Instrução Normativa Unifesp nº 1/2021/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 1/2021
FLUXO PARA O DEPÓSITO DE TESES E DISSERTAÇÕES E DEMAIS PRODUÇÕES BIBLIOGRÁFICAS APRESENTADAS COM FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE TÍTULOS EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
Considerando que a Universidade Federal de São Paulo é uma instituição pública, e todas as suas ações, nos campos do ensino, pesquisa, extensão e gestão devem zelar pela transparência e garantir o retorno social dos recursos nela investidos;
Considerando que o repositório institucional é um sistema de armazenamento de informações que visa reunir, preservar, disseminar, promover e dar acesso à produção intelectual de uma comunidade institucional em diferentes formatos digitais, de forma
livre e gratuita;
Considerando a Portaria 4845/2017 da Unifesp que institui o Repositório Institucional Unifesp (RIUnifesp);
Considerando a Portaria Capes 013/2006 que institui a divulgação de teses e dissertações produzidas pelos programas de pós-graduação de doutorado e mestrado reconhecidos por esse órgão;
Considerando a Portaria 2803/2020 da Reitoria da Unifesp que institui as normas para depósito no Repositório Institucional Unifesp de trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses e demais produções técnicas ou bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de título produzidos nesta Universidade.
O Conselho de Pós-graduação e Pesquisa define o seguinte fluxo a ser seguido:
1. Para o agendamento da defesa, além dos trâmites já estabelecidos de definição de bancas examinadoras e de pré-requisitos, o ou a estudante entregará à secretaria de seu respectivo programa de pós-graduação a versão eletrônica do trabalho para defesa, juntamente com o relatório de similaridade;
2. Após a defesa do trabalho pelo ou pela estudante, em tendo sido aprovado, este ou esta deverão realizar os ajustes e procedimentos necessários para a consolidação da pesquisa e redação final da dissertação/tese;
3. Em seguida, o ou a estudante realizará o autodepósito no formato PDF/A, preenchendo os metadados de seu trabalho final e informações de necessidade de embargo. Nesse momento, o discente também realizará a submissão de novo relatório de similaridade ou de termo antiplágio, o termo de entrega da versão final do trabalho e a autorização de divulgação eletrônica. Nesse momento também, o ou a discente deverá assinalar se o trabalho contém inovação.
a. Caso o trabalho contenha inovação, deverá ser preenchido formulário de inovação e encaminhado à Agência de Inovação Tecnológica e Social (AGITS). Neste caso, o trabalho será embargado até que a AGITS se manifeste.
b. Nos casos que não estiverem previstos na legislação da Portaria, é facultado ao programa permitir o embargo da produção por período de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. O embargo nesse caso, só deve ocorrer, excepcionalmente, quando houver possibilidade de publicação em revista que solicita embargo. Em casos de renovação do embargo, será necessário realizar uma solicitação à Biblioteca.
c. Qualquer excepcionalidade a essa regra de dois anos de prorrogação máxima de embargo deve ser aprovada pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da unidade universitária à qual o programa se vincula. Nesta situação, o trabalho será embargado até que a respectiva Câmara se manifeste novamente sobre sua abertura.
4. A biblioteca verificará os metadados e a conformidade do trabalho.
a. Se as informações não estiverem corretas, a biblioteca recusará o trabalho e imediatamente o ou a estudante receberá orientações para correções.
b. Após as correções, o ou a estudante realizará o autodepósito, de acordo com o item três (3) deste fluxo.
5. Se o trabalho estiver em conformidade com as informações submetidas, o trabalho será aprovado e publicado no Repositório Institucional.
6. Um e-mail será automaticamente enviado ao autor ou à autora e um aviso enviado à secretaria de Pós-Graduação do Programa com o link de publicação do trabalho.
a. Se houver embargo, a Secretaria não terá acesso ao trabalho, apenas aos metadados.
Deverão, ainda, ser observadas as seguintes hipóteses legais de sigilo:
Lei 9.2798/1996 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual);
Lei 9.609/1998 (dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
Lei 10.973/2004 (dispõe sobre a inovação e a pesquisa científica e tecnológica);
Lei 12.527/2011 (regula o acesso a informação);
Lei 3.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Profª. Drª. Lia Rita Azeredo Bittencourt
Pró-Reitora
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Univesidade Federal de São Paulo-Unifesp
Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 20/02/2021, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.123975/2020-30 | SEI nº 0562818 |