A solicitação de credenciamento e recredenciamento de orientadores do PPGCF deve ser encaminhada para apreciação da CEPG e homologada pela CaPGPq do ICAQF (campus Diadema). Dessa forma, o pedido deve ser feito por meio de formulário específico, e encaminhado para a Secretaria do PPGCF, preenchido e assinado digitalmente (assinatura Gov.br). Os pedidos serão analisados na reunião subsequente da CEPG.
Os formulários de credenciamento/recredenciamento podem ser encontrados na página da CaPGPq. Os critérios do PPGCF atendem aos critérios mínimos estabelecidos pela CaPGPq com algumas modificações. Os pedidos devem ser encaminhados com o formulário preenchido e anexada a documentação adicional solicitada.
Confira abaixo os critérios mínimos para o credenciamento e recredenciamento de orientadores no PPGCF:
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO INICIAL
I. Ter título de doutor(a) obtido em PPG reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou revalidado por instituições brasileiras com cursos reconhecidos pelo MEC;
II. Ter produção bibliográfica qualificada na área de Farmácia (Qualis A (A1-A4) ou equivalente considerando o Fator de Impacto do Web of Science ou CiteScore do Scopus) de ao menos 2 artigos publicados com contribuição relevante e diretamente relacionados ao projeto de atuação na linha de pesquisa do PPGCF, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento (os critérios da produção qualificada podem ser consultados no documento de área da Farmácia na CAPES);
III. Comprovar participação ou coordenação em projetos de pesquisa na área do programa, financiados ou não, vigentes ou finalizados, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento (a comprovação pode ser feita por termos de outorga, contratos estabelecidos ou outros documentos, incluso cópias de produção científica relacionada que demonstre efetiva participação ou coordenação no referido projeto);
IV. Ter concluído pelo menos duas (02) orientações de Iniciação Científica (IC) ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), ou ao menos uma (01) orientação ou co-orientação de pelo um(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado, considerando os últimos quatro (04) anos da data de solicitação de credenciamento (encaminhar documentos comprobatórios dessas orientações);
V. Apresentar proposta de nova disciplina no PPGCF, ou participar de disciplinas já existentes no programa, quando entender que sua área de conhecimento já está contemplada (apresentar o plano de ensino; para disciplinas já existentes, encaminhar carta do docente responsável concordando com a participação);
VI. Apresentar carta de interesse de ao menos um aluno para ingresso no programa;
VII. Compromisso em participar dos seminários e outras atividades do programa bem como de atender às solicitações da Coordenação para envio de informações e/ou participação em atividades do PPGCF, especialmente na organização e participação nos eventos do programa;
VI. Comprovação de espaço físico e/ou infraestrutura necessária, ou acesso a espaço de colaborador, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa pretendido, quando for o caso.
Para efeito de uniformidade de solicitação de credenciamento, fica estabelecido que o(a) docente deve apresentar:
I. Currículo Lattes completo e atualizado;
II. Formulário de Credenciamento preenchido e assinado;
III. Proposta de Plano de Ensino completo para oferecimento de nova disciplina dentro dos objetivos e linhas de pesquisa do PPG, ou elencar as disciplinas já oferecidas pelo PPG as quais ele(a) tem interesse em ministrar, que deve ser oferecida minimamente a cada dois (02) anos;
IV. Carta de intenção elencando onde a seu projeto de pesquisa reforça as linhas já existentes no PPGCF;
V. Apresentar uma carta de compromisso em orientar ao menos dois (02) discentes durante o período de credenciamento.
RECREDENCIEMENTO DE ORIENTADORES DO PPGCF
O recredenciamento de orientadore(a)s é atribuição da CEPG e é realizado em fluxo contínuo a cada quatro (4) anos, a contar da data inicial de credenciamento ou recredenciamento do(a) orientador(a). É dever do orientador conhecer seus prazos para solicitação de recredenciamento, sob pena de não conseguir matricular novos alunos caso o prazo esteja vencido (prazos podem ser consultados na página do PPGCF). Os critérios mínimos a serem exigidos para o recredenciamento de orientadore(a)s no PPGCF são:
I. Apresentar ao menos um artigo publicado por aluno orientado no PPGCF (ou seja, minimamente 2 artigos no quadriênio), com partipação do aluno como autor, em revistas indexadas nas bases Web of Science, PubMed ou Scopus, com qualificação Qualis A (A1-A4) ou com Fator de Impacto JCR ou CiteScore equivalente ao descrito no documento de área da Farmácia;
II. Comprovar participação ou coordenação em projetos de pesquisa, financiados ou não, vigentes ou finalizados, considerando o período de credenciamento (a comprovação pode ser feita por termos de outorga, contratos estabelecidos ou outros documentos, incluso cópias de produção científica relacionada que demonstre efetiva participação ou coordenação no referido projeto);
III. Ter orientado ao menos dois (02) discentes em nível de pós-graduação no PPGCF durante o último quadriênio (considera-se o quadriênio completo ou 4 anos do credenciamento inicial);
IV. Ter ministrado no mínimo uma carga horária de 60 h em disciplinas do PPGCF nos últimos quatro anos;
V. Ter atendido às solicitações da Coordenação do PPGCF e comprometimento com as atividades do programa. Serão consideradas ações no atendimento às solicitações da Coordenação do PPG para o levantamento de dados para o Coleta CAPES (Plataforma Sucupira), participação em eventos e/ou reuniões e outras atividades de interesse ou demandadas ao PPGCF. Entre as atividades que demonstram o comprometimento com o PPGCF estão também a participação em elaboração de editais e bancas de seleção de bolsistas, representação e participação ativa na Comissão de Ensino do PPGCF, organização e participação em eventos, participação/organização em seminários do PPGCF, entre outros. Especial ênfase se dá à Escola de Verão em Ciências Farmacêuticas.
Para efeito de uniformidade de solicitação de recredenciamento, fica estabelecido que o(a) docente deve apresentar:
I. Currículo Lattes completo e atualizado;
II. Formulário de Credenciamento preenchido e assinado;
III. Ofício encaminhado à CEPG, explicitando como os critérios de recredenciamento vigentes foram cumpridos. Importante ressaltar no ofício os nomes dos alunos do PPGCF envolvidos nas publicações, e envio dos documentos comprobatórios (primeira página dos artigos publicados com alunos do PPGCF; declaração de carga horária em disciplinas no programa e alunos orientados - solicitar à secretaria; Comprovantes de parivipação em projetos de pesquisa - financiados ou não);
IV. Apresentar uma carta de compromisso em orientar ao menos dois (02) discentes no PPGCF durante o próximo período, e em continuar ministrando disciplinas e contribuir com as solicitações do programa (este compromisso pode ser informado no mesmo oficio do item III).
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Os pedidos serão analisados pela CEPG em reunião imediatamente posterior à data de envio da solicitação.