Prazos
Conforme Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da EFLCH, o tempo de integralização exigido pelo Programa de Mestrado é de no mínimo 12 e no máximo 24 meses, respeitadas as prorrogações previstas no documento. O tempo para integralização exigido pelo Programa de Doutorado é de no mínimo 24 meses e no máximo 48 meses, respeitadas as prorrogações previstas no regulamento. A contagem do prazo tem início na data da matrícula do discente no programa, sempre 01 de março ou 01 de agosto, a depender do semestre de ingresso, e finaliza com o depósito da dissertação de mestrado/tese na Secretaria do Programa. O depósito deverá ser autorizado pelo orientador.
Prorrogação de prazos e bolsas (período de 3 meses para todos pós-graduandos) pela CEPG do PPGF, por conta da pandemia de coronavírus em 2020.Comunicado disponível aqui.
Prazo para qualificação:
Prazo para depósito:
Prazo para defesa:
Checagem de Prazos
Para consultar os prazos para realizar exame de qualificação, depósito e para defesa, clique AQUI.
Cumprimento de créditos
O mestrando deverá cumprir 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, o que equivale a 03 (três) disciplinas regulares do PPGF-Unifesp. Cada disciplina regular oferecida pelo programa equivale a 08 (oito) créditos.
É facultado ao pós-graduando cursar 8 créditos em outros programas de pós-graduação da Unifesp ou e de outras instituições.
Existe ainda a possibilidade de o pós-graduando obter créditos decorrentes de sua participação em Grupos de Estudos/Pesquisa de docentes vinculados ao Departamento de Filosofia da Unifesp e a matrícula nos grupos se dá através das disciplinas "Seminários de Pesquisa I e II" (I para o primeiro semestre do ano; II, para o segundo). Por semestre, é possível obter, no máximo, 04 (quatro) créditos, pela participação em 01 (um) Grupo de Estudos/Pesquisa. A participação está condicionada à autorização do docente responsável pelo grupo e pelo orientador do pós-graduando. Cabe ressaltar que o discente deverá participar por 02 (dois) semestres, de um mesmo grupo, para obter 08 (oito) créditos, total equivalente a uma disciplina regular do PPGF. Esta opção é válida somente para mestrandos e para doutorandos que realizaram o mestrado no PPGF-Unifesp. Doutorandos que fizeram o mestrado fora da Unifesp não podem solicitar convalidação de créditos, nem por participação em grupos, nem por cursar disciplinas fora do PPGF-Unifesp.
O doutorando deverá cumprir 40 (quarenta) créditos em disciplinas.
Caso tenha realizado seu mestrado no PPGF-Unifesp, o doutorando terá os 24 créditos aproveitados devendo cumprir apenas 16 (dezesseis) créditos em disciplinas. Entre em contato com a Secretaria para solicitar a atualização.
O doutorando que realizou seu mestrado fora do PPGF-Unifesp deverá apresentar solicitação de aproveitamento dos créditos do mestrado, conforme orientações disponíveis AQUI. Após análise da coordenação, o doutorando será informado sobre o número total de créditos a serem cumpridos no PPGF-Unifesp.
O pós-graduando deverá cursar, obrigatoriamente, pelo menos uma disciplina ligada à Linha de Pesquisa em que se situa o seu projeto de pesquisa.
Após a defesa, serão atribuídos, automaticamente, 16 (dezesseis) créditos aos mestrandos e 24 (vinte e quatro) créditos aos doutorandos, a título de redação da dissertação/tese.