1. Exame de Qualificação
1.1. Com antecedência mínima de 3 (três) meses da defesa de doutorado, o aluno deverá submeter-se ao Exame de Qualificação.
1.2. A CEPG designará a Comissão Julgadora composta por no mínimo 3 (três) membros com titulação mínima de doutor (coordenação da sessão + 2 examinadores que podem ser de outros programas de pós-graduação ou até mesmo de outras instituições), sendo que cada examinador terá um tempo de arguição de 15 minutos; além disso, a CEPG designará a data e o local do Exame de Qualificação.
1.3. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o aluno deverá encaminhar para a secretaria do Programa 4 (quatro) exemplares do trabalho, em forma de brochura, a ser apresentado para avaliação no Exame de Qualificação, que serão enviados imediatamente para os membros da Comissão Julgadora designada, ficando um exemplar arquivado na secretaria.
1.4. Após a apresentação do trabalho pelo aluno e a arguição pela Comissão Julgadora, o resultado será registrado em ata específica assinada pelos membros da Comissão.
1.5. A aprovação ou reprovação do aluno no Exame de Qualificação seguirá os critérios definidos no Art. 108 do Regimento Interno de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, como segue: será considerado Aprovado, no Exame de Qualificação, o aluno que obtiver anuência por maioria simples dos membros da Comissão Julgadora; o aluno que porventura seja Reprovado por duas vezes no Exame de Qualificação para o nível de Doutorado, será desligado do Programa de Pós-Graduação.
2. Comissões Julgadoras (Bancas)
Mestrado
2.1. A Comissão Julgadora da dissertação de Mestrado será constituída por 3 (três) avaliadores,
2.2. Composição terá pelo menos um dos membros titulares deverá ser externo à Universidade Federal de São Paulo e não pertencente ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar e deverá ter 1 (um) membro suplente.
Doutorado
2.3. A Comissão Julgadora da tese de Doutorado será constituída por 5 (cinco) avaliadores,
2.4. Composição terá além do Orientador, somente 1 (um) dos membros titulares poderá pertencer ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Cirúrgica Interdisciplinar e pelo menos 2 (dois) dos membros deverão ser externos à Universidade Federal de São Paulo e não pertencentes ao corpo de Orientadores do nosso Programa. A Comissão Julgadora da tese de Doutorado será constituída por 2 (dois) membros suplentes, sendo que 1 (um) deles deverá ser externo à Universidade Federal de São Paulo e não pertencente ao corpo de Orientadores do nosso Programa.