Pós-Doutorado

O Curso de Pós-Doutorado tem por objetivo aprofundar o conhecimento profissional, promover a competência científica, aprimorar a docência e possibilitar o desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa na área da Reumatologia e outras áreas afins.


Pré-Requisitos

 

1. Possuir o título de doutor, quando da implentação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

2. Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;

3. Excepcionalmente poderão ser admitidos no curso profissionais de nível superior de outras áreas, desde que haja interesse do orientador credenciado e que o critério de aprovação esteja de acordo com as Normas do Programa aprovados pela CEPG;

4. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;                                                                                                                                      

5. O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:                                                                                                                  

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro residente no exterior, sem vínculo empregatício;  

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.  


Obtenção de Título

 

1. Elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

2. Dedicar-se às atividades do projeto;

3. Restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fostuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave de vidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da CAPES, em despacho fundamentado;

4. O período de trancamento de matrícula, caso ocorra, será computado nos prazos estabelecidos de acordo com o regimento geral do Conselho de Pós-graduação e Pesquisa (CPGPq) da UNIFESP.


INGRESSO NO PÓS-DOUTORADO

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