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Edital 01/2022 - Processo Eleitoral para escolha dos membros SUPLENTES da CEPG

07/03/2022 - O PPGF-Unifesp torna pública a inscrição deferida do candidato a suplente na CEPG:

Prof. Dr. Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado

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EDITAL 01/2022 - Processo Eleitoral para escolha dos membros SUPLENTES da Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Unifesp (PPGF-Unifesp) – Mandato: maio/2022 a maio/2025 (3 anos)

A comissão eleitoral, instituída pela CEPG do PPGF-Unifesp, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura do edital, para a escolha de 02 (dois) membros SUPLENTES da CEPG, de acordo com o artigo 2º, Capítulo II, do Regulamento Interno do PPGF:

Artigo 2º - O PPGF será dirigido por uma Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG), constituída por um professor coordenador, cinco membros docentes titulares, dois membros docentes suplentes, dois representantes discentes titulares, eleitos pelos pós-graduandos matriculados no PPGF, e um representante discente suplente, eleito pelos pós-graduandos matriculados no PPGF.

Parágrafo Único - O mandato dos membros docentes será de três anos, admitida uma recondução consecutiva e nada impedindo reconduções não-consecutivas. O mandato dos representantes discentes será de um ano, admitida não mais do que uma recondução, consecutiva ou não, desde que continuem regularmente matriculados no PPGF.

  1. Sobre as vagas a serem preenchidas

De acordo com o Regulamento Interno do PPGF, este processo deverá eleger para a Comissão de Ensino de Pós-Graduação 02 (dois) docentes permanentes do PPGF, para ocupar as vagas de suplentes, pelo mandato de três anos (maio/2022 a maio/2025), permitida uma única recondução consecutiva.

  1. Sobre a inscrição dos/as candidatos/as
  2. As inscrições dos candidatos/as a membros da CEPG do PPGF serão feitas via Formulário Google, através do link disponível AQUI.

II - O período de inscrições terá início no dia 23 de fevereiro e encerrar-se-á às 18h00 do dia 04 de março de 2022.

III. São elegíveis os/as docentes permanentes do PPGF.

  1. A relação das inscrições deferidas será publicada às 18h00 do dia 07 de março de 2022, no site do PPGF e através do envio de e-mail.
  2. Sobre os/as habilitados/as a votar

Serão legalmente habilitados/as a votar todos/as os/as docentes permanentes do PPGF-Unifesp.

  1. Sobre o processo eleitoral para a CEPG

I . Cada docente eleitor/a votará de forma secreta em até 02 (dois) candidatos/as, por meio do Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU), em cédula previamente preparada, na qual constarão os nomes dos/as candidatos/as inscritos/as.

  1. Serão eleitos/as como membros suplentes os/as 02 (dois) candidatos/as mais votados/as.

III. Em caso de empate, serão considerados, prioritariamente e sucessivamente, para efeito de desempate:

  1. a) idade mais elevada para os candidatos com 60 anos ou mais, conforme estabelece o parágrafo único do Art. 27º da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do idoso);
  2. b) maior tempo como docente permanente no PPGF-Unifesp;
  3. c) idade mais elevada.
  4. Data, local e horário das eleições

O processo de votação ocorrerá a partir das 08h00 do 02 de maio de 2022 e encerrar-se-á às 18h00 do dia 06 de maio de 2022, através do Sistema Eletrônico de Votação da Unifesp (SEVU).

  1. Apuração dos votos
  2. A apuração dos votos será realizada no dia 09 de maio de 2022 às 09h30, através da Plataforma Google Meet, e o resultado será divulgado às 18h00 do dia 09 de  maio de 2022, sendo que a Comissão Escrutinadora será a própria Comissão Eleitoral.
  3. Casos Omissos

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral, em concordância com os regimentos da Unifesp.

São Paulo, 15 de março de 2022.

Comissão Eleitoral 

Prof. Dr. Luciano Gatti (Coordenador) e Juliana Uchida  (Secretária) do PPGF.

 

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