Escola Paulista de Medicina
Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia

Comissão de Ensino de Pós-Graduação

DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS GRADUAÇÃO

Compete à Comissão de Ensino de Pós-Graduação:
I. Elaborar o planejamento global, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas que compõem o elenco do Programa de Pós-graduação em Endocrinologia, que terão como Professores responsáveis os Orientadores credenciados no Programa ou alunos de Pós-doutorado vinculados ao programa.
II. Determinar os prazos máximos para a obtenção dos títulos de Mestre e de Doutor, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas neste Regimento, pelo respectivo Comitê Técnico de Pós-Graduação e pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas;
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável;
V. Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico;
VI. Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa;
VII. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa;
VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;
IX. Determinar os critérios para distribuição de bolsas do Programa;
X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula
XI. Indicar os nomes dos componentes das Comissões Julgadoras dos Exames de Qualificação;
XII. Indicar nomes de Orientadores do Programa para aprovação pela Comissão de Credenciamento;
XIII. Indicar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das Dissertações e Teses e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pela Câmara de Pós-graduação e Pesquisa da Unidade Universitária;
XIV. Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações e Teses para homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;
XV. Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas;
XVI. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria;
XVII. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação stricto sensu;
XVIII. Submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da respectiva Unidade Universitária eventuais mudanças no Regimento do Programa;
XIX. Avaliar anualmente o aluno quanto ao seu desempenho acadêmico e no andamento de seu projeto para, em conjunto com respectivo orientador, autorizar sua rematrícula anual.

Este órgão colegiado é composto orientadores credenciados representando cada uma das áres de conhecimento que compõem o Programa e representante discente eleito entre seus pares.

 

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