Orientações Gerais aos alunos e interessados do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
- Ingresso e Critérios de Seleção
- Proficiência em Língua Inglesa
Bancas
Calendário para entrega de bancas na Secretaria de Pós-Graduação em Enfermagem - 2024.
Bancas com defesas programadas a partir de: | Entrega Secretaria do Programa | Análise Coordenação de Linha | Homologação CEPG |
Entrega para a |
Aprovação |
----------- | 08/01 | 09 a 11/01 | Adreferendum | 12/01 | Adreferendum |
22/03 | 26/01 | 29/01 a 31/01 | 06/02 | 09/02 | 21/02 |
20/04 | 23/02 | 26/02 a 28/02 | 05/03 | 08/03 | 20/03 |
16/04 | 22/03 | 25/03 a 27/03 | 02/04 | 05/04 | 17/04 |
21/06 | 26/04 | 29/04 a 01/05 | 07/05 | 10/05 | 22/05 |
19/07 | 24/05 | 27/05 a 29/05 | 04/06 | 07/06 | 19/06 |
23/08 | 24/06 | 25/06 a 26/06 | 02/07 | 05/07 | 24/07 |
21/09 | 26/07 | 29/07 a 31/07 | 06/08 | 09/08 | 21/08 |
19/10 | 23/08 | 26/08 a 28/08 | 03/09 | 06/09 | 18/09 |
22/11 | 23/09 | 24/09 a 25/09 | 01/10 | 07/10 | 23/10 |
19/12 | 25/10 | 28/10 a 30/10 | 05/11 | 08/11 | 19/11 |
10/01/2025 | 25/11 | 26/11 a 27/11 | 03/12 | 04/12 | 11/12 |
(*) Informamos que as cartas convite são emitidas após a homologação na Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da EPE-Unifesp, e as bancas deverão ser agendadas a partir de 30 dias após esta aprovação, de modo que os membros tenham tenha tempo hábil para análise do trabalho.
Documentos impotantes:
Resolução relativa Composição de Bancas de 18/11/2020
Normatização de Sessões de Julgamento de teses e dissertações
Resolução nº 011/2023/ProPQGPq - Estabelece diretrizes para composição de comissões julgadoras relativas às defesas de dissertações de mestrado e teses de dutorado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unifesp.
EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Documentos necessários:
- Ofício de banca de qualificação preenchido.
Tempo de apresentação e arguição do Exame de Qualificação:
- O aluno terá até, no máximo, 30 minutos de apresentação.
- Cada membro da banca terá 20 minutos para arguir e o aluno terá o mesmo tempo para responder.
Critérios para a Constituição da Comissão Julgadora
1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) membros doutores, sendo 01 (um) suplente.
2. O orientador é membro da Banca Examinadora do Exame de qualificação.
3. É obrigatório um membro externo* à Unifesp na composição da comissão julgadora.
4. No caso de apenas 01 (um) dos membros titulares for membro externo* à Unifesp, o suplente também deverá ser membro externo*.
5. Todos poderão ser de outras Instituições.
6. Metade dos membros indicados para compor a Comissão Julgadora deverão ter ao menos dois (02) artigos publicados em periódicos indexados nas bases Scielo, Web of Science e/ou Scopus nos últimos quatro (04) anos.
7. Serão considerados como critérios impeditivos para compor as bancas: 1) os membros que são coorientadores do trabalho; 2) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 3) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau de parentesco do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 4) sócio(a) ou cônjuge de sócio(a) com interesses comerciais diretos.
8. Todos os membros indicados como titulares e suplentes deverão estar disponíveis no dia e hora agendados para as defesas e qualificações públicas.
* De acordo com a Resolução no 011/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPGPQ de 04 de abril de 2023, será considerado(a) como membro externo o(a) participante não vinculado à Unifesp que obteve o título de doutor(a) em instituição diferente da Unifesp OU que seja vinculado(a) a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp.
** Membros do PPGE-EPE/Unifesp são os orientadores, doutores egressos do Programa que não estejam vinculados a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp, pesquisadores do Grupo de Pesquisa do Orientador do candidato, pesquisadores em estágio de pós-doutorado.
DEFESA DE MESTRADO
Documentos necessários:
Ofício de composição de banca de mestrado preenchido
Comprovante do aceito do Comitê de ética em pesquisa
Capa da dissertação
Resumo
Relatório de similaridade
Comprovante de realização do PAD para bolsistas demanda social da CAPES
- O aluno terá entre 30 a 40 minutos de apresentação.
- Cada membro da banca terá 30 minutos para arguir e o aluno terá o mesmo tempo para responder.
