Este edital visa a seleção de bolsistas junto ao Programa de Pós-Graduação (PPG) em Neurologia/Neurociências e que serão contemplados com Bolsas do Programa de Excelência (Proex) da CAPES.
Inscrições:
Requisitos para inscrição:
- ter sido aprovado na Prova de Ingresso do PPG, realizada há menos de 6 meses
- já estar aceito por um Orientador credenciado pelo PPG Neurologia/Neurociências
Período de inscrições:
30/11/2023 a 03/12/2023
Acesse o link: ficha de inscrição
Envie a ficha assinada para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Número de bolsas disponíveis:
Mestrado – 7 bolsas
Doutorado – 1 bolsa
Classificação:
A classificação levará em consideração a seguintes ordem de prioridades:
- estudantes que não tenham vínculo formal empregatício, portanto, que apresentam maior vulnerabilidade socioeconômica
- estudantes da pós-graduação que sejam cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando estudantes que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);
- professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
- profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais desde que exerçam carga horária máxima de 20 horas semanais nesta atividade profissional
- discentes que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação.
A ordem em cada grupo de prioridade será baseada na nota da prova de ingresso (soma da nota da parte de neurofisiologia com a parte de Inglês).
Divulgação da Classificação dos aprovados: 04/12/2023
Validade
Os candidatos aprovados neste edital deverão se matricular até o dia 10/02/2024 para ter a bolsa atribuída. Após esta data, o edital perde a sua validade.
Normas para bolsistas com outra atividade remunerada
O candidato, em sua ficha de inscrição, deverá declarar que está ciente das normas que regem o acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada, conforme abaixo:
- O/a bolsista que acumula outra atividade remunerada deve ter uma carga horária mínima de 20 horas semanais, presenciais e dedicadas às atividades diretamente relacionadas à pós-graduação. O Orientador/a deve informar a Coordenação do PPG quando a carga horária não está sendo cumprida. O não cumprimento da carga horária mínima, implica em cancelamento da bolsa.
- O/a bolsista deve apresentar relatórios anuais demonstrando o bom desempenho e cumprimento das atividades da pós-graduação. A bolsa será cancelada caso o bolsista não apresente o relatório anual ou apresente um relatório insatisfatório após a avaliação da Comissão de Bolsas do PPG.
- O(A) discente deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa de pós-graduação. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
- O(A) discente e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
- O(A) discente deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação. Em caso do(a) discente desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, o pós-graduando deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
- O empregador deve assinar termo de cooperação outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação do discente bolsista via SEI.
Normas para os bolsistas do Programa de Excelência Acadêmica da Capes
I – dedicar-se integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
III – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 do regulamento vigente;
VI – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-Graduação em que realiza o curso;
V – apresentar Declaração de Acúmulo para informar eventuais, bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos e obter autorização da Instituição de Ensino Superior ou do Programa de Pós-Graduação, antes do início da vigência da bolsa;
VI- informar à coordenação do Programa de Pós-Graduação, por meio de Declaração de Acúmulo, qualquer alteração referente a acúmulos de bolsas, vínculos empregatícios ou outros rendimentos, para fins de atualização das informações na plataforma de concessão e acompanhamento de bolsas;
VII – não acumular bolsa de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais e internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;
VIII – citar a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Novel Superior - CAPES em trabalhos produzidos e publicados em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela referida Fundação, conforme art. 1o da Portaria no 206, de 4 de setembro de 2018;
IX – quando beneficiário de custeio de taxa escolar, repassar o valor recebido em sua conta mensalmente à instituição a qual está vinculado, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação;
X – assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.