No dia 15 de setembro de 2023, a Comissão de Ensino de Pós-graduação em Urologia (CEPG-Uro) torna publica a nova Minuta de Resolução 01/2023, conforme abaixo:
RESOLUÇÃO PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia).
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia), no uso de suas atribuições regimentais e,
CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;
CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa do Medicina (Urologia) acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.
RESOLVE:
Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia)
Art.2 º O Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia) exigirá proficiência em inglês, para Mestrado e Doutorado, a ser comprovada no agendamento da defesa
Art. 3º Serão aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira:
I. IELTS (International English Language Testing System): pontuação mínima de 5,5;
II. TOEFL (Test of English as a Foreign Language): 376 pontos
III. TOEFL IBT (Internet Based Version - administrado via Internet): pontuação mínima de 60
IV. Duolingo English Test: pontuação mínima de 95.
V. PROFIC: Exame de comprovação de conhecimento de inglês para ingresso em programas de Mestrado e Doutorado da Escola Cultura Inglesa (https://www.culturainglesa.com.br/certificados/profic-aplicacao-prova/): nota de corte de 60%
VI. Exame de proficiência da Versátil idiomas (https://versatilidiomas.com/proficiencia/parceria-com-universidades/): nota de corte de 60%
VII. Certificados de exames realizados por escolas de idiomas não listadas acima serão recebidos pela Comissão de Ensino em Pós-Graduação (CEPG), mediante apresentação dos critérios de avaliação utilizados pela escola, e serão apreciados pelos membros da CEPG, podendo ser deferidos ou indeferidos, de acordo com a equivalência com o nível de exigência e critérios de aprovação das entidades citadas nos itens de I a VI.
Art.4 º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-graduação em Medicina (Urologia)
Art. 5 º Esta Resolução entre em vigor a partir de 15 de setembro de 2023
Prof.ª Dr.ª Mariana Pereira Antoniassi
Vice-Coordenadora no exercício da Coordenação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação
Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia)
O texto oficial pode ser encontrado em: https://ppg.unifesp.br/urologia/institucional/institucional/portarias-cepg-uro