Tendo o discente cumprido as exigências do PPGL para conclusão do curso, a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do campus Guarulhos solicitará, diante da inexistência de pendências acadêmicas, a homologação do título ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP.
A homologação do título é o ato que encerra o vínculo do discente com o Programa, conferindo-lhe o grau de mestre ou doutor.
Não. A partir da publicação da Portaria nº 2803 de 23 de outubro de 2020, os trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, e demais produções técnicas ou bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de título só serão admidos em formato digital, dispensados de versões impressas.
QUER SABER MAIS SOBRE O REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA UNIFESP?
O Repositório Institucional da Unifesp foi instituído pela Portaria n° 4845 de 18 de dezembro de 2017 da Reitoria da Universidade Federal de São Paulo. O RI, segundo a Portaria, "é o ambiente digital de armazenamento, preservação e acesso à produção intelectual da Universidade".
Já em 23 de outubro de 2020 a Reitoria da Universidade Federal de São Paulo publicou a Portaria n° 2803, que instituiu as normas para depósito no RI de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses e demais produções técnicas ou bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de título produzidos na Unifesp.
Em atendimento à Portaria n° 2803 de 23 de outubro de 2020 a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, através da Instrução Normativa ProPGPq nº 4 de 1 de junho de 2021, estabeleceu o fluxo para depósito de teses e dissertações e demais produções bibliográficas apresentadas com finalidade de obtenção de títulos em programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de São Paulo.
Recomenda-se que as bancas de qualificação sejam mantidas no formato remoto, visando minimizar deslocamentos e facilitar a logística associada à realização dessa atividade.
*a cópia do Programa pode ser enviada no momento do encaminhamento do texto aos membros avaliadores
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS
Para qualificar, o aluno deverá ter concluído as disciplinas obrigatórias e, pelo menos, uma disciplina eletiva.
O exame deverá ser realizado a pelo menos 6 meses do prazo final da defesa, podendo esse intervalo ser reduzido mediante justificativa.
Os examinadores emitirão o seguinte parecer: aprovado ou reprovado.
Será considerado aprovado o aluno que receber este conceito dos dois examinadores que não o orientador.
Em caso de reprovação será permitida uma repetição do exame em até 6 meses. A despeito desse cenário, o prazo máximo para defesa não sofrerá alteração e não poderá ser ultrapassado (defesa em até 30 meses sob prorrogação).
As atribuições do aluno no Programa compreendem, além do cumprimento de disciplinas e da redação da dissertação, participação em atividades complementares de formação como apresentação de trabalho em eventos científicos, organização de eventos, mandato de representação discente, submissão de artigo para periódicos, dentre outras.
CÔMPUTO DOS CRÉDITOS
Os estudantes precisam computar 4 créditos da seguinte forma:
2 créditos precisam necessariamente ser computados com atividades descritas na Tabela A.
Os outros 2 créditos podem ser computados com atividades descritas em qualquer das tabelas (A ou B).
Recomenda-se que as defesas de mestrado, até orientação em contrário, sejam mantidas no formato remoto, visando minimizar deslocamentos e facilitar a logística associada à realização dessa atividade.
O discente, sob anuência do orientador, deve encaminhar a dissertação (versão impressa ou digital) aos membros avaliadores.
REQUISITOS PARA O AGENDAMENTO DE BANCA DE DEFESA
ter sido aprovado no exame de qualificação.
ter cumprido 9 créditos em disciplinas obrigatórias e 18 créditos em disciplinas eletivas.
ter cumprido 4 créditos em atividades complementares, conforme tabelas em vigência.
ter o parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP (pesquisa com participação de seres humanos) ou ter a declaração de responsabilidade (pesquisa sem participação de seres humanos).
quando bolsista CAPES, ter sido certificado pelo PAD em função da conclusão do estagio docência.
2) Relatório de similaridade da dissertação (emitido da plataforma Turnitin).
3) Histórico de mestrado.
4) Parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UNIFESP (pesquisa com participação de seres humanos) ou declaração de responsabilidade (pesquisa sem participação de seres humanos).
5) Comprovantes das atividades complementares realizadas.
6) Quando bolsista da CAPES, certificado de conclusão de proposta PAD.
7) PDF da dissertação*
*O PDF da dissertação pode ser enviado à secretaria no momento do encaminhamento do texto aos membros avaliadores