Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia
Instrução Normativa Nº2
Critérios para concessão e manutenção de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no PPG de Endocrinologia e Metabologia, UNIFESP
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Endocrinologia e Metabologia (PPGEM), no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a PORTARIA CAPES Nº. 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos;
CONSIDERANDO as recomendações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-ProPGPq, da Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP.
RESOLVE:
Artigo 10. Critérios de classificação de candidatos(as) para as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no PPG de Endocrinologia e Metabologia, UNIFESP
I. Mediante a impossibilidade de se contemplar todos os alunos do PPGEM com bolsas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, este PPG seguirá os seguintes critérios de prioridade (do maior para o menor) para concessão das bolsas. A classificação de prioridade será feita durante o processo seletivo de entrada no PPG ou quando houver pedido de bolsa pelo aluno, em concordância com o orientador, em qualquer momento do curso de mestrado, doutorado e pós-doutorado:
- Para candidatos(as) com dedicação integral à pós-graduação (40 horas/semana), sem vínculo empregatício:
- para candidatos(as) com registro no CAD Único (9 pontos);
- para candidatos(as) selecionado(as) em vagas previstas para ações afirmativas conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando potenciais bolsistas que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade) (8 pontos);
- para demais candidatos(as) com dedicação integral (7 pontos).
- Para candidatos(as) que tenham vínculo formal empregatício ou outras fontes de remuneração:
- para candidatos(as) com registro no CAD Único (5 pontos);
- para candidatos(as) selecionado(as) em vagas previstas para ações afirmativas conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando potenciais bolsistas que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade) (4 pontos);
- para professores(as) e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino (3 pontos);
- para profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais (2 pontos);
- para candidatos(as) que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação ou do pós-doutorado (1 ponto).
- demais candidatos com vínculo empregatício, não pontuam.
II. Não será permitido a soma de pontos de mais de um item. No caso do(a) aluno(a) contemplar mais de um item dos critérios de prioridade, será considerado o de pontuação mais alta para a classificação.
III. O aluno receberá pontuação extra nos casos de:
IV. Se o aluno já tiver pré-projeto firmado com o orientador (e apresentado no processo seletivo ou à Comissão de Bolsas) (1 ponto).
V. Em caso de empate na classificação, o critério de desempate será quem fez a matrícula no PPGEM antes e, se mesmo assim o empate persistir, o critério de desempate será a nota mais alta no processo seletivo para ingresso no PPG para alunos de mestrado ou doutorado direto. Para alunos com progressão de mestrado para doutorado, será feita nova entrevista com a Comissão de Bolsas do PPGEM.
VI. A cada ano faremos reavaliação das bolsas concedidas conforme disposto no Artigo 20.
Artigo 20. Regramento para concessão e manutenção de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no PPGEM, UNIFESP
I. O aluno de pós-graduação deve cumprir carga horária exigida pelo PPG conforme norma vigente.
II. O aluno deve entregar relatórios anuais a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação ou pós-doutorado. Estes relatórios deverão ser avaliados pela Comissão de Bolsa ou pela CEPG deste PPG para confirmar a manutenção do recebimento da bolsa.
III. As bolsas poderão não ser renovadas mediante a avaliação dos relatórios anuais e nas seguintes situações:
1. A pedido do(a) interessado(a);
2. Se o(a) aluno(a) não cumprir as horas mínimas de dedicação (previstas no item I) nas atividades acordadas com seu (sua) orientador(a);
3. Se não entregar os relatórios avaliativos anuais de acordo com as regras do PPG;
4. Se não realizar a rematrícula anual;
5. Se reprovado(a) duas vezes na mesma disciplina ou reprovado(a) em três disciplinas distintas;
6. Por solicitação do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do PPG à CEPG, devido a desempenho acadêmico insatisfatório;
7. Por motivos disciplinares ou éticos, incluindo-se plágio, falsificação de resultados ou fabricação de dados falsos, a pedido da CEPG ou de outra instância superior da universidade.
IV. A distribuição das bolsas seguirá os critérios determinados no Artigo 10 desta Instrução Normativa.
V. O PPG disponibiliza os formulários específicos produzidos pela ProPGPq no SEI para controle e anuência das partes (bolsista, orientador(a), PPG) quando houver a possibilidade de acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme regrado pela Portaria CAPES 133 e descrito no Artigo 30 desta Instrução Normativa.
Artigo 30. Procedimentos para concessão de bolsa de pós-graduação e pós-doutorado
I. O(A) potencial bolsista deve apresentar documentação(ões) exigidas pela CAPES para acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos via SEI;
II. O(A) potencial bolsista deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
III. O(A) potencial bolsista e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
IV. O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação ou pós-doutorado via SEI. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
V. Em caso do(a) potencial bolsista desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária via SEI. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
VI. O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de cooperação assinado pelo empregador outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação ou pós-doutorado via SEI.
Parágrafo único: Preencher os formulários “DECLARAÇÃO DE ACÚMULOS” e o "Termo de Compromisso de bolsista (atualizado)" que está nas versões PDF e DOC em anexo, preencher apenas a versão de preferência de cada documento e nos enviar dentro do calendário http://unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/stricto-sensu/bolsas/bolsas-no-pais/capes-calendario para o e-mail propgpq.dac@unifesp.br para que a bolsa seja concedida.
Artigo 40. Os Programas de Bolsas que dispõem a UNIFESP e que são atingidos pela Portaria CAPES 133 são: Demanda Social (DS), Excelência Acadêmica (Proex) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
Os casos omissos serão dirimidos pela ProPGPq em consulta à CAPES.
Esta instrução normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
São Paulo, 19 de março de 2024
Prof.(ª) Dr.(ª) Bianca de Almeida Pititto
Coordenadora da Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia, UNIFESP/EPM