MESTRADO
1 - Agendamento
O agendamento da defesa de dissertação de mestrado deverá ser encaminhado pelo aluno, por meio do formulário eletrônico abaixo com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência à data proposta para a defesa. É responsabilidade do aluno e de seu orientador o envio do texto da dissertação, eletrônico ou físico, aos avaliadores da banca.
Importante: o agendamento somente poderá ser solicitado após o cumprimento e validação da atividade complementar obrigatória.
Para acessar o formulário o aluno deverá autenticar-se e providenciar os seguintes documentos:
-
solicitação de agendamento de defesa de dissertação de mestrado; o documento deve estar assinado pelo orientador. Modelo disponível aqui.
-
termo de confidencialidade e responsabilidade; o documento deve estar assinado pelo orientador e aluno. Modelo disponível aqui.
-
parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa ou Declaração de Responsabilidade, para pesquisas que não envolvem seres humanos nem animais vertebrados vivos;
-
dissertação a ser avaliada, em arquivo PDF, ainda que inacabada;
-
relatório de similaridade emitido pela Plataforma Turnitin;
A secretaria verificará, via sistema, o cumprimento de créditos em disciplinas e atividade complementar obrigatória. Em caso de pendência, a defesa não será agendada e uma nova solicitação deverá ser encaminhada, observado o prazo de 60 dias de antecedência.
2 - Composição da Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora deverá ser composta por três membros titulares e dois suplentes, com titulação mínima de Doutor.
De acordo com o Artigo 124º do Regimento interno da Pós-graduação e Pesquisa da UNIFESP - É vedada a participação, nas Comissões Julgadoras, de cônjuge, companheiro ou companheira e de parentes, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, em relação ao candidato. O Programa de Pós-Graduação em História da Arte, estende esta regra em relação ao orientador e aos membros da Comissão Julgadora.
A Comissão Julgadora da defesa de mestrado será composta por três membros titulares e pelo Orientador, que presidirá a banca.
Um dos membros titulares deve ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPGHA.
A Comissão Julgadora da defesa de mestrado será composta também por dois membros suplentes, sendo que o primeiro deverá ser externo à UNIFESP e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPGHA.
3 - Fluxo para as bancas de qualificação e defesa
- Na data da banca (evento síncrono), o presidente deve recolher as informações que constarão nas observações da ata e orientar o seu convidado externo quanto a necessidade de realizar um cadastro no SEI, para realizar a assinatura da ata de modo assíncrono (link para cadastro:https://sei.unifesp.br/sei/
controlador_externo.php?acao= usuario_externo_enviar_ cadastro&acao_origem=usuario_ externo_avisar_cadastro&id_ orgao_acesso_externo=0), e solicitar preenchimento, assinatura e digitalização do termo.
- Após a banca, o presidente deve encaminhar um e-mail para secretaria com o assunto: DEFESA DE <NOME DO ALUNO> REALIZADA EM <DATA DA BANCA>
- No corpo do e-mail deve constar: I. a confirmação dos nomes de todos os membro que de fato participaram da banca (presidente, membro interno e membro externo); II. hora de início e término pelo horário oficial de Brasília; III. se o discente foi indicado para concorrer o prêmio EFLCH (deve haver justificativa da indicação); IV. a decisão dos membros da banca (se o discente foi aprovado ou reprovado).
- Em anexo deve constar o termo de compromisso do membro titular externo.
- A secretaria, após receber os documentos e informações corretos, irá produzir os documentos personalizados para a banca, inserir no SEI e enviar por e-mail via sei: I. Ata para assinatura do presidente e membros; II. Formulário do prêmio EFLCH (se for o caso) para assinatura do presidente e membros; III. Cartas de agradecimento para todos os participantes docentes.
- O prazo para envio da documentação será de até 10 dias úteis após o envio das informações corretas por parte do presidente da banca.
OBS: A configuração do assunto do e-mail deve ser seguido para que a secretaria consiga filtrar a solicitação, não nos responsabilizamos por e-mails enviados fora destas especificações. O e-mail referido nos ites 2 e 3 não poderá ser enviado pelo aluno nem por membros, reconheceremos apenas o e-mail enviado pelo presidente da banca (orientador).
ENVIE A DOCUMENTAÇÃO EM PDF PARA A SECRETARIA DO PROGRAMA E SOLICITE SUA DEFESA DE DISSERTAÇÃO |
DOUTORADO
Em breve