Exame de qualificação | |
Objetivo | Avaliar o trabalho desenvolvido pelo estudante em seu projeto de pesquisa, bem como seu amadurecimento científico |
Prazo para solicitação | Dentro de um prazo mínimo de 6 (seis) e máximo de 15 (quinze) meses contados a partir da data de ingresso como aluno regular |
Eventuais períodos de trancamento de matrícula serão computados nos prazos estabelecidos. | |
Caso o discente não realize o Exame de Qualificação no prazo máximo de 15 (quinze) meses, deverá preencher formulário disponível no site do PPG-EQ, apresentando a devida justificativa, e enviar à Coordenação do PPG-EQ assinado pelo discente e orientador. O formulário será avaliado pela CEPG. No caso de aprovação, o discente deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo estabelecido e, em caso de reprovação, será desligado do Programa. Caso o formulário não seja entregue, o discente será desligado do Programa |
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Pré-requisitos para a solicitação | O aluno deve ter cumprido no mínimo 20 créditos em disciplinas |
Apresentação da documentação exigida | |
O pedido de aprovação da banca do exame de qualificação deverá ser realizado com no mínimo 40 (quarenta) dias de antecedência | |
Documentação para a solicitação | Formulario_EQQ1 : Solicitação de Banca e Data para Exame de Qualificação |
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Formulario_EQQ2 : Declaração Cumprimento de Créditos para Qualificação | |
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Folha de rosto e do Resumo do trabalho | |
Se aplica: Declaração de responsabilidade emitida no processo de matrícula e registrada no SEI através do processo: PÓS-GRADUAÇÃO: PESQUISA SEM ENVOLVIMENTO DE HUMANOS / ANIMAIS VERTEBRADOS | |
Se aplica: Registro no CEP | |
Se aplica: Comprovante de estágio docência (estágio docência obrigatório somente para bolsista e opcional para não bolsista) | |
Composição da banca examinadora | Deve-se sugerir 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes para a Comissão Julgadora, sendo que ao menos um dos membros titulares deve ser externo ao PPG-EQ. |
Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores do título de Doutor. | |
Trâmite | Enviar os Formulários, devidamente preenchidos e assinados para a coordenação do PPGEQ através do e-mail: ppgeq.unifesp@gmail.com, indicando no assunto “PEDIDO EXAME QUALIFICAÇÃO – NOME DO ALUNO”. |
Análise na CEPG-EQ | A documentação será analisada em reunião ordinária da CEPQ-EQ |
Local e data | Após aprovação na CEPG-EQ, o orientador deve informar a coordenação do PPGEQ através do email: ppgeq.unifesp@gmail.com com cópia para a secretariaposgraduacao.diadema@gmail.com o Local e data do exame de qualificação. |
O Exame de Qualificação poderá ser realizado de modo virtual em casos específicos, como a participação de membros externos à Unifesp, de Instituições localizadas fora da Região Metropolitana de São Paulo ou de membros estrangeiros. | |
Documento da qualificação |
O exame de qualificação deverá conter os seguintes pontos:
a) revisão crítica da literatura sobre o tema do trabalho, dissertação;
b) claro posicionamento dos problemas e metas a serem alcançadas referentes ao trabalho de dissertação;
c) apresentação da metodologia empregada (ou a ser empregada);
d) resultados alcançados a cada etapa de avaliação;
e) discussão detalhada sobre os resultados alcançados;
f) plano de trabalho para as próximas etapas.
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A formatação do texto do exame de qualificação deverá obedecer às “Normas para Elaboração de Dissertação”, documento normativo do Programa, disponível no site da biblioteca do ICAQF | |
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O aluno/orientador ficará responsável pela entrega dos exemplares da qualificação aos membros da banca | |
O orientador ficará repsonsável pelos documentos e trâmites requeridos durante o exame de qualificação | |
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O exame | Será realizado em seção pública. |
O discente deverá apresentar seu trabalho de forma oral entre 20 a 30 minutos e então será arguido pelos membros da banca. | |
Cada membro terá até 30 mim (mestrado) para a arguição. | |
O exame deverá ser realizado em até 60 dias contados a partir da data de aprovação da banca na CEPG-EQ. | |
Em caso de reprovação | Se o discente for reprovado, ele poderá repetir o Exame de Qualificação apenas uma vez em até 60 (sessenta) dias a partir da data da reprovação. |