PRAZOS
SESSÃO DE QUALIFICAÇÃO
Recomenda-se que as bancas de qualificação sejam mantidas no formato remoto, visando minimizar deslocamentos e facilitar a logística associada à realização dessa atividade.
ENVIO DO TEXTO AOS AVALIADORES
O aluno, sob anuência do orientador, deve encaminhar o texto (versão impressa ou digital) aos membros avaliadores.
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME
I. Solicitação de autorização - Formulário disponível aqui
II. Histórico de mestrado
III. PDF do texto*
*a cópia do Programa pode ser enviada no momento do encaminhamento do texto aos membros avaliadores
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Para qualificar, o aluno deverá ter concluído as disciplinas obrigatórias e, pelo menos, uma disciplina eletiva.
O exame deverá ser realizado a pelo menos 6 meses do prazo final da defesa, podendo esse intervalo ser reduzido mediante justificativa.
Os examinadores emitirão o seguinte parecer: aprovado ou reprovado.
Será considerado aprovado o aluno que receber este conceito dos dois examinadores que não o orientador.
Em caso de reprovação será permitida uma repetição do exame em até 6 meses. A despeito desse cenário, o prazo máximo para defesa não sofrerá alteração e não poderá ser ultrapassado (defesa em até 30 meses sob prorrogação).