Escola Paulista de Medicina
Programa de Pós-Graduação em Cardiologia

Orientações Gerais

1. Qualificação

O candidato ao título de Doutor deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.

O Exame de Qualificação constará de apresentação entre vinte e quarenta minutos do assunto da tese pelo aluno. Esta apresentação será seguida de arguição, debate e sugestões dos membros da Comissão Julgadora. Cada membro da Comissão Julgadora terá quinze minutos e o candidato a tempo igual para respostas.

A Comissão Julgadora do Exame de Qualificação será constituída por três membros pertencentes ou não à Universidade Federal de São Paulo, com titulação mínima de Doutor, indicados pelo orientador e aprovada pela CEPG-Cardio.

No Programa de Pós-Graduação em Cardiologia o Exame de Qualificação para o Doutorado deve ser realizado com pelo menos dois meses antes da Defesa de Tese do Doutorado, respeitando a duração do curso e demais normas institucionais para encaminhamento de pedido de defesa. O orientador do aluno é o responsável pela indicação do momento mais adequado para a realização do Exame de Qualificação que pode ser ainda na definição do projeto e deve submeter o pedido do Exame de Qualificação à CEPG-Cardio para aprovação. O orientador do aluno poderá assistir ao Exame de Qualificação, mas não poderá se manifestar.

O Programa de Pós-Graduação em Cardiologia não exige Exame de Qualificação para o nível de Mestrado.


2. Dissertação

As dissertações ou teses de mestrado devem ser, em geral, apresentadas no formato convencional, em texto escrito conforme normas internacionais e locais.

O site da biblioteca do Campus São Paulo da Universidade, Prof. Dr. Antonio Rubino de Azevedo, disponibiliza conteúdo digital completo e esclarecedor quanto à elaboração desses trabalhos. Acesse AQUI.


3. Tese

As teses de doutorado devem ser, em geral, apresentadas no formato convencional, em texto escrito conforme normas internacionais e locais.

O site da biblioteca do Campus São Paulo da Universidade, Prof. Dr. Antonio Rubino de Azevedo, disponibiliza conteúdo digital completo e esclarecedor quanto à elaboração desses trabalhos. Acesse AQUI.

A tese de Doutorado poderá, opcionalmente, ser apresentada sob a forma de compilação de trabalhos aceitos para publicação, produzidos pelo aluno durante o período em que esteve matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação e, obrigatoriamente abrangendo o tema de seu projeto de tese, sendo que ao menos dois destes trabalhos deverão ter o aluno como primeiro autor.

A opção por esta forma de apresentação exige que, no volume da tese, os artigos sejam precedidos de um apanhado do estado atual da arte, localizando o objeto de estudo dentro da área e justificando-o, bem como uma conclusão geral que permeie todos os resultados apresentados sob a forma de publicações.


4. Banca

4.1. Aspectos gerais

Os membros titulares e suplentes das comissões julgadoras são indicados pela CEPG-Cardio e homologados pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina. Demais artigos em conformidade com o Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo e da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina.

Os membros da Comissão Julgadora de Mestrado ou Doutorado deverão ser portadores, no mínimo, do título de Doutor. Em situações excepcionais, poderá participar da comissão julgadora o profissional que não possua titulação mínima de Doutor, que porém denote notório saber e/ou reconhecida competência profissional, técnica, científica, tecnológica ou artística. A participação em Comissão Julgadora de profissionais sem titulação de Doutor deverá ser devidamente justificada antecipadamente pela CEPG-Cardio à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina para homologação.

É vedada a participação, nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato. Também é vedada a indicação pelo aluno de membros da comissão julgadora que avaliará sua tese ou dissertação ou trabalho equivalente.

4.2. Sobre Comissões Julgadoras de trabalhos de Mestrado

A Comissão Julgadora da dissertação, ou trabalho equivalente, de Mestrado será constituída por 3 (três) avaliadores. É vedada a participação do Co-orientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo Orientador.

Na composição da Comissão Julgadora da dissertação, ou trabalho equivalente, de Mestrado 2 (dois) dos membros titulares deverão ser externos à Universidade Federal de São Paulo e não pertencentes ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado o candidato e também deverá ter 1 (um) membro suplente externo à Universidade Federal de São Paulo.

4.3. Sobre Comissões Julgadoras de trabalhos de Doutorado

 A Comissão Julgadora da tese de Doutorado será constituída por 5 (cinco) avaliadores sendo um deles o Orientador do candidato que também ocupará a posição de Presidente da Comissão Julgadora. Na falta ou impedimento do Orientador à sessão de defesa da tese, a Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Cardiologia designará um substituto. É vedada a participação do Co-orientador em Comissão Julgadora da qual participe o respectivo Orientador.

Na composição da Comissão Julgadora da tese de Doutorado, além do Orientador, somente 1 (um) dos membros titulares poderá pertencer ao Programa de Pós-Graduação em Cardiologia ou à Universidade Federal de São Paulo e 3 (três) dos membros deverão ser externos à Universidade Federal de São Paulo e não pertencentes ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, nem provenientes do mesmo Departamento. A Comissão Julgadora da tese de Doutorado também deverá ter 2 (dois) membros suplentes, sendo que 1 (um) deles deverá ser externo à Universidade Federal de São Paulo e não pertencente ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia.


 

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