Credenciamento e Recredenciamento de Orientadores

Primeiramente, o candidato a orientador deverá analisar se preenche os requisitos informados abaixo.

Depois, deverá contatar a secretaria do PPG (ppg.medicinatranslacional@unifesp.br) para verificar se o Programa está aceitando novos orientadores no momento.

Em caso afirmativo, a solicitação deve ser feita por meio de formulário específico, o qual deverá ser enviado à Secretaria do Programa preenchido e assinado.


Requisitos:


1. Credenciamento de Orientadores

1.1 -  Título de Doutor em programa credenciado pelo Ministério da Educação;

1.2 -  Linha de pesquisa, justificando de forma resumida os projetos em desenvolvimento dentro da linha de pesquisa proposta;

1.3 -  Tiver 4 ou mais trabalhos publicados em revistas indexadas com índice de impacto igual ou maior a A3, sendo pelo menos 2 com índice de impacto igual ou maior a A2 nos últimos 5 anos;

1.4 - Comprovação de ao menos 1 financiamento (público ou privado) sob sua responsabilidade, obtido nos últimos 5 anos;

1.5 - Experiência prévia em orientação e/ou co-orientação;

1.6 - Curriculo Lattes atualizado;

1.7 - Proposta de curso específico de pós-graduação a ser realizado no primeiro ano de credenciamento;

1.8 - Em caso de Orientadores EXTERNOS ao quadro funcional da UNIFESP, ser contratado como Professor e/ou Pesquisador em Instituições de Ensino e/ou de Pesquisa no estado de São Paulo.


2. Recredenciamento de Orientadores

2.1 - Apresentar regularidade na produção intelectual;

2.2 - Ter pelo menos 2 pós-graduandos sob sua orientação;

2.3 - Tiver pelo menos 2 teses/dissertações defendidas nos últimos 4 anos;

2.4 - Tiver 6 ou mais trabalhos publicados em revistas indexadas com índice de impacto igual ou maior a A3, sendo pelo menos 2 com índice de impacto igual ou maior a A2 nos últimos 4 anos, sendo que pelo menos 50% das publicações devem ter como coautor um pós-graduando ou egresso do Programa;

2.5 - Comprovação de ao menos 1 financiamento (público ou privado) sob sua responsabilidade, obtido nos últimos 4 anos;

2.6 - Será excluído do quadro de ORIENTADORES PERMANENTES aquele que permanecer por período superior a 2 anos consecutivos sem pós-graduandos.

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