Critérios para a Constituição da Comissão Julgadora
1. A comissão julgadora da dissertação será composta por 03 (três) doutores. Além destes 03 (três) doutores, o Orientador deverá encaminhar à Coordenação do PPGE-EPE/Unifesp o nome de 01 (um) outro doutor, considerado como membro suplente.
2. É obrigatório, como membro titular, pelo menos um membro externo* à Unifesp.
3. Dentre os 04 (quatro) membros, apenas 01 (um) poderá ser do Programa**.
4. No caso de dois membros titulares pertencerem à Unifesp, não poderão ser do PPGE-EPE/Unifesp**.
5. Todos poderão ser membros externos.
6. No caso de apenas um dos membros titulares for membro externo* à Unifesp, o suplente também deverá ser externo*.
7. Metade dos membros indicados para compor a Comissão Julgadora deverão ter ao menos dois (02) artigos publicados em periódicos indexados nas bases Scielo, Web of Science e/ou Scopus nos últimos quatro (04) anos.
8. Serão considerados como critérios impeditivos para compor as bancas: 1) os membros que são coorientadores do trabalho; 2) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 3) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau de parentesco do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 4) sócio(a) ou cônjuge de sócio(a) com interesses comerciais diretos.
9. Todos os membros indicados como titulares e suplentes deverão estar disponíveis no dia e hora agendados para as defesas e qualificações públicas.
10. O orientador não compõe a Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado.
11. O orientador deverá conduzir a sessão.
12. O orientador deverá se ausentar durante o processo de emissão do parecer.
* De acordo com a Resolução no 011/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPGPQ de 04 de abril de 2023, será considerado(a) como membro externo o(a) participante não vinculado à Unifesp que obteve o título de doutor(a) em instituição diferente da Unifesp OU que seja vinculado(a) a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp.
** Membros do PPGE-EPE/Unifesp são os orientadores, doutores egressos do Programa que não estejam vinculados a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp, pesquisadores do Grupo de Pesquisa do Orientador do candidato, pesquisadores em estágio de pós-doutorado.
DEFESA DE DOUTORADO
Documentos necessários:
Ofício de composição de banca de doutorado preenchido
Comprovante do aceito do Comitê de ética em pesquisa
Capa da tese
Resumo
Relatório de similaridade
Comprovante de realização do PAD para bolsistas demanda social da CAPES
Tempo de apresentação e arguição
- O aluno terá entre 30 a 40 minutos de apresentação.
- Cada membro da banca terá 30 minutos para arguir e o aluno terá o mesmo tempo para responder.
Critérios para a Constituição da Comissão Julgadora
1. A comissão julgadora da tese será composta por 05 (cinco) doutores. Além destes 05 (cinco) doutores, o Orientador deverá encaminhar à Coordenação do PPGE-EPE/Unifesp o nome de 02 (dois) outros doutores, considerados como membro suplentes.
2. O orientador do candidato será membro titular da Comissão Julgadora e também ocupará a posição de Presidente da Comissão Julgadora.
3. É obrigatório, como membro titular, pelo menos dois membros externos* à Unifesp.
4. Além do orientador, apenas 01 (um) membro titular poderá ser do PPGE-EPE/Unifesp**.
5. Apenas 01 (um) membro suplente poderá pertencer ao quadro de doutores da Unifesp.
6. No caso de 02 (dois) membros titulares serem membros externos* à Unifesp, os dois suplentes também deverão ser membros externos*.
7. No caso de 03 (três) membros titulares serem membros externos* à Unifesp, um dos dois suplentes também deverá ser membro externo*.
8. Todos poderão ser membros externos.
9. Metade dos membros indicados para compor a Comissão Julgadora deverão ter ao menos dois (02) artigos publicados em periódicos indexados nas bases Scielo, Web of Science e/ou Scopus nos últimos quatro (04) anos.
10. Serão considerados como critérios impeditivos para compor as bancas: 1) os membros que são coorientadores do trabalho; 2) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 3) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau de parentesco do(a) orientador(a), orientando(a) ou coorientador(a); 4) sócio(a) ou cônjuge de sócio(a) com interesses comerciais diretos.
11. Todos os membros indicados como titulares e suplentes deverão estar disponíveis no dia e hora agendados para as defesas e qualificações públicas.
* De acordo com a Resolução no 011/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA – PROPGPQ de 04 de abril de 2023, será considerado(a) como membro externo o(a) participante não vinculado à Unifesp que obteve o título de doutor(a) em instituição diferente da Unifesp OU que seja vinculado(a) a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp.
