Acompanhe os processos eleitorais da CEPG
Mandato 2021-2022
O Programa de Pós-Graduação em Educação da Unifesp torna pública a abertura do edital, para a escolha de um representante discente na Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do PPGE, de acordo com os artigos 5º e 7º, Seção I, do Regulamento Interno deste programa. Clique AQUI para ler o edital na íntegra.
01/12/2021 - 18h00 - O Programa de Pós-Graduação em Educação da Unifesp informa que não houve discentes inscritos no Processo Eleitoral para escolha de Representante Discente na CEPG.
Mandato 2020-2021
Formulário de inscriçãoDas 12h00 de 01/07/2020 às17h00 de 10/07/2020 |
Votação EletrônicaDas 12h00 de 20/07/2020 às17h00 de 24/07/2020 |
RecursosDas 12h00 de 29/07/2020 às12h00 de 30/07/2020 |
Edital
EDITAL Nº 04/2020 - ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DISCENTES NA
COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CEPG
MANDATO 2020/2021
Artigo 1º - Da CEPG
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) é o colegiado coordenador do ensino em cada Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Paulo. Suas funções, em termos gerais e conforme seu regulamento próprio, são o estabelecimento e a administração das diretrizes administrativas e acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), obedecendo aos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Artigo 2º - Das representações na CEPG
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação é constituída pelo coordenador do Programa, pelo vice coordenador do Programa, um docente representante de cada uma das linhas de pesquisa do Programa e um representante discente.
Artigo 3º - Da representação discente em particular
A representação do corpo discente e sua respectiva suplência são eleitas por pares, entre os alunos matriculados no PPGE, sendo permitida a recondução do estudante enquanto perdurar o prazo regulamentar de matrícula.
Artigo 4º - Das candidaturas
Todo aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação da EFLCH-Unifesp pode candidatar-se à representação discente na CEPG, desde que permaneça no quadro de alunos regulares no período do mandato.
Artigo 5º - Do processo eleitoral
Os postulantes à representação discente na CEPG deverão obedecer e acompanhar as seguintes etapas:
I – Das 12h00 de 01/07/2020 às 17h00 de 10/07/2020: período de inscrição de candidaturas junto à Secretaria do PPGE, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente. Para acessar o formulário de inscrição os alunos deverão realizar autenticação.
II – Dia 15/07/2020, às 17h00: divulgação, pela Secretaria do PPGE, das candidaturas oficializadas, no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente.
III – Das 12h00 de 20/07/2020 às 17h00 de 24/07/2020: período de eleição dos novos representantes discentes na CEPG, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente. Para acessar o formulário de votação os alunos deverão realizar autenticação.
IV – Dia 28/07/2020, às 17h00: divulgação do resultado da apuração dos votos pela Comissão Eleitoral no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente.
V – Das 12h00 de 29/07/2020 às 12h00 de 30/07/2020: período de apresentação de eventuais recursos contestadores do processo e/ou resultado eleitoral, via formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente. Para acessar o formulário de recurso os alunos deverão realizar autenticação.
VI – Dia 31/07/2020, às 17h00: divulgação do resultado da análise dos eventuais recursos apresentados no endereço http://www.ppg.educacao.sites.unifesp.br/informes/representacao-discente.
VII – Dia 11/08/2020 (data estimada): não havendo qualquer impedimento, posse dos novos representantes discentes, durante a reunião ordinária da CEPG.
Artigo 6º - Da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral que acompanhará todo o processo e por ele será responsável é composta pelos próprios membros da CEPG, a saber: Prof. Dr. Fernando Rodrigues de Oliveira e Profa. Dra. Jerusa Vilhena de Moraes e discente Erick Dantas da Gama.
Artigo 7º - Dos casos e situações omissas
Eventuais casos e situações omissas neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral, a qual decidirá sobre o melhor encaminhamento a ser tomado.
Guarulhos, 26 de junho de 2020.
