BOLSAS DE DOUTORADO
Não há previsão de bolsas para o nível Doutorado em 2024.
BOLSAS DE MESTRADO
As bolsas do Programa são concedidas pela CAPES via Programa de Demanda Social, regulado pela Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010.
LEGISLAÇÃO
Em breve.
COTA EM 2024
Em 2024, o PPGL dispõe de 9 bolsas distribuídas da seguinte forma:
OFERTA E IMPLEMENTAÇÃO
A ordem de classificação final no processo seletivo é o critério do PPGL para distribuição de bolsas entre alunos matriculados e em curso.
Havendo bolsa disponível, o Programa recorre ao resultado final do processo seletivo e contacta, seguindo a ordem de classificação, o aluno regularmente matriculado e em curso.
Caso o discente consultado esteja apto à bolsa, à luz da legislação vigente, poderá recebê-la.
Caso o discente consultado esteja inapto à bolsa, considerando à legislação em vigor, o próximo colocado regularmente matriculado e em curso será contactado.
BOLSAS DE ATÉ 12 MESES
Destinadas a alunos em segundo ano de curso, havendo disponibilidade de cota. Por decisão da CEPG, poderão, excepcionalmente, ser implementadas no primeiro ano de curso.
BOLSAS DE ATÉ 24 MESES
Destinadas a alunos a partir do primeiro ano de curso, havendo disponibilidade de cota.
- Douglas Barbosa
- Institucional
- Acessos: 1067