Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias da CEPG e/ou do corpo de orientadores do PPGF.
XIX. Manter atualizado um banco de dados com as informações dos discentes regularmente matriculados no PPGF.
XX. Manter atualizadas as informações do PPGF, em meios eletrônicos.
XXI. Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao PPGF.
XXII. Praticar os demais atos de sua competência delegados pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH e pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Artigo 7º - A CEPG reunir-se-á mensalmente.
§ 1° - As reuniões serão presididas pelo professor coordenador e em sua ausência pelo professor vice-coordenador.
§ 2° - As decisões da CEPG serão expressas por maioria absoluta de votos e deverão ser registradas em Ata.
§ 3° - Poderão participar das reuniões da CEPG, com direito a voz e não a voto, professores credenciados no PPGF.
§ 4° - Poderão participar das reuniões da CEPG, com direito a voz e não a voto, outras pessoas convidadas a prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos.
§ 5° - As decisões da CEPG poderão ser objeto de recurso submetido em segunda instância à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EFLCH.
§ 6° - As atas das reuniões da CEPG serão publicadas pela Secretaria do PPGF em prazo máximo de trinta dias após a reunião.