Prof. Dr. Luiz Carlos Novaes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Candidaturas Recebidas
Data | Comunicado | |
15/07/2020 |
Comunicado Eleição Discente CEPG Nº 001/2020 |
Encerrado o período de inscrições, resgistramos a(s) seguinte(s) candidaturas: Thiago Moreira Melo e Silva Vanessa Santana dos Santos |
Resultado de apuração
Data | Comunicado | |
28/07/2020 |
Comunicado Eleição Discente CEPG Nº 002/2020 |
A Comissão Eleitoral, em conformidade ao disposto no Edital de Eleição para Representantes Discentes na CEPG, informa o resultado da apuração realizada em 28/07, sendo o seguinte: Candidata eleita: Vanessa Santana dos Santos - 42 votos Suplente eleito: Thiago Moreira Melo e Silva - 14 votos Votos nulos: 01 voto Abstenções: 98 Votos recebidos: 61 Seguindo o cronograma do certame, a posse da nova representante ocorrerá na próxima reunião da CEPG, em 11/08/2020. |
Mandato 2019-2020
EDITAL Nº 04/2019
ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DISCENTES NA
COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO – CEPG
MANDATO 2019/2020
Artigo 1º - Da CEPG
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) é o colegiado coordenador do ensino em cada Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Paulo. Suas funções, em termos gerais e conforme seu regulamento próprio, são o estabelecimento e a administração das diretrizes administrativas e acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), obedecendo aos artigos 55 e 56 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Artigo 2º - Das representações na CEPG
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação é constituída pelo coordenador do Programa, pelo vice coordenador do Programa, um docente representante de cada uma das linhas de pesquisa do Programa e um representante discente.
Artigo 3º - Da representação discente em particular
A representação do corpo discente e sua respectiva suplência são eleitas por pares, entre os alunos matriculados no PPGE, sendo permitida a recondução do estudante enquanto perdurar o prazo regulamentar de matrícula.
Artigo 4º - Das candidaturas
Todo aluno regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação da EFLCH-Unifesp pode candidatar-se à representação discente na CEPG, desde que permaneça no quadro de alunos regulares no período do mandato.
Artigo 5º - Do processo eleitoral
Os postulantes à representação discente na CEPG deverão obedecer e acompanhar as seguintes etapas:
I – De 08/04/2019 a 12/04/2019: período de inscrição de candidaturas junto à Secretaria do PPGE, pessoalmente.
II – Dia 12/04/2019: divulgação, pela Secretaria do PPGE, das candidaturas oficializadas, via e-mail e publicação em mural (Secretaria de Pós-Graduação, sala 33 – Edifício Arco).
III – De 22/04/2019 a 26/04/2019: período de eleição dos novos representantes discentes na CEPG, das 10h às 16h, em urna colocada junto à entrada da Secretaria de Pós-Graduação.
IV – 29/04/2019: apuração dos votos pela Comissão Eleitoral (aberta aos interessados), às 12h, e divulgação dos resultados em seguida.
V – De 29/04/2019 a 30/04/2019: período de apresentação de eventuais recursos contestadores do processo e/ou resultado eleitoral junto à Secretaria do PPG em Educação, pessoalmente.
VI – 02/05/2019: análise dos eventuais recursos apresentados.
VII – 14/05/2019 (data estimada): não havendo qualquer impedimento, posse dos novos representantes discentes na CEPG, durante a reunião ordinária da CEPG.
Artigo 6º - Da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral que acompanhará todo o processo e por ele será responsável é composta pelos próprios membros da CEPG, a saber: Prof. Dr. Alexandre Filordi de Carvalho e Profa. Dra. Regina Cândida Ellero Gualtieri e discente Erick Dantas da Gama.
Artigo 7º - Dos casos e situações omissas
Eventuais casos e situações omissas neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral, a qual decidirá sobre o melhor encaminhamento a ser tomado.
Guarulhos, 01 de abril de 2019.
Prof. Dr. Luiz Carlos Novaes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação
Data | Comunicado | |
17/04/2019 | Comunicado Eleição Discente CEPG Nº001/2019 |
Encerrado o período de inscrições, registramos a seguinte candidatura: Gustavo Lima Molinari Peixoto |
29/04/2019 | Comunicado Eleição Discente CEPG Nº002/2019 |
A Comissão Eleitoral, em conformidade ao disposto no Edital de Eleição para Representantes Discentes na CEPG, informa o resultado da apuração realizada em 29/04, sendo o seguinte: |