Regras e Instruções para Credenciamento e Recredenciamento:

obs.:Para a solicitação de credenciamento e recredenciamento como orientador(a) no PPG Infectologia, o(a) solicitante deverá atender aos critérios estipulados pela ProPGPq da UNIFESP e critérios adicionais do PPG Infectologia

Regras e Instruções para Credenciamento e Recredenciamento ProPGPq :

1. Credenciamento de Orientadores do quadro funcional da Unifesp

 Documentação

1.1. Curriculum vitae modelo Lattes/CNPq.

1.2. Título de Doutor em programa credenciado pelo Ministério da Educação, há pelo menos 3 anos.

1.3. Pós-Doutorado no país ou no exterior (para orientação de Doutorado sem orientação prévia de Mestrado).

1.4. Três ou mais trabalhos publicados em revistas indexadas com índice de impacto igual ou maior a B1, sendo pelo menos um com índice de impacto igual ou maior a A2 nos últimos 3 anos.

1.5. Linha de pesquisa, justificando de forma resumida os projetos em desenvolvimento dentro da linha de pesquisa proposta.

1.6. Lista de auxílios à Pesquisa recebidos nos últimos 5 anos e respectivos períodos de vigência.

1.7. Experiência prévia em formação de Recursos Humanos: orientação e/ou co-orientação.

1.8. Nível solicitado: Mestrado ou Doutorado.

1.9. Proposta de curso específico de pós-graduação a ser realizado no primeiro ano de credenciamento.

2. Credenciamento de Orientadores EXTERNOS ao quadro funcional da Unifesp

Documentação

2.1. Curriculum vitae modelo Lattes/CNPq.

2.2. Título de Doutor em programa credenciado pelo Ministério da Educação, há pelo menos 5 anos.

2.3. Pós-Doutorado no país ou no exterior (para solicitação de Doutorado sem orientação prévia de Mestrado).

2.4. Quatro ou mais trabalhos publicados em revistas indexadas com índice de impacto igual ou maior a B1, sendo pelo menos um com índice de impacto igual ou maior a A2 nos últimos 3 anos.

2.5. Linha de pesquisa, justificar de forma resumida os projetos em desenvolvimento dentro da linha de pesquisa proposta.

2.6. Lista de auxílios à Pesquisa recebidos nos últimos 5 anos e respectivos períodos de vigência.

2.7. Experiência prévia em formação de Recursos Humanos: orientação e/ou co-orientação.

2.8. Ser contratado como Professor e/ou Pesquisador em Instituições de Ensino e/ou de Pesquisa no estado de São Paulo.

2.9. Nível solicitado: Mestrado ou Doutorado.

2.10. Proposta de curso específico de pós-graduação a ser realizado no primeiro ano de credenciamento.

3. Recredenciamento de Orientadores

Para manutenção como orientador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia, será requerido em avaliação anual:

3.1. Apresentar regularidade na produção intelectual

3.2. Tiver pelo menos 1 (UM) pós-graduando sob sua orientação e,

3.3. Seis ou mais trabalhos publicados em revistas indexadas com índice de impacto igual ou maior a B1, sendo pelo menos um com índice de impacto igual ou maior a A2 nos últimos 4 anos, sendo que 50% das publicações devem ter como coautor um pós-graduando ou egresso do Programa.

3.4. Será excluído do quadro de ORIENTADORES PERMANENTES aquele que permanecer por período superior a 2 anos consecutivos sem pós-graduandos.