A Comissão de Ensino de Pós-Graduação em Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar é responsável pela coordenação didática e administrativa do Programa.
Este órgão colegiado é composto orientadores credenciados representando cada uma das áres de conhecimento que compõem o Programa e representante discente eleito entre seus pares.
Membros
Nome do Membro | Cargo na CEPG | Mandato |
Prof. Dr. Marcelo Moura Linhares |
Coordenador | 01/10/2022 - 31/09/2026 |
Prof. Dr. Gaspar de Jesus Lopes Filho |
Vice-Coordenador | 01/10/2022 - 31/09/2026 |
Prof. Dr. Fausto Miranda Júnior |
Representante Docente | 01/10/2022 - 31/09/2026 |
Prof. Dr. Ronald Luiz Gomes Flumignan |
Representante Docente | 01/10/2022 - 31/09/2026 |
Dr. Daniel Kitayama Shiraiwa |
Representante Discente | 01/10/2022 - 31/09/2023 |
Dr. Rogério Aoki Fuziy |
Representante Discente (Suplente) | 01/10/2022 - 31/09/2023 |
Atribuições
Os capítulos IV e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar descrevem a CEPG:
CAPÍTULO IV - Da Comissão de Ensino de Pós-Graduação - CEPG
Art. 9º - A coordenação didática e administrativa do programa é exercida pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) composta por quatro docentes eleitos entre os docentes permanentes credenciados no programa e um representante discente.
Art. 10 - Os membros docentes da CEPG terão mandato de três anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
Art. 11 - O membro discente da CEPG terá mandato de um ano, sendo permitida uma recondução consecutiva, enquanto perdurar o prazo regulamentar de matrícula.
Art. 12 - São atribuições da CEPG:
a) Orientar e coordenar as atividades do programa, podendo recomendar ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) a indicação ou substituição de orientadores;
b) Elaborar o currículo do Programa, com indicação dos pré-requisitos e dos créditos das disciplinas que o compõem para a aprovação do CPGPq;
c) Fixar diretrizes para os programas das Disciplinas e recomendar sua modificação;
d) Decidir sobre questões referentes à matrícula e re-matrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados;
e) Criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas do programa;
f) Realizar processo seletivo para preenchimento de vagas, em consonância com as normas deste regulamento;
g) Indicar, para a aprovação do CPGPq, o nome dos orientadores que integrarão o corpo docente do Programa;
h) Constituir comissão especial para análise dos projetos de trabalhos que visem elaboração de tese;
i) Indicar banca examinadora para qualificação e para julgamento das teses de Mestrado e de Doutorado;
j) Estabelecer as normas do programa ou sua alteração, submetendo-as a aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina;
k) Estabelecer normas para admissão de alunos no Programa;
l) Aprovar a oferta de disciplinas no Programa;
m) Estabelecer procedimentos que assegurem ao aluno efetiva orientação acadêmica;
n) Estabelecer critérios para distribuição das bolsas disponíveis, bem como acompanhamento do trabalho do bolsista;
o) Fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para captação de recursos com os órgãos oficiais e iniciativa privada;
p) Reunir-se ordinária e extraordinariamente;
q) Determinar a distribuição de bolsas existentes, de acordo com critérios estabelecidos previamente.
CAPÍTULO V - Da Coordenação da CEPG
Art. 13 – A CEPG será presidida por um Coordenador, indicado pelos membros da CEPG e referendado em eleição pelos demais membros docentes orientadores do Programa e por maioria simples dos votos.
Parágrafo Único - O Coordenador exercerá mandato de três anos, sendo admitida uma recondução sucessiva.
Art. 14 – O Coordenador designará entre os membros docentes da CEPG um Vice-Coordenador, que o auxiliará em suas atribuições e o substituirá em suas faltas e impedimentos, e o sucederá, em caso de vacância, até o novo provimento.
Calendário 2023
Reunião | Data | Horário | Local |
Reunião Ordinária | 15/08/2023 | 10h00 - 12h00 | Rua Napoleão de Barros, 610 |
Reunião Ordinária | 19/09/2023 | 10h00 - 12h00 | Rua Napoleão de Barros, 610 |
Reunião Ordinária |
17/10/2023 |
10h00 - 12h00 | Rua Napoleão de Barros, 610 |
Reunião Ordinária | 21/11/2023 | 10h00 - 12h00 | Rua Napoleão de Barros, 610 |