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MANUAL PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM OBSTETRÍCIA 2024

ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

1. APRESENTAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação em Obstetrícia (PPGO) é curso de pós-graduação stricto sensu que tem por objetivo a formação de pessoal qualificado para a realização de atividades de ensino e pesquisa, para o exercício profissional de elevada qualidade e para a produção de conhecimento no campo da Obstetrícia, numa perspectiva interdisciplinar e multiprofissional. O PPGO visa desenvolver atividades programadas e individualizadas, acompanhadas por um orientador, que incluem o ensino, a pesquisa e extensão, sendo estruturado em três Áreas de Concentração: 1) Obstetrícia Fisiológica e Experimental; 2) Patologia Obstétrica e Tocurgia e 3) Medicina Fetal. As linhas de pesquisa refletem os projetos científicos dos orientadores credenciados, em nível de mestrado e doutorado.

O objetivo desse Manual é fornecer informações práticas e de forma rápida aos docentes e discentes. As normas que regem o PPGO estão dispostas no regulamento do Programa.

2. COORDENAÇÃO DO PPGO

2.1. Profa. Dra. Évelyn Traina – coordenadora (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

2.2. Prof. Dr. Edward Araújo Júnior – vice coordenador (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

3. SECRETARIA DO PPGO

3.1. Rosinéa Lima (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

3.2 Nathália Taíra (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

3.3 e-mail do programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

4. REPRESENTAÇÃO DISCENTES

4.1. Gilberto Nagahama (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

5. PROFESSORES ORIENTADORES

  • Antonio Moron
  • David da Silva Pares
  • Eduardo de Souza
  • Edward Araújo Júnior
  • Júlio Elito
  • Luciano Nardozza
  • Nelson Sass
  • Sandro Soares de Almeida
  • Profa Érika de Sá Abuchaim
  • Cristina Falbo Guazelli
  • Évelyn Traina
  • Maria Regina Torloni
  • Rosiane Mattar
  • Sue Yazaki Sun
  • Marcelo Santucci

6. SELEÇÃO

O processo seletivo para ingresso de novos alunos ocorre de acordo com edital específico para o período, disponível no site do programa.  

 

7. MATRÍCULA

  • a) O(A) aluno(a) de mestrado aprovado(a) no processo seletivo tem um prazo de até 6 meses, contados da data da entrevista, para efetivar a matrícula;
  • b) O(A) aluno(a) de doutorado tem um prazo de até 12 meses para efetivar a matrícula.
  • Esse período poderá ser prorrogado, mediante solicitação do interessado e de seu supervisor, desde que haja disponibilidade no curso. Para matrícula no doutorado o aluno deve ter finalizado todas as exigências do mestrado. O ingresso no nível de doutorado direto depende de avaliação e pré-requisitos estabelecidos e avaliados pela CEPG.
  • O envio do projeto de pesquisa ao Comite de Ética e o número CAAE são indispensáveis para efetivação da matrícula.
  • Enviar dados para secretária para pré-matrícula
  • O aluno vai receber um link com as instruções - preencher dados específicos do trabalho e documentação necessária
  • Imprimir ficha, colar foto, assinatura do aluno e orientador. Entregar para conferência e assinatura da coordenação
  • A secretária entrega a documentação na Câmara de Pós-Graduação. Após conclusão do processo, a secretária envia os dados para o aluno.
  • Os documentos podem ser enviados por e-mail, desde que digitalizados em PDF, com cópias CLARAS E LEGÍVEIS
  • A aluno deve fazer o cadastro no SIIU e e-mail Institucional - https://estudantes.unifesp.br/guia-do-a-estudante/primeiros-passos#intranet; https://estudantes.unifesp.br/guia-do-a-estudante/primeiros-passos#email-unifesp-br
  • Links úteis
  • Pré-matrícula: http://phpu.unifesp.br/propgp/pgprecad/
  • Informações: https://site.unifesp.br/sti/documentos/manuais-e-tutoriais?view=article&id=149:manual-sistemas-de-notas-da-propgpq&catid=2:uncategorised

8. REMATRÍCULA

Anualmente os alunos de mestrado, doutorado e pós-doutorado deverão efetuar a rematrícula. A data da rematrícula será informada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UNIFESP. O não cumprimento deste procedimento implicará no desligamento do(a) pós-graduando(a) do Programa. A rematrícula ocorre em fevereiro de cada ano.

