INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA DISCIPLINAR ACÚMULO DE BOLSAS CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA OU OUTROS RENDIMENTOS

Considerando a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, concedidas pela CAPES no país, com atividade remunerada ou outros rendimentos; e, considerando as recomendações publicadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp por meio da Minuta de Instrução Normativa (Ofício-Circular nº 21/2023/PROPGPQ), o Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia estabelece o seguinte regramento:

1. Para a distribuição das cotas de Bolsas concedidas pela CAPES seguir-se-á a seguinte ordem de prioridade:

i) potenciais bolsistas que não tenham vínculo formal empregatício, ou que tenham registro no CAD Único, e, portanto, apresentam maior vulnerabilidade socioeconômica;
ii) potenciais bolsistas cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando potenciais bolsistas que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);
iii) potenciais bolsistas que não tenham vínculo formal empregatício e não pertencem a grupos de vulnerabilidade socioeconômica;
iv) potenciais bolsistas que atuam como professores e demais profissionais da educação básica na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
v) profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
vi) potenciais bolsistas que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação ou pós-doutorado.

2. Procedimentos para concessão de bolsa de pós-graduação ou pós-doutorado

2.1 - O(A) potencial bolsista deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas no início da vigência da bolsa. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação da coordenação do PPG;

2.2 - O(A) potencial bolsista e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária mínima estabelecida pelo orientador, respeitando a carga horária mínima exigida pelo PPG que será de 20h semanais;

2.3 - O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação ou pós-doutorado contendo cláusula que outorga à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto bolsista. Em caso do(a) potencial bolsista desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, ele deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação da coordenação do PPG;

3. Obrigações do Bolsista e do Orientador

3.1 - Para ser concedida bolsa da CAPES das cotas do Programa de Pós-Graduação o(a) estudante deve dedicar-se às atividades diretamente relacionadas à pós-graduação ou pós-doutorado em uma carga horária mínima a ser estipulada pelo orientador e firmada na declaração de comprometimento.

3.2 - As bolsas serão concedidas por 12 meses e poderão ser renovadas a cada 12 meses, de forma que o PPG possa revisitar a lista dos(as) beneficiários(as) periodicamente, e refazer a distribuição das bolsas;

3.3 - O estudante deverá entregar relatórios anuais, com 60 dias de antecedência da data de possível renovação da bolsa, a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação ou pós-doutorado. Estes relatórios deverão ser avaliados pelo orientador, que emitirá um parecer (aprovando ou não a renovação da bolsa) e encaminhará à coordenação do PPG para anuência e deferimento ou não da renovação.

Os casos omissos serão encaminhados pela CEPG à ProPGPq e/ou à CAPES para consulta e resolução. Esta instrução normativa foi aprovada em reunião ordinária da CEPG de nove de outubro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de outubro de 2023

 

 

 

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