Campus Diadema • Instituto De Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas
Pós-Graduação em Engenharia Química

 

 

 

 

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Os relatórios devem ser elaborados pelo aluno, corrigidos pelo orientador e entregues de acordo com as instruções e formulários descritos no item de menu <Formulários>. Os relatórios devem ser entregues de 8 (oito) em 8 (oito) meses, contados a partir da data da matrícula. 


O relatório se restringe ao tamanho máximo 20 páginas, devendo conter os seguintes itens:

a) revisão crítica da literatura sobre o tema do trabalho, dissertação;

b) claro posicionamento dos problemas e metas a serem alcançadas referentes ao trabalho de dissertação;

c) apresentação da metodologia empregada (ou a ser empregada);

d) resultados alcançados a cada etapa de avaliação;

e) discussão detalhada sobre os resultados alcançados;

f) plano de trabalho para o semestre subsequente;

g) disciplinas cursadas no período;

h) produção científica e produção técnica.


Outros itens que aluno e orientador acharem pertinentes podem ser acrescentado ao relatório.

 

Observação:

1) Se o relatório não for entregue no prazo estabelecido sem que haja justificativa, o aluno e orientador receberão uma advertência, se a situação persistir, o aluno poderá perder a bolsa, caso seja bolsista, e/ou ser desligado do Programa, mediante avaliação da CEPG-EQ. Alunos que foram bolsistas e se encontram nesta situação poderão, mediante processo junto a CAPES, ter que devolver os valores referentes às bolsas recebidas. 

2) Pendências relativas à não entrega de projetos, relatórios, bem como a reprovação do relatório semestral pelo assessor, impedem o aluno em solicitar ou realizar Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação.

3) O aluno poderá ser desligado do Programa por ter seu projeto de pesquisa e/ou relatório de atividades recusado pela CEPG-EQ pela segunda vez. A decisão da CEPG-EQ relativa a não aprovação do projeto de pesquisa e relatórios de atividades deverá ser balizada no parecer de pelo menos de dois assessores ad hoc.

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