9. DISCIPLINAS

  • As disciplinas são divididas em: Disciplinas de formação (instrumentos de pesquisa, redação de texto, oratória) e Disciplinas de Apoio às Linhas de Pesquisa (discussão sobre as linhas de pesquisa do Programa)
  • Os alunos podem cursar disciplinas do Programa de Obstetrícia ou de outros programas
  • A inscrição nas disciplinas ocorrerá através do SIIU: https://siiu.unifesp.br/login
  • A nota e aproveitamento do aluno ficarão no histórico do aluno;
  • Em caso de inscrição, com posterior desistência, cabe ao aluno solicitar o cancelamento, com anuência do orientador, no prazo máximo menor ou igual a 1/3 da carga horária;
  • A mesma disciplina pode ser cursada mais de uma vez. A contagem de créditos via depender do caráter da Disciplina e da decisão do Corpo Docente;
  • Podem ser cursadas disciplinas externas à UNIFESP, desde que haja correspondência de conteúdo e esteja dentro do escopo do programa;
  • As disciplinas obrigatórias são: Formação Didático Pedagógica em Saúde, Bioética e Estatística; outras disciplinas podem ser solicitadas como obrigatórias;
  • O PAD (Programa de Aperfeiçoamento Didático) é obrigatório para bolsistas de doutorado (2 PADs ao longo do curso).
  • Consultar catálogo de disciplinas e regimento PPG

 

11. CRÉDITOS

Para obtenção do título de mestre ou doutor, o(a) aluno(a) deverá cumprir:

Para o mestrado – 25 créditos em um prazo máximo de 24 meses.

Para o doutorado – 40 créditos em um prazo máximo de 48 meses.

 

Observações:

  • a) Tanto no nível de mestrado quanto no de doutorado, poderá ser aceito, para a contagem de créditos, atividades ou disciplinas cursadas fora da UNIFESP, na vigência da matrícula do nível em questão. Essas atividades devem ter correspondência com o escopo da pós-graduação. Em caso de conflito, será solicitado parecer da CPG.
  • b) Cada crédito equivale a 15 horas de aula.
  • c) Consultar tabela de créditos para contagem de créditos não relacionados às disciplinas cadastradas no SIIU.

 

12. COMITÊ DE ÉTICA

NENHUM projeto de pesquisa pode ser iniciado sem aprovação prévia do CEP.

g) Como localizar o parecer aprovado

https://cep.unifesp.br/images/documentos/Manual_Emitir_Parecer_PB.PDF

Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp

Rua Botucatu, 740 – 5º andar – Sala 557 – Vila Clementino – SP

Horário de atendimento: segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 09:00 às 12:00hs

Observação: às quartas-feiras não há atendimento telefônico ou presencial

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (11) 5571-1062 ou (11) 5539-7162

13. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

a) O exame de qualificação é obrigatório apenas para o doutorado.

  • b) O exame de qualificação é presidido pelo(a) orientador(a) e o(a) aluno(a) será avaliado(a) por uma banca composta por membros titulares e suplente, em sessão privada.
  • d)A banca será composta por 4 membros, sendo 3 titulares e 1 suplente, devendo ser aprovada na reunião da CEPG. Pelo menos um dos membros presentes na qualificação deve estar presente da defesa da tese. Não há regras quanto à exigência de docentes externos na qualificação, sendo que a escolha fica a cargo do candidato e orientador.
  • e) No exame de qualificação, o(a) aluno(a) será aprovado(a) ou reprovado(a), não havendo atribuição de conceito.
  • e) Será considerado(a) aprovado(a) no exame de qualificação o(a) aluno(a) que obtiver anuência por maioria simples dos membros da banca julgadora.
  • f) Passos:
  • Solicitar reserva da data e enviar formulários para sugestão de banca; antecedência mínima de 45 dias antes da defesa;
  • O orientador deve enviar o formulário com a sugestão dos nomes da banca para a aprovação na reunião ordinária da CPG, que acontece na 1ª segunda-feira do mês. Enviar os nomes até a quinta-feira que antecede a reunião ordinária;
  • Confirmar disponibilidade com os membros da banca (orientador ou aluno);
  • Enviar para secretária por e-mail projeto em PDF;
  • A secretária vai elaborar as cartas-convite;
  • Considerar um prazo de 3 dias úteis para conferência, assinatura e devolução dos documentos
  • O envio dos manuscritos, juntamente com as cartas convite aos membros da banca é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deve ser realizado com antecedência mínima de 30 dias. Enviar os arquivos em PDF para membros da banca, com cópia para orientadores, secretária e Coordenação do PPGO. Solicitar confirmação do recebimento. O aluno deve checar com a banca se há preferência pelo arquivo impresso. Em caso afirmativo, é de responsabilidade do aluno a impressão do manuscrito, da carta convite e a entrega ao avaliador em mãos ou via correio.
  • O aluno deverá entrar em contato com os membros da banca com até 7 (sete) dias de antecedência do evento para evitar esquecimentos ou outras ocorrências. Confirmar as seguintes informações: 1) Data e Horário e 2) Local da Apresentação.