** Membros do PPGE-EPE/Unifesp são os orientadores, doutores egressos do Programa que não estejam vinculados a outra instituição ou programa de pós-graduação externo à Unifesp, pesquisadores do Grupo de Pesquisa do Orientador do candidato, pesquisadores em estágio de pós-doutorado.
Como obter login e senha da intranet
Alunas(os) regularmente matriculadas(os) no Programa podem obter o login e senha da intranet da Unifesp seguindo o tutorial disponível em: https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_ti/intranet/cadastro
Em caso de problemas com sua senha ou login da intranet entre em contato com o suporte da TI: (11) 3385 4242.
Você também poderá abrir um chamado pelo SUA UNIFESP, através do <https://atendimento.unifesp.br/>, ou então utilizar o catálogo de serviços pelo site <https://sua.unifesp.br/>, clicando em <Tecnologia da Informação>.
Consulta de créditos, histórico parcial, atestado de matrícula e outras informações acadêmicas
Alunas(os) regularmente matriculadas(os) no Programa podem consultar seus créditos, histórico parcial, atestado de matrícula e outras informações acadêmicas, através do site <https://siiu.unifesp.br/login>, utilizando login e senha da intranet.
Disciplinas instrumentais para alunos do PPGE-EPE/Unifesp
Disciplinas instrumentais para alunos do mestrado e do doutorado (apenas os que não realizaram o mestrado no PPGE-EPE/Unifesp) do PPGE-EPE/Unifesp:
- Metodologia da Pesquisa Qualitativa e Quantitativa (comumente oferecida no 1º semestre de cada ano)
- Elaboração de Artigos Científicos e Análise de Periódicos Científicos (comumente oferecida no 1º e 2º semestre de cada ano)
Disciplina instrumental para alunos do doutorado do PPGE-EPE/Unifesp:
- A Pós-Graduação e a Construção do Conhecimento na Enfermagem (comumente oferecida no 2º semestre de cada ano)
Importante: Para obtenção do título de Mestre, o pós-graduando deverá cumprir o total de 25 (vinte e cinco) unidades de créditos e para a obtenção do título de Doutor, o pós-graduando deverá cumprir o total de 40 (quarenta) unidades de créditos. Veja mais informações no Regimento do PPGE-EPE/Unifesp e na Instrução Normativa de 07 de junho de 2022, disponíveis em: https://ppg.unifesp.br/enfermagem/institucional/regimento.
Emissão de crachá para alunos regularmente matriculados no PPGE-EPE/Unifesp
Diante da necessidade de iniciativas que sejam sustentáveis e que permitam diminuir os custos operacionais, limitados por conta dos cortes orçamentários impostos à Unifesp, a ProPGPq recomenda que nosso alunado, corpo de pesquisadores e corpo docente adotem o "crachá eletrônico" em substituição ao "crachá físico".O Crachá eletrônico está disponível no APP Unifesp, disponível nas lojas dos aplicativos.Siga o tutorial a seguir para liberá-lo: https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_ti/app-unifespLembramos que o "crachá virtual" possui as mesmas funcionalidades que o físico e permite ainda atualizações a respeito do restaurante universitário, vínculo institucional, notícias, eventos, destaques e outros da Universidade e tem valor legal.Comunicado da ProPGPq de 06/09/2022
E-mail institucional
Alunas(os) regularmente matriculadas(os)na Unifesp têm direito ao e-mail institucional (@unifesp). Para obtê-lo acesse <https://intranet.unifesp.br/?INtopico=41>.
Homologação de Título
Orientações para homologação de títulos
Após a realização da defesa, o pós-graduando terá o prazo de até 30 dias para entregar a versão final da tese/dissertação via repositório institucional.
Segundo os Artigos 90 e 91, incisos VI e VIII, respectivamente, do Regimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, os títulos de mestres e doutores somente serão homologados após o depósito da versão final da tese/dissertação no repositório institucional da Unifesp.
Caso o depósito da tese/dissertação não seja realizado, o título de mestre/doutor não será homologado e o prazo do curso continuará sendo computado até o limite máximo concedido, segundo o regimento interno. Ao fim do prazo estabelecido para o término do curso, caso o título não tenha sido homologado, ocorrerá o cancelamento da matrícula por jubilamento.
Segue abaixo as orientações para submissão da versão final do trabalho após a realização das modificações sugeridas pela banca examinadora. Observação: O depósito da tese/dissertação somente será concluído se todos os passos forem realizados.
