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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DE OBSTETRÍCIA

ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

 

  • A comissão para concessão de bolsas é composta por professores credenciados no PPG Obstetrícia e um representante discente, sendo eles:
    • Évelyn Traina
    • Nelson Sass
    • Érika Abuchaim
    • Sandro Soares Almeida
    • Gilberto Nagahama
  • Alunos regularmente matriculados nos programas de mestrado e doutorado podem solicitar bolsa CAPES por Demanda Social.
  • Havendo disponibilidade de bolsas, a concorrência será aberta mediante edital, no início de cada semestre.
  • Ficam estabelecidos os seguintes critérios para concessão de bolsas de mestrado e doutorado, na ordem de maior para menor prioridade:
    • Alunos sem vínculo empregatício e sem remuneração de qualquer natureza;
    • Alunos com vínculo empregatício, liberados integralmente, sem percepção de vencimentos;
    • Pessoas em vulnerabilidade socioeconômica ou que sejam responsáveis por cuidados parentais;
    • Alunos com vínculo empregatício e carga horária compatível com o desenvolvimento e dedicação ao programa de pós-graduação; dentro desse critério, concorrerão nessa ordem, alunos com carga horária de até 20h e depois de 40h semanais;
    • Professores e demais profissionais de educação básica a nível federal, estadual ou municipal;
    • Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais, de qualquer natureza;
    • 1º: São reservadas 25% das bolsas para ações afirmativas, distribuídas da seguinte forma: 50% para pessoas pretas e quilombolas, 25% para indígenas e 25% para pessoas com necessidades especiais. As vagas que não forem preenchidas para determinada categoria poderão ser redistribuídas entre as outras categorias tratadas neste regimento.
    • 2º: São critérios de desempate: projetos com regulamentação ética aprovada; tempo de matrícula no programa e desempenho do aluno.
    • 3º: situações que não se enquadrem nas normas aqui citadas serão decididas pela CEPG.
  • São obrigações do aluno bolsista:
    • Cumprir pelo menos 40% dos créditos exigidos pelo nível na metade do tempo, ou seja: 10 créditos em 12 meses para mestrado e 18 créditos em 24 meses para doutorado;
    • Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, definido por: atividades relacionadas ao projeto e coleta dos dados, atividades em laboratório ou ambulatórios, atividades didáticas quando pertinentes, participação em eventos de extensão da Instituição de Ensino Superior e do PPG, participação em reuniões regulares do PPG;
    • Participação eventos Institucionais: Congresso Acadêmico UNIFESP, Semana de Ciência e Tecnologia;
    • Para o bolsista de doutorado é obrigatória a participação em Programas de Aperfeiçoamento Docente (PAD), de acordo com regulamentação da CAPES;
    • Preencher relatórios semestrais, a serem enviados pelo PPG.
    • Para bolsistas de doutorado é obrigatória a comprovação em atividade docente, seja através da realização de PAD (Programa de Aperfeiçoamento Docente) ou comprovação de atividade docente em Instituição de Ensino superior.
  • Acúmulo de bolsa de pesquisa com atividade remunerada:
    • O(A) potencial bolsista deve apresentar documentação exigida pela CAPES para acúmulo de bolsa CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos via SEI;
    • O(A) potencial bolsista deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
    • O(A) potencial bolsista e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
    • O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação ou pós-doutorado via SEI. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
    • Em caso do(a) potencial bolsista desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária via SEI. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
    • O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de cooperação assinado pelo empregador outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação ou pós-doutorado via SEI.
  • Critérios para renovação de bolsa
    • Ter cumprido os critérios estabelecidos pelo PPG;
    • Comprovar desempenho acadêmico satisfatório;
    • Ter cumprido as metas de pesquisa estabelecidas pelo orientador;
    • Apresentar relatórios de atividades de acordo com cronograma proposto;
    • Ter participado ativamente nas atividades do programa;
    • Comprovar andamento no desenvolvimento do trabalho;
    • Ter anuência do orientador quanto à renovação da bolsa.

OBS: é obrigatória a citação CAPES na produção, em qualquer mídia, resultante de atividade financiada parcial ou totalmente pela CAPES, de acordo com portaria 206 de 04 de setembro de 2018. Segue texto:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001”

"This study was financed in part by the Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) -
Finance Code 001"