Atribuições
a) Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas;
b) Determinar os prazos máximos para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor;
c) Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas;
d) Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável;
e) Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico;
f) Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa;
g) Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa;
h) Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;
i) Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa;
j) Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no presente Regimento;
k) Indicar os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação;
l) Indicar Orientadores do Programa para aprovação pelas instâncias superiores;
m) Indicar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das Dissertações e Teses e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina;
n) Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações e Teses para homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
o) Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas;
p) Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria;
q) Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação stricto sensu;
r) Submeter a aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina eventuais mudanças no Regimento do Programa;
s) Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias do colegiado;
t) Manter atualizado o banco de dados institucional com as informações dos discentes regularmente matriculados no Programa;
u) Manter atualizadas as informações do Programa, em meios eletrônicos;
v) Emitir parecer circunstanciado sobre a equivalência de títulos de Mestrado e Doutorado, em sua área de atuação, obtidos no exterior, por solicitação das instâncias superiores;
w) Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao Programa;
x) Praticar os demais atos de sua competência delegados pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola Paulista de Medicina e pelas demais instâncias superiores da Universidade.
Da Coordenação da CEPG
- A CEPG será presidida por um Coordenador, eleito entre os membros por maioria simples de votos.
Parágrafo Único - O Coordenador exercerá mandato de três anos, sendo permitida uma recondução consecutiva.
- O Coordenador designará dentre os membros docentes da CEPG um Vice-Coordenador, que o substituirá em suas faltas e impedimentos e o sucederá, em caso de vacância, até novo provimento.
Compete ao Coordenador da Comissão de Ensino de Pós-Graduação:
a) Ser o interlocutor das questões da Comissão de Ensino de Pós-Graduação no seu relacionamento com a Câmara de Pós-Graduação da Escola Paulista de Medicina e o Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
b) Promover e harmonizar o funcionamento da Comissão de Ensino de Pós-Graduação e do respectivo Programa de Pós-Graduação;
c) Gerir e encaminhar as questões técnicas e administrativas da Comissão de Ensino de Pós-Graduação.
d) Gerir os recursos financeiros do Programa em consonância com as diretrizes da CEPG e do CPGPq.
e) Representar o Programa nas instâncias em que se fizer necessário.