Escola Paulista de Medicina
Programa de Pós-Graduação em Urologia

Resolução 003-2023 - Acumulo de bolsas Capes-DS

 


No dia 14 de novembro de 2023, a Comissão de Ensino de Pós-graduação em Urologia (CEPG-Uro) torna publica a nova Minuta de Resolução 03/2023, conforme abaixo:

 

RESOLUÇÃO PARA ACÚMULO DE BOLSAS CAPES (DEMANDA SOCIAL)

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023

Estabelece normas e procedimentos para o acumulo de bolsas CAPES Demanda Social com outras atividades remuneradas.

A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia), no uso de suas atribuições regimentais e,

CONSIDERANDO a PORTARIA CAPES No. 133, DE 10 DE JULHO DE 2023,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa 10/2023 da Pró-reitora de Pós-graduação da Unifesp que propõe Disciplinar Acúmulo de Bolsas CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos

Resolve que:

Artigo 1° - O discente bolsista, ou pesquisador de Pós-doutorado (Capes Demanda Social, CNPq ou FAPESP) que exercer atividade remunerada deverá obrigatoriamente cumprir carga-horaria de pós-graduação de no mínimo 20 horas semanais.

Artigo 2° - O discente bolsista, ou pesquisador de Pós-doutorado (Capes Demanda Social, CNPq ou FAPESP) que exercer atividade remunerada deverá entregar relatório anual a ser avaliado pela CEPG do Programa e aprovada durante reunião ordinária mensal.

Artigo 3º - As bolsas serão renovadas a cada 12 meses para mestrado e a cada 24 meses para doutorado, de forma que o PPG possa revisitar a lista dos(as) beneficiários(as) periodicamente, e refazer a distribuição das bolsas;

Artigo 4º - O controle e anuência das partes (bolsista, orientador(a) e Programa) será realizada por meio de formulário eletrônico fornecido pela ProPGPq no SEI.

Artigo 5º - A ordem de concessão da bolsa se dará por meio da nota recebida no processo seletivo, e divulgada em edital próprio seguindo a ordem de prioridade:

1 - alunos que não exercerem atividades remuneradas;

2 - bolsas previstas para as ações afirmativas;

3 - para professores(as) e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

4 - para profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

5 - para candidatos(as) que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação ou do pós-doutorado.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor a partir de 15 de novembro de 2023.

 

Prof.ª Dr.ª Mariana Pereira Antoniassi

Vice-Coordenadora no exercício da Coordenação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação

Programa de Pós-Graduação em Medicina (Urologia)

 

O texto oficial pode ser encontrado em: https://ppg.unifesp.br/urologia/institucional/institucional/portarias-cepg-uro

 

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