A indicação do candidato deverá ser feita pelo orientador do estudante por meio de uma carta à CEPG. Carta de Indicação co-orientador.doc
O estudante poderá solicitar a inclusão de co-orientador até 6 meses antes do prazo final da dissertação (Mestrado) e 12 meses do prazo final para defesa (Doutorado).
O candidato deverá ter publicado ou submetido seu trabalho de tese de Doutorado em periódicos indexados (Qualis-Periódicos). Caso o manuscrito referente ao trabalho do Doutorado tenha sido rejeitado para publicação, o candidato deverá ter ao menos alguma publicação na qual seja autor principal.
O candidato deverá ter linha de pesquisa definida e ter participado informalmente da orientação de alunos de Iniciação Científica ou Estagiários.
O candidato deverá entregar à secretaria da pós-graduação: o currículo Lattes, a carta de indicação e o formulário de avaliação de co-orientador (Formulário de avaliação do Co-orientador)
Os candidatos serão avaliados por dois examinadores indicados pela CEPG e no caso do co-orientador indicado seja orientador do PPG, será apenas necessário comunicar a CEPG. O número total de co-orientandos segue a mesma recomendação que a CAPES faz no caso de orientação, ou seja, até oito alunos.