O credenciamento e recredenciamento de orientadores seguem a Seção II do Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo:

1. Os Orientadores da Pós-Graduação deverão ser portadores do título de Doutor.

2. A produção científica do Orientador é critério obrigatório na avaliação de credenciamento e recredenciamento.

3. O credenciamento de Orientadores é atribuição do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa, por solicitação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação, e ouvida a Câmara de PGPq da Unidade Universitária.

4. O recredenciamento de Orientadores é atribuição do Conselho de Pós-Graduação ouvido o Comitê Técnico da área, sendo realizado em fluxo contínuo a cada 3 anos para Programas com conceito 3, 4 e 5, e a cada 6 anos para Programas com conceito 6 e 7.

5. Os critérios para credenciamento e recredenciamento de Orientadores serão reavaliados, periodicamente, pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa a partir de sugestões dos Comitês Técnicos.


6. A Comissão de Ensino de Pós-Graduação possui a prerrogativa de, a qualquer tempo, solicitar o descredenciamento de Orientadores junto ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa.