Pós-Doutorado

Normas gerais da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para o Início, Prorrogação e Conclusão de atividades em programas de Pós-Doutorado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

Art. 1º - O Pós-Doutorado, realizado nas várias Unidades da UNIFESP, por portadores do título de doutor, visa melhorar o nível de excelência da Universidade.

§ 1º - As solicitações de inclusão de candidatos aos programas de pós-doutorado das diferentes Unidades Universitárias deverão ser encaminhadas pelo supervisor do candidato às respectivas Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP);

§ 2º -  O supervisor deverá possuir o grau mínimo de doutor;

§ 3º - O supervisor providenciará todos os meios necessários à realização das atividades previstas no projeto de pesquisa;

§ 4º - Após a aprovação da solicitação de inclusão no programa de pós-doutorado pelo órgão mencionado no § 1º, o Chefe do Departamento ao qual pertence o Supervisor deverá se manifestar quanto ao uso do espaço físico do Departamento no qual o pós-doutorando exercerá suas atividades. Concluídos esses trâmites, a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa registrará o Pós-Doutorando na PRPGP da UNIFESP;

§ 5º - O programa terá duração mínima de um ano, podendo ser prorrogado, a critério da CPGP. Os pedidos de prorrogação e os casos excepcionais relacionados à duração do programa serão avaliados pelas CPGP das Unidades em que se localiza o programa de pós-doutorado, e o resultado deverá ser comunicado pela CPGP à PRPGP.

 Art. 2º - A inclusão num programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a UNIFESP e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão dos direitos e vantagens concedidas aos servidores.

Art. 3º - Os pós-doutorandos terão acesso aos mesmos direitos acadêmicos e sociais oferecidos aos pós-graduandos da UNIFESP.

Art. 4º - A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições, sendo vedado o uso de recursos orçamentários da UNIFESP para esse fim:

I – Financiamento por bolsa de pós-doutorado por órgãos de fomento, respeitadas as normas de cada órgão financiador;

II – Afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – Bolsa fornecida por órgãos que não de fomento;

IV – Sem bolsa, a critério da CPGP da Unidade à qual o Programa de pós-doutorado pertence.

§ 1º - Pesquisadores sem bolsa ou recursos externos à UNIFESP, deverão assinar um termo de compromisso de pós-doutorado (Anexo 1);

§ 2º - Pesquisadores externos à UNIFESP, com vínculo empregatício, deverão apresentar no ato de sua aceitação no programa de pós-doutorado Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme Anexo 2;

§ 3º - Para as modalidades mencionadas nos incisos II, III e IV as atividades de pós-doutorado podem ser desenvolvidas em tempo parcial, a critério do órgão indicado no § 1º do Artigo 1º. No caso do inciso I, o pós-doutorando estará submetido às normas estipuladas pelo órgão financiador.

Art. 4º - Nos casos indicados nos incisos II, III e IV do § 1º do Artigo 3º, a CPGP da Unidade deverá emitir pareceres conclusivos, elaborados por relator indicado pela mesma. Nesse parecer deverão constar o mérito do projeto de pesquisa e o número de horas semanais que serão dedicadas ao mesmo.

Art. 5º - Após a CPGP aprovar o relatório final elaborado pelo pós-doutorando, a PRPGP emitirá Declaração de Conclusão, indicando a Unidade, Departamento ou outro órgão em que o pós-doutorado foi realizado, bem como o tempo em que o pós-doutorando permaneceu no programa.

Art. 6º - O candidato ao programa de pós-doutorado deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (Anexo 3) à UNIFESP, dos resultados obtidos por ele durante o pós-doutorado.

Art. 7º - Do desligamento: O pós-doutorado poderá ser desligado do Programa de Pós-doutorado, após julgamento pela CPGP por:

I – Solicitação do Pós-doutorando através de documento circunstanciado e firmado, endereçado à CPGP;

II – Solicitação do Supervisor através de documento circunstanciado e firmado, endereçado a CPGP, respeitando-se o contraditório do Pós-doutorando;

III – Solicitação da CGPG através de seu coordenador, ouvidos os membros do conselho, respeitando-se o contraditório do Pós-doutorando;

IV – Conduta imprópria ou que fira a ética profissional, após julgamento pela CPGP.

Roteiro para inscrição: Entrega dos documentos na secretaria de CPGP da Unidade / Avaliação pela CPGP / Manifestação do Chefe de Departamento / Registro na PRPGP feito pela CPGP.

Roteiro para encerramento: Aprovação do relatório final pela CPGP da unidade / A CPGP comunica a aprovação à PRPGP / A PRPGP emite a Declaração de Conclusão.


FORMULÁRIOS PARA ADMISSÃO

 

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