Resolução no. 1 do Programa de Pós-Graduação em Neurologia/Neurociências que regulamenta as atividades remuneradas desenvolvidas por Bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES)
com base na Normativa No. 133 de 10 de Julho de 2023 e Instrução Normativa ProPgPq no. 10/2023.
Bolsistas na modalidade Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, vinculados ao Programa de Neurologia/Neurociências, que desejarem manter outras atividades remuneradas durante o período de vigência da bolsa CAPES, deverão atender aos seguintes critérios:
- Ter sido aprovado em Edital específico para bolsas.
- Ter sido aprovado na Prova de Ingresso do PPG, realizada em até 6 meses antes da data de atribuição da bolsa.
- Cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais, presenciais e dedicadas às atividades diretamente relacionadas à pós-graduação. O Orientador/a deve informar a Coordenação do PPG quando a carga horária não estiver sendo cumprida. O não cumprimento da carga horária mínima, implica em cancelamento da bolsa.
- As bolsas serão atribuídas prioritariamente na seguinte ordem:
- para estudantes que não tenham vínculo formal empregatício, portanto, que apresentem maior vulnerabilidade socioeconômica
- para estudantes da pós-graduação que sejam cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando estudantes que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);
- para professores e demais profissionais da educação básica que atuem na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
- profissionais que atuem em serviços públicos municipais, estaduais ou federais desde que exerçam carga horária máxima de 20 horas semanais
- discentes que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação.
- O/a bolsista deve apresentar relatórios anuais demonstrando o bom desempenho e cumprimento das atividades da pós-graduação. A bolsa será cancelada caso o bolsista não apresente o relatório anual ou apresente um relatório insatisfatório após a avaliação da Comissão de Bolsas do PPG.
- Procedimentos para concessão de bolsa de pós-graduação
- O(A) discente deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa de pós-graduação. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
- O(A) discente e seu(sua) orientador(a) deverão preencher e assinar declaração de concordância com o cumprimento da carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
- O(A) discente deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto a disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação. Em caso do(a) discente desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, o pós-graduando deverá apresentar autodeclaração das atividades desenvolvidas, e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
- Quando as atividades remuneradas a serem desempenhadas fora do âmbito a Unifesp forem relacionadas ao Projeto de Pesquisa do Bolsista, o empregador deverá assinar termo de cooperação outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação do discente bolsista via SEI.
Os Programas de Bolsas que dispõem a Unifesp e que são atingidos pela Portaria CAPES 133 são: Demanda Social (DS), Excelência Acadêmica (Proex) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
Os casos omissos serão dirimidos pela CEPG ou ProPgPq em consulta à CAPES.
Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de novembro de 2023.