A Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Cardiologia é responsável pela coordenação didática e administrativa do Programa.
Este órgão colegiado é composto orientadores credenciados representando cada uma das áres de conhecimento que compõem o Programa e representante discente eleito entre seus pares.
Membros
Nome | Cargo | Mandato |
Prof. Dr. Francisco Antonio Helfenstein Fonseca | Coordenador | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Prof. Dr. Adriano Mendes Caixeta | Vice-Coordenador | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Prof. Dr. Andrey Jorge Serra | Membro | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Profa. Dra. Solange Guizilini | Membro | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Profa. Dra. Maria Cristina de Oliveira Izar | Membro | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Prof. Dr. Valdir Ambrosio Moises | Membro | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Ednei Luiz Antonio | Representante Discente | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Flavio Gonçalves Lyra | Representante Discente | 01/04/2021 - 31/03/2024 |
Atribuições
Compete à Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Cardiologia:
I. Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas;
II. Determinar os prazos máximos para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas no Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina (Câmara PGPq-EPM);
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas;
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável;
V. Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico;
VI. Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa;
VII. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa;
VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;
IX. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa;
X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no Regimento Interno de Pós-Graduação Stricto Sensu e de Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo;
XI. Indicar os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação;
XII. Indicar Orientadores do Programa para aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
XIII. Indicar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das Dissertações e Teses e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pela Câmara PGPq-EPM;
XIV. Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações e Teses para homologação pela Câmara PGPq-EPM; 4
XV. Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas;
XVI. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria.