Dissertação e defesa |
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Objetivo |
Avaliar o desenvolvimento da pesquisa e o produto final com vistas à obtenção do título de Mestre em Engenharia Química. |
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Prazo para solicitação |
Dentro de um prazo mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de ingresso como aluno regular, podendo se estender por até 36 (trinta e seis) meses mediante justificativa e aprovação pela CEPG. |
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Eventuais períodos de trancamento de matrícula serão computados nos prazos estabelecidos. |
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Caso o discente não realize a Defesa da Dissertação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, deverá preencher formulário disponível no site do PPG-EQ, apresentando a devida justificativa para a prorrogação do prazo de defesa. Esse documento deve ser enviado à Coordenação do PPG-EQ, devidamente assinado pelo discente e orientador. O pedido será avaliado pela CEPG e, se for aprovado, o discente deverá realizar a Defesa da Dissertação no prazo estabelecido pela CEPG. Caso o formulário não seja entregue ou o pedido de prorrogação seja negado, o discente será desligado do programa. |
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Pré-requisitos para a solicitação |
O aluno deve ter cumprido a exigência de créditos doo programa. |
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Apresentação da documentação exigida. |
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O pedido de aprovação da banca da defessa deverá ser realizado com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. |
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Documentação para a solicitação |
Formulario_EQD1 : Solicitação de defesa |
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<acesse> |
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Histórico escolar atalizado. |
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Folha de rosto e do Resumo do trabalho com o relatório de similaridade gerado pelo sistema TURNITIN. |
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Comprovante de submissão de artigo em periódico classificado em um dos 4 estratos “A” (percentis acima da mediana de 50% - A1, A2, A3 ou A4) na Área Engenharias II |
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Comprovante(s) de cumprimento dos créditos complementares. |
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Se aplica: Declaração de responsabilidade emitida no processo de matrícula e registrada no SEI através do processo: PÓS-GRADUAÇÃO: PESQUISA SEM ENVOLVIMENTO DE HUMANOS / ANIMAIS VERTEBRADOS |
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Se aplica: Registro no CEP |
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Se aplica: Comprovante de estágio docência (estágio docência obrigatório somente para bolsista e opcional para não bolsista) |
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Composição da banca examinadora |
Deve-se sugerir 3 (três) avaliadores titulares, sendo um deles o orientador, e 2 (dois) membros suplentes. Na composição da Comissão Julgadora, pelo menos 1 (um) dos membros titulares e 1 (um) dos membros suplentes deverá ser externo à Unifesp. |
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Os membros da Comissão Julgadora deverão ser portadores do título de Doutor. |
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Trâmite |
Enviar os Formulários, devidamente preenchidos e assinados para a coordenação do PPGEQ através do e-mail: ppgeq.unifesp@gmail.com, indicando no assunto “PEDIDO DEFESA DISSERTAÇÃO – NOME DO ALUNO” |
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Análise na CEPG-EQ |
A documentação será analisada em reunião ordinária da CEPQ-EQ e homologada pela CaPGPq do ICAQF. A escolha dos membros da banca poderá ou não se basear nas indicações feitas pelo Orientador. |
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Local e data |
Após aprovação na CEPG-EQ, o orientador deve informar a coordenação do PPGEQ através do email: ppgeq.unifesp@gmail.com com cópia para a secretariaposgraduacao.diadema@gmail.com o Local e data da dedefessa de dissertação. |
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O Exame de Qualificação poderá ser realizado de modo virtual em casos específicos, como a participação de membros externos à Unifesp, de Instituições localizadas fora da Região Metropolitana de São Paulo ou de membros estrangeiros |
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Documento da defesa |
A formatação do texto do exame de qualificação deverá obedecer às “Normas para Elaboração de Dissertação”, documento normativo do Programa, disponível no site da biblioteca do ICAQF |
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O aluno/orientador ficará responsável pela entrega dos exemplares da defesa aos membros da banca. |
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O orientador ficará repsonsável pelos documentos e trâmites requeridos durante a defesa. |
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A defesa |
Será realizado em seção pública. |
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Em situações excepcionais, como no caso de trabalhos que envolvam direitos autorais, inovações tecnológicas, científicas, resguardo de patentes e demais dispositivos apresentados pela Lei nº 10.973/2004, a CEPG poderá julgar pertinente que todo o processo de defesa ocorra em sessão fechada, desde que o(a) candidato(a) e o(a) orientador(a) encaminhem previamente à CEPG requerimento devidamente justificado, solicitando a presença exclusiva dos membros da comissão julgadora. Neste caso, será solicitada aos membros titulares e suplentes da comissão julgadora, quando da formalização do convite de participação, a assinatura de Termo de Confidencialidade. |
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O aluno deverá apresentar seu trabalho na forma de seminário entre 30 a 40 mim (mestrado) e então será arguido pelos membros da banca. |
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Cada membro terá até 30 mim (mestrado) para a arguição. |
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Em caso de reprovação |
Caso o discente seja reprovado na defesa de dissertação, poderá repeti-la apenas uma única vez no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de realização da primeira defesa, não ultrapassando o período máximo de 36 meses contado a partir da data de matrícula. |