1. Efetivação da matrícula
A efetivação da matrícula está sujeita à aprovação do projeto de doutorado. Para tanto, o candidato deverá realizar uma apresentação oral do seu projeto de pesquisa (15 a 20 minutos), para uma Comissão Julgadora (constituída por dois orientadores do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA). Em seguida, o candidato será arguido pela Comissão Julgadora.
A secretaria do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA divulgará o resultado ao candidato e ao orientador no prazo máximo de dez dias. Em caso de aprovação, o candidato deverá entregar na secretaria o formulário de efetivação da matrícula, contendo a assinatura do aluno e do orientador.
2. Obtenção de créditos
No doutorado o aluno deverá cumprir um mínimo de 40 créditos, incluindo os créditos obtidos nas disciplinas obrigatórias do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.
2.1. Validação de créditos
Além dos créditos oriundos de disciplinas, serão concedidos créditos referentes às atividades realizadas durante o doutorado, tais como participação em simpósios, congressos e reuniões científicas, PAD (Programa de Aperfeiçoamento Didático), organização de eventos científicos e demais itens descritos no Anexo II. Também serão concedidos créditos aos artigos publicados no período de vigência da matrícula.
Será obrigatório cursar a disciplina “Fundamentos em Biologia Química – módulos I e II”.
2.2. Aproveitamento de créditos
Poderão ser aproveitados os créditos obtidos em disciplinas cursadas durante a realização do Mestrado. No entanto, não serão considerados créditos oriundos de atividades extracurriculares, tais como participação em eventos científicos, monitorias, artigos publicados durante o Mestrado, entre outros.
2.3. Estágio de Docência
O estágio de docência é obrigatório para os doutorandos bolsistas Capes. Este estágio poderá ser realizado pelo PAD - Programa de Aperfeiçoamento Didático, oferecido pela UNIFESP, ou em qualquer instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, sendo a duração mínima de dois e a máxima de três semestres. A carga horária máxima do estágio de docência é de 4 horas semanais e as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.
O docente de ensino superior, ou da rede pública de ensino médio, que comprovar tais atividades nos últimos 5 anos, ficará dispensado do estágio de docência.
Cada semestre de estágio de docência contabilizará dois créditos e os casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.
3. Qualificação
3.1. Período:
O período para a realização do Exame de Qualificação de Doutorado será entre 12 e 30 meses após a matrícula.
3.2. Exigências:
Para realizar a qualificação o aluno deverá:
I.Ter cumprido TODOS os créditos exigidos (40 créditos);
II. Encaminhar à Secretaria do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA o formulário de qualificação e as cartas-convite dos membros da banca, com antecedência mínima de 2 meses;
III. Encaminhar à Comissão Julgadora o relatório de qualificação com antecedência mínima de 15 dias.
3.3. Formato do Relatório de Qualificação
O relatório poderá ser apresentado em uma das formas abaixo descritas:
I. Relatório contendo capa, resumo, introdução com justificativa, objetivos, metodologia, resultados, discussão, cronograma com perspectivas futuras e referências bibliográficas.
II. Formato de publicação internacional na língua inglesa, desde que tenha uma Revisão Bibliográfica introdutória em português.
Em caso de alteração do projeto original, o aluno deverá inserir no relatório uma justificativa, bem como anexar o comprovante de resubmissão do projeto ao Comitê de Ética e Pesquisa da UNIFESP.
3.4. Composição da Comissão Julgadora do Exame de Qualificação:
A Comissão Julgadora para o Doutorado deverá ser composta de três (03) membros, com titulação mínima de Doutor, internos ou externos ao PPGBQ. O Orientador não participará dessa Comissão. O Presidente da Comissão deverá ser um docente do Campus Diadema. Deverão ser indicados dois (02) membros suplentes.
Recomenda-se que um dos membros titulares faça parte da Comissão Julgadora da defesa. O parecer da comissão de qualificação, deverá ser enviado à comissão avaliadora da defesa da tese
3.5. Sessão pública de Qualificação:
Será constituída de duas fases:
I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;
II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.
