De acordo com o CAPÍTULO X do Regimento do PPGE:
O/A mestrando/a deverá ser aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira em um dos seguintes idiomas: inglês, francês, espanhol ou italiano. A comprovação da proficiência, mediante aprovação no exame, deve ser efetivada até, no máximo, o agendamento do Exame de Qualificação.
O/A doutorando/a deverá comprovar, até o agendamento do Exame de Qualificação, a proficiência em duas línguas estrangeiras, observando que:
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Será considerada como a primeira língua estrangeira aquela na qual o aluno obteve aprovação no mestrado, desde que registrada no histórico escolar.
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Caso a proficiência em língua estrangeira proveniente do mestrado tenha sido realizada em língua inglesa e esteja devidamente comprovada no histórico escolar, deverá realizar o exame em um dos seguintes idiomas: francês, espanhol ou italiano.
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Caso contrário, se a proficiência em língua estrangeira comprovada no histórico escolar do mestrado seja distinta da língua inglesa, o/a doutorando/a deverá realizar, obrigatoriamente, o exame no idioma: inglês.
O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é promovido semestralmente aos alunos regularmente matriculados no PPGE.