Proficiência em Língua Inglesa

- Instrução Normativa Nº 01, de 04 de Julho de 2023Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo (PPGE-EPE/Unifesp).


A Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa de PósGraduação em Enfermagem da Escola Paulista de Enfermagem da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais e, 

CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp;
CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Pós-Graduação e Pesquisa do PPGE-EPE/Unifesp acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓSGRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.

RESOLVE:

Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente matriculados no PPGE-EPE/Unifesp.

Art. 2º Aos(Às) estudantes regularmente matriculados nos cursos de doutorado e mestrado será exigido proficiência em língua inglesa, sendo mínimo aceitável, o nível intermediário.

Art. 3º A proficiência em língua inglesa deverá ser apresentada no momento da matrícula.

Art. 4º Serão aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira:
I - International English Language Testing System - IELTS;
II - Test of English as a Foreign Language - TOEFL;
III - Oxford English Test;
IV - Cambridge English;
V - Teste DET- Duolingo English Test;
VI - Exames de proficiência do Cellep, Alumini, União Cultural, Cultura Inglesa e Versátil Idiomas.

Art. 5º É reconhecida a proficiência em língua portuguesa como língua estrangeira para candidatos surdos, estrangeiros ou indígenas.

Art. 6º O exame de proficiência terá validade de cinco anos contados a partir da data de publicação do resultado final.

Art. 7º Poderá ser apresentado o exame de proficiência utilizado no mestrado, desde que o mesmo conste no histórico do estudante ou que conste em declaração assinada pelo coordenador do Programa e que atenda às exigências das normativas vigentes quanto ao nível da proficiência e validade do exame.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de PósGraduação do PPGE-EPE/Unifesp.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 04 de julho de 2023.

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