Prezados Estudantes/Orientadores,
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa determinou que as homologações de títulos de Mestre e Doutor somente serão realizadas após cumprimento de todos os requisitos apontados no Regimento Interno da Pós-Graduação da Unifesp - Artigos 90 e 91.
DO TÍTULO DE MESTRADO:
Art. 90. Para a homologação do título de mestre pelo CPGPq, o(a) discente deverá obrigatoriamente:
I - totalizar as Unidades de Crédito em atividades, programadas ou supervisionadas, conforme estabelecido pelo regimento do PPG, devendo observar o limite mínimo de vinte e cinco créditos;
II - cursar as disciplinas exigidas pelo PPG para ser aprovado;
III - cumprir todas as obrigações específicas ao PPG, conforme estabelecido em seu regimento;
IV - comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento do PPG;
V - ter aprovada(o) pela comissão julgadora a dissertação, ou trabalho equivalente, que poderá ser escrita(o) em língua estrangeira conforme regimento do PPG;
VI - depositar no Repositório Institucional da Unifesp a dissertação ou trabalho de conclusão equivalente, contemplando ajustes sugeridos pela comissão avaliadora, de acordo normativa vigente.
DO TÍTULO DE DOUTOR
Art. 91.
Para a homologação do título de Doutor pelo CPGPq, o(a) discente deverá:
I - totalizar as Unidades de Crédito em atividades, programadas ou supervisionadas, conforme estabelecido pelo regimento do PPG, devendo observar o limite mínimo de quarenta créditos;
II - cursar as disciplinas exigidas pelo PPG para ser aprovado(a);
III - cumprir todas as obrigações específicas ao PPG, conforme estabelecido em seu regimento;
IV - comprovar proficiência em língua estrangeira, de acordo com o regimento do PPG;
V - desenvolver trabalho original constituindo-se em base para o desenvolvimento da tese de doutorado;
VI - entregar ao(à) orientador(a) da Unifesp todos os dados originais resultantes do trabalho de pesquisa, em formato original, acompanhado dos respectivos materiais que a ele deram origem, quando aplicável;
VII - ter aprovada pela Comissão Julgadora a tese, a qual poderá ser escrita em língua estrangeira conforme Regimento da CEPG;
VIII - depositar no Repositório Institucional da Unifesp a tese, contemplando ajustes sugeridos pela comissão avaliadora, de acordo normativa vigente.