1° Passo – Realizar o cadastro no Sistema Eletrônico de informação (SEI). Clique aqui para orientações (Anexo 1)
2° Passo - Após o acesso ser liberado pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, será necessário anexar o relatório de similaridade via peticionando SEI e realizar a entrega da versão final da tese/dissertação via repositório institucional. Clique aqui para orientações. (Anexo 2)
Após cumprir estes dois passos a submissão seguirá o seguinte fluxo:
Secretaria PPG | Avaliação de Pertinência: |
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Orientador(a) | Conferência do trabalho |
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Aceite do depósito |
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Recusa do depósito | Se o trabalho possuir inconsistências, o(a) orientador(a) anexa ao processo SEI do estudante um aviso à Secretaria PPG contendo o motivo da recusa | |
Secretaria PPG | Recebimento do processo pelo SEI | Recebe a notificação do(a) orientador(a) e confere as determinações: |
Aceite do depósito |
|
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Recusa do depósito |
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Biblioteca | Conferência de metadados: | Confere os metadados do trabalho |
Aceite do depósito |
|
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Recusa do depósito |
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Secretaria/ Coordenação PPG | Finaliza o processo | ⚠️A secretaria recebe o aviso de publicação, o coordenador do Programa assina e, posteriormente, a secretaria libera o(a) estudante para homologação do título. |
Importante: Processos finalizados após a data limite de recebimento do aviso de publicação pela biblioteca (primeira coluna do calendário abaixo) serão homologados no mês seguinte.
Abaixo apresentamos o calendário de homologação de títulos, após o cumprimento do fluxo descrito na tabela acima (envio da tese/dissertação finalizada pra o repositório assinado e validado pelo orientador; homologado pela coordenação do programa e pela biblioteca):
Data limite para a secretaria receber o aviso de publicação pela Biblioteca | Envio do Processo SEI para CaPGPq | Homologação na CaPGPq | Homologação na ProPGPq |
10/04 | 12/04 | 17/04 | 25/04 |
15/05 | 17/05 | 22/05 | 23/05 |
12/06 | 14/06 | 19/06 | 27/06 |
17/07 | 19/07 | 24/07 | 25/07 |
14/08 | 16/08 | 21/08 | 29/08 |
11/09 | 13/09 | 18/09 | 26/09 |
16/10 | 18/10 | 23/10 | 31/10 |
12/11 | 14/11 | 19/11 | 28/11 |
04/12 | 06/12 | 11/12 | 19/12 |
Rematrícula
Todo ano, segundo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq), os pós-graduandos precisam realizar a rematrícula no Programa de Pós-Graduação. Conforme a Instrução Normativa 1/2024 da ProPGPq (disponível em: https://www.unifesp.br/reitoria/propgpq/documentos/instrucoes-normativas/category/110-2024): “Art. 1º A rematrícula e o recadastramento são obrigatórios e deverão ser realizados por todos os(as) discentes e pesquisadores(as) de pós-doutorado com vínculo ativo.”
No ano de 2024 a rematrícula ocorrerá entre os dias 19/02/2024 a 04/03/2024. A não realização deste procedimento poderá implicar no trancamento ou até desligamento do programa. Por isso não deixe de fazer hoje mesmo a rematrícula, é um processo muito simples e rápido.
ATENÇÃO: Rematrícula é diferente de solicitar matrícula em disciplinas. São dois processos distintos.
Dúvidas frequentes:
Minha defesa está agendada, preciso fazer a rematrícula?
Sim, todos os alunos com vínculo ativo devem fazer a rematrícula.
Me matriculei em 2024, preciso fazer a rematrícula?
Sim, todos os alunos com vínculo ativo devem fazer a rematrícula.
Já defendi e estou aguardando a homologação do meu título, preciso fazer a rematrícula?
Sim, todos os alunos com vínculo ativo devem fazer a rematrícula.
Como eu sei se meu vínculo está ativo?
Ao acessar <https://siiu.unifesp.br/login> com seu login e senha da intranet, clique no Portal Discente, serão exibidas diversas opções. Caso o bloco Rematrícula esteja disponível você deverá fazer o procedimento.
Demais informações:
- Passo a passo para a realização da rematrícula:
https://sua.unifesp.br/
- Informações sobre como obter o login e senha da intranet:
https://sua.unifesp.br/
- Informações gerais sobre a rematrícula:
Solicitação de Diploma
(Somente cópia do artigo, caso o trabalho já tenha sido publicado)
- Formulário de Pedido de Diploma com assinatura original
Disponível em: http://ppg.enfermagem.sites.
- Certidão de Nascimento ou Casamento (formato pdf)
- RG (frente e verso), não pode ser CNH (formato pdf)
- Diploma da graduação (frente e verso) (formato pdf)
- Entrega da dissertação final via Repositório Institucional