Considerando a Portaria CAPES Nº. 133, DE 10 DE JULHO DE 2023, e a Instrução Normativa PROPGPQ Nº 10/2023, a Comissão de Ensino do Programa de Pós-Graduação em Biologia Química delibera:
1. Alunos bolsistas da CAPES podem exercer atividade remunerada, desde que não exceda 10 horas semanais, considerado, neste caso, regime parcial de dedicação;
2. Alunos que não possuam vínculo empregatício, considerado com dedicação exclusiva, terão prioridade na atribuição de bolsas em processos seletivos. As bolsas serão inicialmente destinadas a esses candidatos, e as restantes serão atribuídas aos candidatos que optarem por dedicação parcial à pós-graduação;
3. Caso haja mudança na situação do bolsista, nova declaração deverá ser submetida para avaliação do CEPGBQ, após ciência e aprovação prévia do orientador.