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Programa de Pós-Graduação em Biologia Química

Normas Doutorado

1. Efetivação da matrícula

A efetivação da matrícula está sujeita à aprovação do projeto de doutorado. Para tanto, o candidato deverá realizar uma apresentação oral do seu projeto de pesquisa (15 a 20 minutos), para uma Comissão Julgadora (constituída por dois orientadores do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA). Em seguida, o candidato será arguido pela Comissão Julgadora.

A secretaria do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA divulgará o resultado ao candidato  e  ao  orientador  no  prazo máximo  de  dez  dias.  Em  caso  de aprovação,  o  candidato  deverá  entregar  na  secretaria  o  formulário  de efetivação da matrícula, contendo a assinatura do aluno e do orientador.

 

2.  Obtenção de créditos

No doutorado o aluno deverá cumprir um mínimo de 40 créditos, incluindo os créditos obtidos nas disciplinas obrigatórias do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.

 

2.1. Validação de créditos

Além dos créditos oriundos de disciplinas, serão concedidos créditos referentes às atividades realizadas durante o doutorado, tais como participação em simpósios, congressos e reuniões científicas, PAD (Programa de Aperfeiçoamento Didático), organização de eventos científicos e demais itens descritos no Anexo II. Também serão concedidos créditos aos artigos publicados no período de vigência da matrícula.

Será obrigatório cursar a disciplina “Fundamentos em Biologia Química – módulos I e II”.

 

2.2. Aproveitamento de créditos

Poderão ser aproveitados os créditos obtidos em disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado. No entanto, não serão considerados créditos oriundos de atividades extracurriculares, tais como participação em eventos científicos, monitorias, artigos publicados durante o Mestrado, entre outros.

 

2.3. Estágio de Docência

O  estágio  de  docência  é  obrigatório  para  os  doutorandos  bolsistas Capes. Este estágio poderá ser realizado pelo PAD - Programa de Aperfeiçoamento Didático, oferecido pela UNIFESP, ou em qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, sendo a duração mínima de dois e a máxima de três semestres. A carga horária máxima do estágio de docência é de 4 horas semanais e as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.

O docente de ensino superior, ou da rede pública de ensino médio, que comprovar tais atividades nos últimos 5 anos, ficará dispensado do estágio de docência.

Cada semestre de estágio de docência contabilizará dois créditos e os casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.

 

3. Qualificação

3.1. Período:

O período para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado será entre 12 e 30 meses após a matrícula.

 

3.2. Exigências:

Para realizar a qualificação o aluno deverá:

I.Ter cumprido TODOS os créditos exigidos (40 créditos);

II. Encaminhar   à   Secretaria   do   PPG-BIOLOGIA   QUÍMICA   o formulário de qualificação e as cartas-convite dos membros da banca, com antecedência mínima de 2 meses;

III. Encaminhar à Comissão Julgadora o relatório de qualificação com antecedência mínima de 15 dias.

 

3.3. Formato do Relatório de Qualificação

O relatório poderá ser apresentado em uma das formas abaixo descritas:

I. Relatório  contendo  capa,  resumo,  introdução  com  justificativa, objetivos, metodologia, resultados, discussão, cronograma com perspectivas futuras e referências bibliográficas.

II. Formato de publicação internacional na língua inglesa, desde que tenha uma Revisão Bibliográfica introdutória em português.

Em caso de alteração  do  projeto  original, o  aluno deverá inserir no relatório uma justificativa, bem como anexar o comprovante de resubmissão do projeto ao Comitê de Ética e Pesquisa da UNIFESP.

 

3.4. Composição da Comissão Julgadora do Exame de Qualificação:

A Comissão Julgadora para o Doutorado deverá ser composta de três (03) membros, com titulação mínima de Doutor, internos ou externos ao PPGBQ. O Orientador não participará dessa Comissão. O Presidente da Comissão deverá ser um docente do Campus Diadema. Deverão ser indicados dois (02) membros suplentes.

Recomenda-se que um dos membros titulares faça parte da Comissão Julgadora da defesa. O parecer da comissão de qualificação, deverá ser enviado à comissão avaliadora da defesa da tese

 

3.5. Sessão pública de Qualificação:

Será constituída de duas fases:

I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;

II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.

