Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)
ATENÇÃO: orientações atualizadas para solicitar verba PROAP.
DISCENTES: Auxílio financeiro PROAP 2023 - Discentes
DOCENTES: Auxílio financeiro PROAP 2023 - Docentes
ATENÇÃO: modelo de carta de anuência para uso da verba PROAP 2023.
PROAP 2023 - Carta de anuência
Objetivo:
Financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.
Como solicitar:
Os interessados em utilizar a verba PROAP deverão encaminhar um e-mail à Secretaria do PPG-BQ, requerendo o formulário de solicitação.
Normas:
Em cumprimento ao Decreto Nº 5.992 de dezembro de 2006, esta instituição aderiu e implantou o SCDP (Sistema Concessão de Diárias e Passagens) para compra de passagens aéreas e concessão de diárias. (Regulamentado pela portaria MEC Nº 403 de 23 de Abril de 2009).
Com o objetivo de otimizar o processo de concessão e respeitando a legislação vigente, seguem as premissas que deverão ser obrigatoriamente seguidas:
- As solicitações deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias para as viagens nacionais, e de 35 (trinta e cinco) dias para viagens internacionais. Caso contrário, deverá haver justificativa plausível.
- O preenchimento da concessão deverá ser feito por meio de formulário próprio, (Proposta de Concessão de Passagens e Diárias) disponível somente na página da Reitoria na Internet.
- Em atendimento à Portaria 505, de 29 de dezembro de 2009, os campos do formulário deverão ser preenchidos cumprindo os seguintes requisitos:
a. No momento do preenchimento dos trechos, será necessário informar a data e hora do início da missão, que serão utilizados como parâmetros para a reserva do bilhete de passagem, conforme Art. 1º, Inc. III, letras a,b,c;
b. A contagem da viagem urgente passa a ser a partir do encaminhamento da PCDP, momento que caracteriza a solicitação, conforme Art. 1º, Inc. I;
c. Devido à alteração da contagem de dias para as viagens urgentes, a justificativa prevista no §1º, Art. I, será preenchida no momento do encaminhamento da PCDP;
d. Se o proposto tiver pelo menos uma PCDP sem prestar contas, será necessário o preenchimento de uma justificativa para ser apreciada pela Autoridade Superior, conforme Art. 4º.
e. Para as reservas de bilhetes de passagens que o embarque ocorra antes das sete horas ou que o desembarque ocorra após as vinte e uma horas, deverá haver justificativa escrita, conforme Art. 1º, Inc. III, letra b;
f. Para as reservas de bilhete de passagens que o desembarque ocorra com menos de três horas do início dos trabalhos, evento ou missão, deverá haver justificativa escrita, conforme Art. 1º, Inc. III, letra c.
- Anexar à PCDP os seguintes documentos, conforme o tipo de evento:
- REUNIÃO
Apresentar cópia do convite formal, ofício ou email.
- CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, FÓRUNS, FEIRAS, SIMPÓSIOS
Documentar por meio de folders, programação, inscrição no evento e deliberação da Comissão de Capacitação.
- DOCENTES EXTERNOS A UNIFESP CONVIDADOS PARA PARTICIPAR DE BANCA EXAMINADORA
Apresentar o convite, o aceite do convite e protocolo de envio da tese, informar a instituição a qual o Docente convidado pertence.
COLABORADOR EVENTUAL
Deverá conter: nota técnica da unidade justificando a compatibilidade da qualificação do beneficiário com a natureza da atividade e o nível de especialização exigido para desempenhá-la, bem como a demonstração de ausência no quadro do MEC de pessoal qualificado para desempenho de referida atividade, documento de identificação e currículo resumido do beneficiário.
Lembramos que:
● Servidor – pessoa que tem vínculo com a UNIFESP
● Servidor Externo – pessoa que tem vínculo com outra Instituição Federal de Ensino
● Colaborador Eventual – toda pessoa que, sem vínculo com o Serviço Publico Federal, seja convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou particular de eventos e de interesse dos órgãos ou das entidades vinculadas ao MEC em caráter esporádico
● Não serão autorizadas concessões de diárias e passagens aéreas internacionais para colaborador eventual. (art. 11 § 2º da portaria nº 403, de 23/04/2009/MEC).
● Quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta feira, bem como os que incluam sábado, domingo e feriados, deverão ser expressamente justificados, detalhando a necessidade da inclusão desses dias.
● Eventos realizados no Brasil só poderão participar do mesmo dois representantes por unidade.
● Eventos Realizados no Exterior apenas um representante por unidade poderá participar do mesmo.
● Ao retornar à UNIFESP a viagem deverá ser comprovada com: bilhete de embarque, certificado de participação no evento, relatório de reunião bem como outros documentos que comprovem o objetivo da viagem.
Estes documentos deverão ser entregues à Secretaria do PPG-BQ, que os encaminhará para o setor de Diárias e Passagens da UNIFESP.
-A anexação dos comprovantes de embarque e, ainda, a anexação do relatório de viagem para os deslocamentos no país passam a ser obrigatórios, conforme Art. 4º da portaria 505, de 20 de dezembro de 2009
Não será recebida a Proposta de Concessão de Passagens e Diárias caso a documentação não seja fornecida Integralmente conforme solicitado nesse documento.
Para consultar a regulamentação da verba Proap, acesse o link: PORTARIA 156.pdf