14. PROFICIÊNCIA EM INGLÊS

14.1. Proficiência em inglês

  • a) Para conclusão da pós-graduação é necessário comprovar proficiência em língua inglesa.
  • b) Para conclusão do doutorado é necessário segunda língua, além do inglês.

15. BOLSAS

15.1. Requisitos para concessão:

O Programa possui cotas de bolsas de mestrado e doutorado fornecidas pela CAPES. Os critérios de indicação dos bolsistas são definidos pelo PPGO e seguem a regulamentação da CAPES e da ProPGPq. É indispensável:

  • a) Estar regularmente matriculado;
  • b) Comitê de Ética aprovado;
  • c) Havendo disponibilidade de bolsa, orientador e coordenação assinam documentação; se houver acúmulo com vínculo empregatício deve ser assinada documentação específica da CAPES;

d) No caso de acúmulo com trabalho remunerado, o PPGO tem autonomia para resolução e será respeitada a Instrução Normativa ProPGPq número 10/23. Em caso de empate, o julgamento ficará a critério da Comissão de Bolsas do PPGO.

e) Consultar normas para concessão e renovação de bolsas de pesquisa, disponíveis no site.

 

16. DEFESAS DE MESTRADO e DOUTORADO

As informações e/ou documentos devem ser encaminhadas por e-mail com antecedência mínima de 60 dias antes do evento para a aprovação na reunião da CPG e na Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.

PASSOS PARA DEFESA:

  • Solicitar reserva da data e enviar formulários para sugestão de banca; antecedência mínima de 90 dias antes da defesa; não serão aceitas reserva de data com antecedência menor do que essa;
  • O orientador deve enviar o formulário com a sugestão dos nomes da banca para a aprovação na reunião ordinária da CPG, que acontece na 1ª segunda-feira do mês. Enviar os nomes até a quinta-feira que antecede a reunião ordinária;
  • Confirmar disponibilidade com os membros da banca (orientador ou aluno);
  • A secretária solicitará o PDF do trabalho e aprovação do Comitê de Ética para conferência; o artigo enviado ou aceito para publicação deve estar nos anexos do trabalho.
  • Após a aprovação da banca pela CPG, a secretária do programa insere a documentação no sistema da UNIFESP. Essa documentação vai para a Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPG), para ser homologada na reunião ordinária da CaPG, realizada na 1ª quarta-feira do mês;
  • A documentação para encaminhamento de banca deve ser assinada pelo orientador e coordenador do Programa;
  • Após homologação da banca na reunião ordinária da CaPG a secretária fará as cartas-convite assinadas e enviará para o orientador e candidato; vale ressaltar que a confirmação da disponibilidade dos membros da banca é de responsabilidade do aluno e deve ser feita antes da confecção das cartas-convite;
  • No caso de troca de mais de 50% dos membros da banca por indisponibilidade deles, deverá haver nova aprovação na CEPG e na CaPG, portanto os prazos deverão ser recalculados;
  • Considerar um prazo de 3 dias úteis para conferência, assinatura e devolução dos documentos;
  • O envio dos manuscritos, juntamente com as cartas convite aos membros da banca é de responsabilidade do(a) aluno(a) e deve ser realizado com antecedência mínima de 30 dias. Enviar os arquivos em PDF para membros da banca, com cópia para orientadores, secretária e Coordenação do PPGO. Solicitar confirmação do recebimento. O aluno deve checar com a banca se há preferência pelo arquivo impresso. Em caso afirmativo, é de responsabilidade do aluno a impressão do manuscrito, da carta convite e a entrega ao avaliador em mãos ou via correio.
  • O aluno deverá entrar em contato com os membros da banca com até 7 (sete) dias de antecedência do evento para evitar esquecimentos ou outras ocorrências. Confirmar as seguintes informações: 1) Data e Horário e 2) Local ou link da apresentação

