No dia 15 de setembro de 2023, a Comissão de Ensino de Pós-graduação em Urologia (CEPG-Uro) torna publica a nova Minuta de Resolução 01/2023, conforme abaixo:
RESOLUÇÃO PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia).
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia), no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;
CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa do Medicina (Urologia) acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.
RESOLVE:
Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia)
Art.2 º O Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia) exigirá proficiência em inglês, para Mestrado e Doutorado, a ser comprovada no agendamento da defesa
Art. 3º Serão aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira:
I. IELTS (International English Language Testing System): pontuação mínima de 5,5;
II. TOEFL (Test of English as a Foreign Language): 376 pontos
III. TOEFL IBT (Internet Based Version - administrado via Internet): pontuação mínima de 60
IV. Duolingo English Test: pontuação mínima de 95.
V. PROFIC: Exame de comprovação de conhecimento de inglês para ingresso em programas de Mestrado e Doutorado da Escola Cultura Inglesa (https://www.culturainglesa.com.br/certificados/profic-aplicacao-prova/): nota de corte de 60%
VI. Exame de proficiência da Versátil idiomas (https://versatilidiomas.com/proficiencia/parceria-com-universidades/): nota de corte de 60%
VII. Certificados de exames realizados por escolas de idiomas não listadas acima serão recebidos pela Comissão de Ensino em Pós-Graduação (CEPG), mediante apresentação dos critérios de avaliação utilizados pela escola, e serão apreciados pelos membros da CEPG, podendo ser deferidos ou indeferidos, de acordo com a equivalência com o nível de exigência e critérios de aprovação das entidades citadas nos itens de I a VI.
Art.4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Medicina (Urologia)
Art. 5 º Esta Resolução entre em vigor a partir de 15 de setembro de 2023
Prof.ª Dr.ª Mariana Pereira Antoniassi
Vice-Coordenadora no exercício da Coordenação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia)
O texto oficial pode ser encontrado em: https://ppg.unifesp.br/urologia/institucional/institucional/portarias-cepg-uro
O Programa de Pós-graduação em Urologia torna público a abertura de inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado para ingresso no 1º semestre de 2023.
Inscrições: De 10 a 14 de Junho de 2024.
Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Urologia por meio do e-mail ppg.uro@unifesp.br
Processo Seletivo: Dias 20 e 21 de Junho de 2024, presencialmente.
Divulgação dos resultados: 24 de Junho de 2024.
Matrículas: Até 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação dos resultados. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa, apresentada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data limite do prazo.
Para mais informações, acesse o Edital 01/2024 - CLIQUE AQUI
Para acessar a Ficha de Inscrição CLIQUE AQUI.
Para acessar a Ficha de Inscrição de RECURSO CLIQUE AQUI.
Para acessar a Ficha de Solicitação de Bolsas CLIQUE AQUI.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS PARA INSCRIÇÃO POR COTAS:
3.2.1 – “Os(as) candidatos(as) que se autodeclarar(em) pretos (as) ou pardos (as) deverão fazê-lo no formulário de inscrição do processo seletivo e uma banca de heteroidentificação, instituída na Universidade, fará a verificação da autodeclaração”;
3.2.2 – “Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI ou declaração de liderança do grupo ao qual pertence”;
3.2.3 – “Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão apresentar declaração de liderança da comunidade à qual pertencem”;
3.2.4 – “Os(as) candidatos(as) com deficiência deverá(ão) apresentar documentação comprobatória, que será analisada por banca instituída na Universidade de acordo com critérios para enquadramento de pessoas com deficiência previstos no Estatuto da Pessoa com deficiência”.
Portaria 3197/2021 - Dispõe de ações afirmativas na UNIFESP.
Portaria 4568/2021 - Dispõe da criação de bancas de heteroidentificação complementar a autodeclaração de etnia para candidatos (as) pretos (as) e pardos (as).
Em caso de dúvida, entre em contato com a secretaria do Programa de Pós-graduação em Urologia com a Sra. Daniela Gonçalves. por meio do e-mail ppg.uro@unifesp.br