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Programa de Pós-Graduação em Biologia Química

Verba PROAP 2023

Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP)

 

ATENÇÃO: orientações atualizadas para solicitar verba PROAP. 

 

DISCENTES: Auxílio financeiro PROAP 2023 - Discentes

DOCENTES: Auxílio financeiro PROAP 2023 - Docentes

 

ATENÇÃO: modelo de carta de anuência para uso da verba PROAP 2023.

PROAP 2023 - Carta de anuência

 

Objetivo:

Financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos.

 

Como solicitar:

Os interessados em utilizar a verba PROAP deverão encaminhar um e-mail à Secretaria do PPG-BQ, requerendo o formulário de solicitação. 

 

Normas:

Em cumprimento ao Decreto Nº 5.992 de dezembro de 2006, esta instituição aderiu e implantou o SCDP (Sistema Concessão de Diárias e Passagens) para compra de passagens aéreas e concessão de diárias. (Regulamentado pela portaria MEC Nº 403 de 23 de Abril de 2009).

 

Com o objetivo de otimizar o processo de concessão e respeitando a legislação vigente, seguem as premissas que deverão ser obrigatoriamente seguidas:

- As solicitações deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias para as viagens nacionais, e de 35 (trinta e cinco) dias para viagens internacionais. Caso contrário, deverá haver justificativa plausível.

- O preenchimento da concessão deverá ser feito por meio de formulário próprio, (Proposta de Concessão de Passagens e Diárias) disponível somente na página da Reitoria na Internet.

- Em atendimento à Portaria 505, de 29 de dezembro de 2009, os campos do formulário deverão ser preenchidos  cumprindo os seguintes requisitos:

a. No momento do preenchimento dos trechos, será necessário informar a data e hora do início da missão, que serão utilizados como parâmetros para a reserva do bilhete de passagem, conforme Art. 1º, Inc. III, letras a,b,c;

b. A contagem da viagem urgente passa a ser a partir do encaminhamento da PCDP, momento que caracteriza a solicitação, conforme Art. 1º, Inc. I;

c. Devido à alteração da contagem de dias para as viagens urgentes, a justificativa prevista no §1º, Art. I, será preenchida no momento do encaminhamento da PCDP;

d. Se o proposto tiver pelo menos uma PCDP sem prestar contas, será necessário o preenchimento de uma justificativa para ser apreciada pela Autoridade Superior, conforme Art. 4º.

e. Para as reservas de bilhetes de passagens que o embarque ocorra antes das sete horas ou que o desembarque ocorra após as vinte e uma horas, deverá haver justificativa escrita, conforme Art. 1º, Inc. III, letra b;

f. Para as reservas de bilhete de passagens que o desembarque ocorra com menos de três horas do início dos trabalhos, evento ou missão, deverá haver justificativa escrita, conforme Art. 1º, Inc. III, letra c.

 

- Anexar à PCDP os seguintes documentos, conforme o tipo de evento:

 

  • REUNIÃO

      Apresentar cópia do convite formal, ofício ou email. 

 

  • CURSOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, FÓRUNS, FEIRAS, SIMPÓSIOS

      Documentar por meio de folders, programação, inscrição no evento e deliberação da Comissão de Capacitação.

 

  • DOCENTES EXTERNOS A UNIFESP CONVIDADOS PARA PARTICIPAR DE BANCA EXAMINADORA

      Apresentar o convite, o aceite do convite e protocolo de envio da tese, informar a instituição a qual o Docente convidado pertence.

 

COLABORADOR EVENTUAL

Deverá conter: nota técnica da unidade justificando a compatibilidade da qualificação do beneficiário com a natureza da atividade e o nível de especialização exigido para desempenhá-la, bem como a demonstração de ausência no quadro do MEC de pessoal qualificado para desempenho de referida atividade, documento de identificação e currículo resumido do beneficiário.

 

Lembramos que:

● Servidor – pessoa que tem vínculo com a UNIFESP

● Servidor Externo – pessoa que tem vínculo com outra Instituição Federal de Ensino

● Colaborador Eventual – toda pessoa que, sem vínculo com o Serviço Publico Federal, seja convidado a prestar colaboração de natureza técnica especializada ou particular de eventos e de interesse dos órgãos ou das entidades vinculadas ao MEC em caráter esporádico

 

● Não serão autorizadas concessões de diárias e passagens aéreas internacionais para colaborador eventual. (art. 11 § 2º da portaria nº 403, de 23/04/2009/MEC).

● Quando o afastamento iniciar-se a partir de sexta feira, bem como os que incluam sábado, domingo e feriados, deverão ser expressamente justificados, detalhando a necessidade da inclusão desses dias.

 

Eventos realizados no Brasil só poderão participar do mesmo dois representantes por unidade.

Eventos Realizados no Exterior apenas um representante por unidade poderá participar do mesmo.

Ao retornar à UNIFESP a viagem deverá ser comprovada com: bilhete de embarque, certificado de participação no evento, relatório de reunião bem como outros documentos que comprovem o objetivo da viagem.

Estes documentos deverão ser entregues à Secretaria do PPG-BQ, que os encaminhará para o setor de Diárias e Passagens da UNIFESP.

-A anexação dos comprovantes de embarque e, ainda, a anexação do relatório de viagem para os deslocamentos no país passam a ser obrigatórios, conforme Art. 4º da portaria 505, de 20 de dezembro de 2009

Não será recebida a Proposta de Concessão de Passagens e Diárias caso a documentação não seja fornecida Integralmente conforme solicitado nesse documento.  

 

Para consultar a regulamentação da verba Proap, acesse o link:   PORTARIA 156.pdf 

Secretaria de Pós-Graduação – Biologia Química (PPG-BQ)

 Rua São Nicolau, 210, 5° andar - Centro - Cep 09913-030 - Diadema – SP

Telefone: (+55 11) 4044-0500 (ramal 3511)

E-mail:  secretaria.posbq@unifesp.br

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