Documentos que devem ser providenciados e enviados por e-mail:

  • Capa da dissertação (modelo enviado pela secretaria);
  • Formulário para encaminhamento de bancas (modelo enviado pela secretaria);
  • Pedido para marcar defesa (modelo enviado pela secretaria);
  • Comitê de Ética Aprovado.

Orientações abaixo:

  • Critérios para escolha dos membros;
  • Cadastro dos membros da banca;
  • Documentação pós-defesa.

Critérios para a escolha dos membros da banca

BANCA DE MESTRADO: Composição da banca deverá estar em conformidade com o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Obstetrícia. A composição da banca é composta de: 3 membros titulares e 1 suplente (TOTAL 4 COMPONENTES).

  • a) A banca poderá ser composta só por membros externos não pertencentes à UNIFESP;
  • b) A banca deverá possuir, no mínimo, 2 (dois) membros não pertencentes ao Departamento e PPGO, sendo pelo menos um deles de fora da UNIFESP
  • c) Todos os membros da banca devem possuir vínculo com alguma Instituição de ensino ou pesquisa.
  • Resumidamente:
  • 1º membro: Pode ser um docente do Departamento de Obstetrícia
  • 2º membro: Pode ser da UNIFESP, de OUTRO departamento
  • 3º membro: Docente externo, com vínculo em Instituição de ensino e pesquisa, externo à UNIFESP
  • 1º suplente: Docente externo, com vínculo em Instituição de ensino e pesquisa. Se houver um membro titular do Departamento de Obstetrícia, escolher, obrigatoriamente, um docente externo à UNIFESP

BANCA DE DOUTORADO: A composição da banca é composta de: 5 membros titulares e 2 suplentes (TOTAL 7 COMPONENTES): Na composição da banca de doutorado o orientador(a) entra como membro nato, sendo necessário escolher apenas 6 (seis) outros membros. Na composição da Comissão Julgadora da tese de Doutorado, além do Orientador, somente 1 (um) dos membros titulares poderá pertencer ao Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado o candidato e pelo menos 2 (dois) dos membros deverão ser externos à Universidade Federal de São Paulo e não pertencentes ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado o candidato nem provenientes do mesmo Departamento.

A Comissão Julgadora da tese de Doutorado será constituída por 2 (dois) membros suplentes, sendo que pelo menos 1 (um) deles deverá ser externo à Universidade Federal de São Paulo e não pertencente ao corpo de Orientadores do Programa de Pós-Graduação em que estiver matriculado o candidato.

Em ambos os casos, atenção para escolha do suplente – se já houver membro do PPGO na banca titular, não colocar outro membro do Departamento de Obstetrícia como suplente.

Resumidamente, para banca de doutorado:

  • 1º membro: Orientador participante da banca
  • 2º membro: Docente da Obstetrícia
  • 3º membro: pode ser de outro Departamento da UNIFESP (não pode ser da Obstetrícia)
  • 4º membro: Docente externo, com vínculo em Instituição de ensino e pesquisa, externo à UNIFESP
  • 5º membro: Docente externo, com vínculo em Instituição de ensino e pesquisa, externo à UNIFESP
  • 1º suplente: Docente externo, com vínculo em Instituição de ensino e pesquisa, externo à UNIFESP
  • 2º suplente: pode ser da UNIFESP, mas NÃO da obstetrícia

OBS: professores que possuírem dois vínculos, sendo um deles na UNIFESP, sempre entrarão como internos. Exemplo: professor da Obstetrícia/UNIFESP e da Santa Casa, será considerado na banca como docente da UNIFESP. No formulário de encaminhamento da banca devem ser sugeridos mais nomes do que os mínimos necessários para composição da comissão julgadora.

