1. Objetivo do Programa de Iniciação Científica

Descrever objetivo do curso. Qual o profissional será formado. Quais as habilidades que serão adquiridas no curso. Qual a insersão profissional esperada com a aquisição do título.


 2. Público alvo

Descrever a quem se destina o curso.


 3. Pré-Requisito

3.1. Diploma universitário na área de xxx.

3.2. Excepcionalmente poderão ser admitidos no curso profissionais de nível superior de outras áreas, desde que haja interesse do orientador credenciado e que o critério de aprovação esteja de acordo com as Normas do Programa aprovados pela CEPG.


 4. Obtenção de título

4.1. Obter no mínimo 25 (vinte e cinco) unidades de créditos, resultantes de sua participação em cursos, reuniões científicas e atividade didática, aprovados pela CEPG do Programa. A unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades programadas ou supervisionadas;

4.2. Cumprir as disciplinas obrigatórias do Programa e as aulas obrigatórias a todos os pósgraduandos;

4.3. Ser aprovado no exame de qualificação de acordo com as Normas do Programa;

4.4. Apresentar a dissertação dentro dos padrões estabelecidos pelo Programa e que demonstre sua capacidade de sistematização dos conhecimentos e de utilização dos métodos e técnicas de investigação científica e tecnológica.

4.5. Aprovação da dissertação de Mestrado por Banca Examinadora.

4.6. Redigir pelo menos um trabalho como primeiro autor referente à dissertação, encaminhando-o para publicação em periódico indexado.

4.7. Poderá haver a extensão de no máximo até três meses no prazo estipulado de 24 meses mediante solicitação do Orientador e avaliação da CEPG.

4.8. O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado nos prazos estabelecidos de acordo com o regimento geral do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa (CPGPq) da UNIFESP.


 5. Bolsas

Os Programas de Pós-Graduação Acadêmica oferecidos pela Universidade Federal da São Paulo são gratuídos e a disponibilidade de bolsas para subsistência depende de agências de fomento.

5.1. listar critérios de para obtenção de bolsas, quando houver, e indicar instituições de fomento associadas ao PPG.


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