Escola Paulista de Medicina
Postgraduate Program in Urology
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O Programa de Pós-graduação em Urologia torna público a abertura de inscrições para os cursos de Mestrado e [ ... ]
A Comissão de Ensino da Pós-graduação em Urologia (CEPG-Uro) é responsável pela coordenação administrativa e acadêmica do Programa.
Authors:
de Lima Santos A, Silva CGD, de Sá Barretto LS, Franciozi CEDS, Tamaoki MJS, [ ... ]
Artigos CientificosRead More...Authors:
Paula Intasqui, M.Sc.a, Mariana Camargo, M.Sc.a, Mariana Pereira Antoniassi, M.Sc.a, [ ... ]
Artigos CientificosRead More...Authors:
Belardin L, Camargo M, Intasqui P, Antoniassi M, Fraietta R, Bertolla R.
Artigos CientificosRead More...Authors:
Camargo M, Intasqui P, Belardin LB, Antoniassi MP, Cardozo KHM, Carvalho VM, Fraietta [ ... ]
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O Programa de Pós-graduação em Urologia torna público a abertura de inscrições para os cursos de Mestrado e Doutorado.
Inscrições: De 18 a 22 de Novembro de 2024.
Local: Secretaria do Programa de Pós-graduação em Urologia por meio do e-mail ppg.uro@unifesp.br
Processo Seletivo: Dias 28 e 29 de Novembro de 2024, presencialmente.
Divulgação dos resultados: 02 de Dezembro de 2024.
Matrículas: Até 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação dos resultados. Este prazo pode ser prorrogado mediante justificativa, apresentada com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data limite do prazo.
Para mais informações, acesse o Edital 02/2024 - CLIQUE AQUI
Para acessar a Ficha de Inscrição CLIQUE AQUI.
Para acessar a Ficha de recurso CLIQUE AQUI.
Para acessar a Ficha de Solicitação de Bolsas CLIQUE AQUI.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDAS PARA INSCRIÇÃO POR COTAS:
3.2.1 – “Os(as) candidatos(as) que se autodeclarar(em) pretos (as) ou pardos (as) deverão fazê-lo no formulário de inscrição do processo seletivo e uma banca de heteroidentificação, instituída na Universidade, fará a verificação da autodeclaração”;
3.2.2 – “Os(as) candidatos(as) indígenas deverão apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou declaração da FUNAI ou declaração de liderança do grupo ao qual pertence”;
3.2.3 – “Os(as) candidatos(as) quilombolas deverão apresentar declaração de liderança da comunidade à qual pertencem”;
3.2.4 – “Os(as) candidatos(as) com deficiência deverá(ão) apresentar documentação comprobatória, que será analisada por banca instituída na Universidade de acordo com critérios para enquadramento de pessoas com deficiência previstos no Estatuto da Pessoa com deficiência”.
Portaria 3197/2021 - Dispõe de ações afirmativas na UNIFESP.
Em caso de dúvida, entre em contato com a secretaria do Programa de Pós-graduação em Urologia com a Sra. Simone Marques por meio do e-mail ppg.uro@unifesp.br
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