Normas PPG
Manual do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia Universidade Federal de São Paulo (ManualdaPos-FinalcomLia04112013.pdf ).
Manual do Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia Universidade Federal de São Paulo (ManualdaPos-FinalcomLia04112013.pdf ).
INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA DISCIPLINAR ACÚMULO DE BOLSAS CAPES COM ATIVIDADE REMUNERADA OU OUTROS RENDIMENTOS
Considerando a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, concedidas pela CAPES no país, com atividade remunerada ou outros rendimentos; e, considerando as recomendações publicadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp por meio da Minuta de Instrução Normativa (Ofício-Circular nº 21/2023/PROPGPQ), o Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia estabelece o seguinte regramento:
1. Para a distribuição das cotas de Bolsas concedidas pela CAPES seguir-se-á a seguinte ordem de prioridade:
i) potenciais bolsistas que não tenham vínculo formal empregatício, ou que tenham registro no CAD Único, e, portanto, apresentam maior vulnerabilidade socioeconômica;
ii) potenciais bolsistas cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando potenciais bolsistas que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);
iii) potenciais bolsistas que não tenham vínculo formal empregatício e não pertencem a grupos de vulnerabilidade socioeconômica;
iv) potenciais bolsistas que atuam como professores e demais profissionais da educação básica na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;
v) profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
vi) potenciais bolsistas que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação ou pós-doutorado.
2. Procedimentos para concessão de bolsa de pós-graduação ou pós-doutorado
2.1 - O(A) potencial bolsista deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas no início da vigência da bolsa. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação da coordenação do PPG;
2.2 - O(A) potencial bolsista e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária mínima estabelecida pelo orientador, respeitando a carga horária mínima exigida pelo PPG que será de 20h semanais;
2.3 - O(A) potencial bolsista deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação ou pós-doutorado contendo cláusula que outorga à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto bolsista. Em caso do(a) potencial bolsista desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, ele deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação da coordenação do PPG;
3. Obrigações do Bolsista e do Orientador
3.1 - Para ser concedida bolsa da CAPES das cotas do Programa de Pós-Graduação o(a) estudante deve dedicar-se às atividades diretamente relacionadas à pós-graduação ou pós-doutorado em uma carga horária mínima a ser estipulada pelo orientador e firmada na declaração de comprometimento.
3.2 - As bolsas serão concedidas por 12 meses e poderão ser renovadas a cada 12 meses, de forma que o PPG possa revisitar a lista dos(as) beneficiários(as) periodicamente, e refazer a distribuição das bolsas;
3.3 - O estudante deverá entregar relatórios anuais, com 60 dias de antecedência da data de possível renovação da bolsa, a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação ou pós-doutorado. Estes relatórios deverão ser avaliados pelo orientador, que emitirá um parecer (aprovando ou não a renovação da bolsa) e encaminhará à coordenação do PPG para anuência e deferimento ou não da renovação.
Os casos omissos serão encaminhados pela CEPG à ProPGPq e/ou à CAPES para consulta e resolução. Esta instrução normativa foi aprovada em reunião ordinária da CEPG de nove de outubro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 10 de outubro de 2023
Havendo disponibilidade de bolsas, a secretaria informará ao estudante e ao orientador via e-mail solicitando manifestação de interesse em participar do processo seletivo para bolsas.
Documentos obrigatórios para concorrer a bolsa CAPES e CNPq:
A distribuição das bolsas de MESTRADO ocorre conforme o seguinte fluxo:
A distribuição das bolsas de DOUTORADO é feita em fluxo contínuo por processo seletivo (exame de admissão ao Doutorado). Quando há concorrência por bolsas a seleção é feita com base na pontuação obtida no Formulário de trajetória acadêmica e de dados socioeconômicos
Observações:
De acordo com a determinação estabelecida pela Unifesp, a integralização necessária ao mestrado e doutorado será expressa em unidade de crédito. (Resolução nº 03 de junho de 2011)
Créditos obrigatórios para titulação:
Mestrado: 25 créditos
Doutorado: 40 créditos
Observação: Alunos que concluíram o mestrado na Unifesp ou em outras Universidades terão os 25 créditos validados e deduzidos do doutorado para os que forem cursá-lo no Programa de Pós-graduação em Psicobiologia.
Disciplinas obrigatórias para todos os alunos matriculados no Programa:
Estatística I
Princípios Éticos na Pesquisa Científica
Disciplinas obrigatórias por área de concentração:
1. Medicina e Sociologia do Abuso de Drogas - MESAD:
Seminários de atualização científica em abuso de drogas;
2. Medicina e Biologia do Sono:
Mestrado:
Medicina do Sono
Biologia do Sono
Doutorado:
Análise da Polissonografia em Adultos
1ª Fase:
O Programa de Pós-Graduação em Psicobiologia oferece uma vaga no primeiro semestre e uma vaga no segundo semestre de cada ano para alunos estrangeiros.
Os alunos interessados em participar do processo de seleção deverão prestar a prova na língua inglesa incluindo uma redação e interpretação de texto.
2ª Fase:
Entrevista
Obs.: Caso o aluno estrangeiro seja aprovado em todas as etapas do processo seletivo do Programa deverá atentar-se as regras de documentações exigidas para matrícula pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP/EPM (Regimento da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - SEÇÃO X - DOS ALUNOS ESTRANGEIROS - Artigo 95º Regimento-Interno-PROPGPq-Unifesp.pdf
Departamento de Psicobiologia
Rua Botucatu, 862 - 1o. Andar - Vila Clementino - São Paulo - SP - CEP: 04023062
Telefone: (011) 2149-0155 - FAX: (011) 5572-5092
E-Mail: ppg.psicobiologia@unifesp.br