Em caso de reprovação, o aluno poderá submeter-se a novo exame no prazo máximo de seis meses. Em caso de nova reprovação, o aluno será desligado do programa.
Caso o aluno não consiga qualificar em até 30 meses, deverá ser solicitado, com antecedência mínima de dois meses, um pedido de prorrogação oficial à CEPG-BQ. O formulário de prorrogação do prazo de qualificação deverá ser entregue na secretaria do PPG-Biologia Química.
4. Defesa
4.1. Prazos:
O tempo mínimo para defesa do doutorado é de 24 meses e o máximo de 48 meses. Finalizado o prazo de 48 meses, será permitido prorrogação de no máximo 6 meses. O formulário de prorrogação do prazo de defesa deverá ser entregue na secretaria do PPG-Biologia Química. Casos omissos serão analisados pela CEPG-BQ.
4.2. Exigências:
O doutorando deverá ter:
- 1 (um) artigo submetido como primeiro autor e 1 (um) artigo aceito / publicado ou 1 (patente) depositada, com autoria em qualquer posição, no período do doutorado.
OU
- 1 (um) artigo aceito /publicado como primeiro autor, no período do doutorado.
4.3. Formato da Tese:
- Formato padrão:
De acordo com o manual de normalização de trabalhos acadêmicos publicadas no site:
(www.2.unifesp.br/home_diadema/pdfs/academico/ManualNormalizacao.pdf)
- Formato opcional:
Segundo o artigo 115 do regimento geral da Pós-graduação da UNIFESP: "A tese de Doutorado poderá, opcionalmente, ser apresentada sob a forma de compilação de trabalhos aceitos para publicação, produzidos pelo aluno durante o período em que esteve matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação e, obrigatoriamente abrangendo o tema de seu projeto de tese, sendo que ao menos dois destes trabalhos deverão ter o aluno como primeiro autor".
4.4. Composição da Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora deverá ser composta por cinco membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor.
De acordo com o Artigo 124º do Regimento interno da Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP - É vedada a participação, nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato. O PPG-Biologia Química estende esta regra em relação ao orientador e aos membros da Comissão Julgadora.
4.4.1. Membros titulares:
A Comissão Julgadora da defesa de doutorado será composta por quatro membros titulares e também pelo(a) orientador(a), que presidirá a banca. Ao menos dois dos membros titulares deverão ser externos à UNIFESP.
Além do orientador, é permitida a participação de dois membros da UNIFESP, desde que sejam de departamentos diferentes. Apenas um membro poderá pertencer ao corpo de Orientadores do PPG-Biologia Química.
4.4.2. Membros suplentes:
Comissão Julgadora de defesa de doutorado será composta também por dois membros suplentes, sendo que o primeiro deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPG-BIOLOGIA QUÍMICA.
4.5. Sessão pública de Defesa:
Será constituída de duas fases:
I. Exposição oral do trabalho, com duração de 30±10 minutos;
II. Arguição do candidato pela Comissão Julgadora – cada examinador poderá realizar suas considerações no período máximo de 30 minutos. O candidato contará com igual tempo para suas respostas.
5. Desligamento
O aluno será desligado do PPG-Biologia Química se for reprovado duas vezes na qualificação ou ultrapassar o prazo estabelecido pela CEPG-BQ. Outros casos serão analisados pela CEPG-BQ.
6. Doutorado Direto
Caso o aluno tenha sido contemplado com bolsa de Doutorado direto junto a alguma agência de fomento, a CEPGBQ avaliará a solicitação, sem haver a necessidade de matrícula ou de qualificação do Mestrado.
7. Processo Classificatório para Concessão de bolsas Capes – Demanda Social
O processo classificatório é realizado por meio de avaliação escrita, para os candidatos que desejam concorrer à bolsa. A nota mínima para classificação dos candidatos à bolsa de Doutorado será 5,0 (cinco). A classificação na prova para concessão de bolsa terá validade até a realização do processo classificatório seguinte.