Procedimentos para solicitação de atribuição de crédito(s) obrigatório(s), previsto(s) na matriz curricular, referente à(s) atividade(s) complementar(es), bem como para a participação em grupos de pesquisa.
Atividades Complementares
Até o agendamento da defesa de dissertação ou tese, os alunos deverão solicitar o registro do cumprimento da(s) atividade(s) complementar(es) obrigatória(s), por meio do envio do formulário eletrônico disponível na guia "Solicitação de Registro". A seguir são discriminadas as modalidades de atividades consideradas válidas, de acordo com as deliberações da Comissão de Ensino de Pós-Graduação do PPGE, em reuniões realizadas em 20/03/2018, 09/06/2020 e 08/06/2021.
Importante: apresentação de trabalhos, artigos e/ou livros/capítulos de livros publicados em coautoria entre discentes do PPGE poderão ser aproveitados por somente um dos autores. A decisão sobre qual discente pleiteará o registro deve ser oriunda de consenso entre os autores, conforme deliberação da CEPG em 11/08/2020, ratificada em 08/06/2021. Os demais coautores, desde que discentes do PPGE, deverão endossar o requerimento.
Alunos de mestrado deverão apresentar, pelo menos, 1 (uma) atividade complementar.
Alunos de doutorado deverão apresentar, pelo menos, 3 (três) atividades complementares.
- Apresentação de trabalhos
- Publicação de artigos
- Livros autorais e/ou capítulos de livros
- Solicitação de registro
Apresentação de trabalhos
Participação, com apresentação de trabalho, em eventos da área da EDUCAÇÃO que contemplem as seguintes características:
a)- devem ter comitês científicos;
b)- devem contar com o apoio de agências de fomentos ou sociedades científicas ou de instituições de pesquisa e
c)- devem contar com anais, e-book ou similares, com a indicação do ISSN e/ou ISBN, na forma impressa ou eletrônica, para a publicação dos textos completos.
Não poderá haver mais do que três autores. Não serão consideradas participações com publicação de resumos simples ou expandidos.
Publicação de artigos
Publicação de artigo em periódico da área da EDUCAÇÃO, com classificação Qualis B4 ou superior, no caso do Mestrado, e Qualis B3 ou superior, no caso de doutorado. Deverá ser considerada a classificação Qualis mais atual e disponível na Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf.
Não poderá haver mais do que três autores.
Livros autorais e/ou capítulos de livros
Publicação de livros autorais e/ou capítulos em coletâneas, da área da EDUCAÇÃO, cuja primeira edição da obra tenha sido publicada já na condição de discente do PPGE, que contemplem as seguintes características:
a)- tratando-se de livro autoral ou capítulo (coletâneas), não poderá haver mais do que três autores. Se houver mais de um discente do programa na autoria/coautoria, o crédito referente às atividades complementares será concedido apenas a um; nesse caso, caberá aos autores decidirem a quem tal crédito será atribuído;
b)- para encaminhamento ao PPGE, o discente deverá enviar um arquivo, junto com a solicitação de registro, contendo, nessa ordem, os seguintes elementos da obra: capa, ficha catalográfica (com indicação obrigatória de ISBN/ISSN), sumário, a primeira e a última página da contribuição na obra. Sem tais elementos a produção não será considerada para atribuição de crédito.
Solicitação de registro
As solicitações serão apreciadas, segundo os critérios estabelecidos pela CEPG, pela secretaria e coordenação do Programa, em até 10 dias úteis. Em caso de indeferimento o discente será comunicado. Recomendamos que tão logo disponham da documentação necessária, submetam o formulário para análise.
Registro de Atividade Complementar Obrigatória - Clique Aqui |
Antes de acessar o formulário o aluno deverá providenciar os seguintes documentos:
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requerimento para registro de atividade complementar obrigatória; o documento deve estar assinado pelo aluno e orientador e coautores, quando necessário. Modelos disponíveis aqui: Apresentação de Trabalho ||Publicação de artigo ||Publicação de livros autorais e/ou capítulos de livros.
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certificado do evento, no caso de apresentação de trabalho;
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trabalho publicado em anais do evento, no caso de apresentação de trabalho;
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artigo completo publicado em periódico da área de Educação, no caso de publicação em periódicos;
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pdf compilando capa, ficha catalográfica (com indicação obrigatória de ISBN/ISSN), sumário, primeira e última página da contribuição na obra, no caso de livros e/ou capítulos de livros.
Grupos de Pesquisa
No agendamento das defesas, os responsáveis pelos grupos de pesquisa deverão emitir uma declaração (modelo ME - modelo DO) atestando a participação discente nas atividades ao longo do curso, a fim de comprovar a atribuição de créditos.
A não apresentação da declaração atestando a participação da (o) aluna (o) impossibilitará a realização da defesa.