Edital de seleção de bolsistas - 2023

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Este edital visa a seleção de bolsistas junto ao Programa de Pós-Graduação (PPG) em Neurologia/Neurociências e que serão contemplados com Bolsas do Programa de Excelência (Proex) da CAPES.

Inscrições:

Requisitos para inscrição:

Período de inscrições:

30/11/2023 a 03/12/2023

Acesse o link:  ficha de inscrição

Envie a ficha assinada para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Número de bolsas disponíveis:

            Mestrado – 7 bolsas

            Doutorado – 1 bolsa

Classificação:

            A classificação levará em consideração a seguintes ordem de prioridades:

  1. estudantes que não tenham vínculo formal empregatício, portanto, que apresentam maior vulnerabilidade socioeconômica
  2. estudantes da pós-graduação que sejam cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando estudantes que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);
  3. professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

  4. profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais desde que exerçam carga horária máxima de 20 horas semanais nesta atividade profissional
  5. discentes que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação.

A ordem em cada grupo de prioridade será baseada na nota da prova de ingresso (soma da nota da parte de neurofisiologia com a parte de Inglês).

Divulgação da Classificação dos aprovados: 04/12/2023

Validade

            Os candidatos aprovados neste edital deverão se matricular até o dia 10/02/2024 para ter a bolsa atribuída. Após esta data, o edital perde a sua validade.

Normas para bolsistas com outra atividade remunerada

            O candidato, em sua ficha de inscrição, deverá declarar que está ciente das normas que regem o acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada, conforme abaixo:

Normas para os bolsistas do Programa de Excelência Acadêmica da Capes

I – dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;


II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;


III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 do regulamento vigente;


VI – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-Graduação em que realiza o curso;


V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;


VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;


VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;


VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1o da Portaria no 206, de 4 de setembro de 2018;


IX – quando beneficiário de custeio de taxa escolar, repassar o valor recebido em sua conta mensalmente à instituição a qual está vinculado, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;


X – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.