Mestrado e Doutorado
A integralização das atividades para obtenção do título de mestre e de doutor(a) será expressa em unidade de crédito, sendo cada unidade de crédito correspondente a quinze (15) horas de atividade. O(A) estudante deverá completar pelo menos vinte e cinco (25) créditos para o mestrado e quarenta (40) créditos para o doutorado nas seguintes atividades:
I. Dez (10) créditos nas disciplinas obrigatórias do PPG-BQ, que serão divididas em módulos, sendo cada módulo ministrado em um semestre (cinco (05) créditos/módulo);
II. Pelo menos cinco (05) créditos para o mestrado e quinze (15) créditos para o doutorado em disciplinas eletivas do PPG-BQ;
III. Serão computados no máximo de cinco (05) créditos, em atividades complementares como:
a) Programa de Aperfeiçoamento Didático (PAD): um (01) crédito por estágio PAD. Observação: para estudantes de doutorado bolsistas (demanda social) é obrigatório cursar dois (02) PADs. As normas do PAD estão disponibilizadas na página da PROGRAD;
b) Autoria de trabalho completo publicado em periódico ISI e que evidencie comprovada relação com o projeto de dissertação ou a tese do (a) discente: dois (02) créditos como primeiro autor e um (01) crédito como co-autor;
c) Autoria de capítulo de livro ou manual tecnológico de reconhecido mérito na área do conhecimento, com comprovada relação com o projeto de dissertação ou tese do (a) discente ou capítulo de livro em manuais tecnológicos reconhecidos por órgãos oficiais nacionais e internacionais: dois (02) créditos como primeiro autor e um (01) crédito como co-autor;
d) Resumo publicado em anais de congressos de relevância para a área de formação do (a) discente: um (01) crédito por evento, limitado a um evento por ano;
e) Autoria de patentes depositadas ou outorgadas: dois (02) créditos;
IV. Demais créditos necessários para completar o número exigido para cada nível (mestrado ou doutorado) poderão ser atribuídos a disciplinas eletivas cursadas em outros programas na própria instituição ou em programas de pós-graduação de outras instituições desde que aprovados pela CAPES no limite de 05 créditos; as disciplinas cursadas em outros programas precisarão ser revalidadas pela comissão (CEPG-BQ) mediante a apresentação da ementa;
V. Para os alunos matriculados no doutorado, poderão ser validados quinze (15) créditos cursados no mestrado no próprio programa da Biologia Química ou em outra Instituição. Observação: a validação das disciplinas cursadas fora do programa está condicionada à apresentação da ementa para apreciação da CEPG-BQ;
VI. Não serão convalidados créditos adicionais aos necessários para obtenção do título, exceto para disciplinas cursadas como eletivas no PPG-BQ ou em outros programas. Observação: Os créditos de atividades complementares deverão ser solicitados todos de uma vez pelo menos um mês antes da qualificação ou antes da defesa.
Para envio dos documentos acesse o formulário: Formulário para contagem de créditos_12-04-2023.pdf