 

Em caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de seis meses. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do programa.

Caso o aluno não consiga qualificar em até 30 meses, deverá ser solicitado, com antecedência mínima de dois meses, um pedido de prorrogação oficial  à  CEPG-BQ.  O  formulário  de  prorrogação  do  prazo  de  qualificação deverá ser entregue na secretaria do PPG-Biologia Química.

 

4. Defesa

4.1. Prazos:

O tempo mínimo para defesa do doutorado é de 24 meses e o máximo de 48 meses. Finalizado o prazo de 48 meses, será permitido prorrogação de no máximo 6 meses. O formulário de prorrogação do prazo de defesa deverá ser entregue na secretaria do PPG-Biologia Química. Casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.

 

4.2. Exigências:

O doutorando deverá ter:

- 1 (um) artigo submetido como primeiro autor e 1 (um) artigo aceito / publicado ou 1 (patente) depositada, com autoria em qualquer posição, no período do doutorado.

OU

- 1 (um) artigo aceito /publicado como primeiro autor, no período do doutorado.

 

4.3. Formato da Tese:

- Formato padrão:

De acordo com o manual de normalização de trabalhos acadêmicos publicadas no site:

(www.2.unifesp.br/home_diadema/pdfs/academico/ManualNormalizacao.pdf)

 

- Formato opcional:

Segundo  o  artigo  115  do  regimento  geral  da  Pós-graduação  da UNIFESP: "A tese de Doutorado poderá, opcionalmente, ser apresentada sob a forma de compilação de trabalhos aceitos para publicação, produzidos pelo aluno durante o período em que esteve matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação e, obrigatoriamente abrangendo o tema de seu projeto de tese, sendo que ao menos dois destes trabalhos deverão ter o aluno como primeiro autor".

 

4.4. Composição da Comissão Julgadora:

A Comissão Julgadora deverá ser composta por cinco membros titulares e dois suplentes, com  titulação mínima  de  Doutor.

De acordo com o Artigo 124º do Regimento interno da Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP - É vedada a participação, nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato. O PPG-Biologia Química estende esta regra em relação ao orientador e aos membros da Comissão Julgadora.

 

4.4.1. Membros titulares:

A  Comissão  Julgadora  da  defesa  de  doutorado  será  composta  por quatro membros titulares e também pelo(a) orientador(a), que presidirá a banca. Ao menos dois dos membros titulares deverão ser externos à UNIFESP.

Além do orientador, é  permitida  a participação  de dois  membros da UNIFESP, desde que sejam de departamentos diferentes. Apenas um membro poderá pertencer ao corpo de Orientadores do PPG-Biologia Química.

 

4.4.2. Membros suplentes:

Comissão Julgadora de defesa de doutorado será composta também por dois membros suplentes, sendo que o primeiro deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do  PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.

 

4.5. Sessão pública de Defesa:

Será constituída de duas fases:

I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;

II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.

 

5. Desligamento

O aluno será desligado do PPG-Biologia Química se for reprovado duas vezes na qualificação ou ultrapassar o prazo  estabelecido pela CEPG-BQ. Outros casos serão analisados pela CEPG-BQ.

 

6.  Doutorado Direto

Caso o aluno tenha sido contemplado com bolsa de Doutorado direto junto a alguma agência de fomento, a CEPGBQ avaliará a solicitação, sem haver a necessidade de matrícula ou de qualificação do Mestrado.

7. Processo Classificatório para Concessão de bolsas Capes – Demanda Social

O processo classificatório é realizado por meio de avaliação escrita, para os candidatos que desejam concorrer à bolsa. A nota mínima para classificação dos candidatos à bolsa de Doutorado será  5,0 (cinco). A classificação na prova para concessão de bolsa terá validade até a realização do processo classificatório seguinte.

Secretaria de Pós-Graduação – Biologia Química (PPG-BQ)

 Rua São Nicolau, 210, 5° andar - Centro - Cep 09913-030 - Diadema – SP

Telefone: (+55 11) 4044-0500 (ramal 3511)

E-mail:  secretaria.posbq@unifesp.br

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