Cadastro completo dos membros da banca

Para participar da banca os membros precisam ter cadastro no sistema da Unifesp. Por isso, é necessário o preenchimento dos dados abaixo. ANTES DE ENVIAR PARA OS MEMBROS DEVERÁ VERIFICAR COM A SECRETÁRIA SE O PROFESSOR JÁ POSSUI CADASTRO NA UNIFESP.

  • Nome Completo:
  • Endereço Completo:
  • Telefones de Contato com DDD: residencial / celular / comercial:
  • CPF
  • RG
  • Data de Nascimento
  • Nacionalidade
  • Titulação
  • Cargo/Departamento/Instituição
  • E-mails de contato

Passos pós-defesa

  • Membros da banca assinam a ATA via SEI;
  • Secretária envia documentação para Câmara;
  • O aluno deve fazer um cadastro no SEI como usuário externo: https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
  • Aluno: inserir tese no repositório;
  • Aluno: solicitar relatório de similaridade (Biblioteca) - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Retirar as páginas prefaciais: capa, contracapa, agradecimentos, dedicatória. Enviar somente: introdução, objetivos, métodos, resultados, discussão e conclusão. Não incluir as referências e os anexos.
  • O relatório de similaridade pode ser feito antes da finalização e inserido como anexo na tese ou dissertação;
  • O aluno deve assinar termo de autorização de depósito no repositório (via SEI);
  • Antes da homologação, a secretária deve preencher formulário específico da CaPG, finalizando os passos e exigências. Esse formulário deve ser preenchido com antecedência mínima de 4 dias, antes da reunião da ProPGPq. Para isso, todos os passos devem ter sido cumpridos;
  • A tese vai ser homologada na reunião da ProPGPq (última 5ª feira do mês);
  • O aluno deve ter cumprido todas as exigências do curso (defesa, publicação e créditos)
  • A tese ou dissertação deve ser publicada;
  • Após isso, é feita a emissão do certificado de conclusão, que deve ser assinado pelo orientador e coordenador.

OBSERVAÇÕES

Após a defesa do trabalho pelo(a) estudante, em tendo sido aprovado(a), este(a) deverá realizar os ajustes e procedimentos necessários para a consolidação da pesquisa e redação final da dissertação/tese;

17. SOLICITAÇÃO DO DIPLOMA

  • A Confecção do Diploma é uma atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq);
  • É de responsabilidade do aluno solicitar o diploma após a finalização do trabalho e da documentação pertinente – item 16
  • Os documentos devem ser enviados para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • A documentação e formulário para solicitação estão no link https://unifesp.br/reitoria/propgpq/pos-graduacao/stricto-sensu/diploma
  • Após a conferência da documentação, A CaPG envia a documentação paraPROPGPq;
  • A PROPGPq envia o diploma para a CaPG, que avisa o aluno. O diploma deve ser retirado pessoalmente, na Câmara de Pós-graduação e Pesquisa

18. OBSERVAÇÕES FINAIS

1) Os prazos serão respeitados

2) As comunicações oficiais com o programa devem ser feitas sempre por e-mail

3) Manter a documentação atualizada – créditos, proficiência em inglês e outras;

4)Abreviaturas e links:

  • PPG: Programa de pós-graduação. Índex PPGs UNIFESP https://ppg.unifesp.br/
  • PPGO: Programa de pós-graduação em obstetrícia. https://ppg.unifesp.br/obstetricia
  • CPG: Comissão de Pós-Graduação, composta por todos os orientadores do PPG;
  • CaPGPq: Câmara de Pós-graduação. Colegiados deliberativos, coordenadores e avaliadores das atividades, no âmbito das Unidades Universitárias. A Câmara que rege nosso programa é a CAPGPq da Escola Paulista de Medicina. https://unifesp.br/campus/sao/camarapg/
  • PROPGPq: Pró-reitoria de pós-graduação e pesquisa. Órgão da reitoria da UNIFESP responsável pela gestão da pós-graduação. https://unifesp.br/reitoria/propgpq/
  • CPGPq: Conselho de pós-graduação e pesquisa. Responsável por coordenar as atividades de pós-graduação e pesquisa.
  • SIIU: Sistema Único Integrado de Informações Universitárias – disciplinas, histórico, rematrícula, dados cadastrais. https://siiu.unifesp.br/#
  • PAD: Programa de Aperfeiçoamento Didático. https://site.unifesp.br/pad/