Escola Paulista de Medicina
Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece critérios para equivalência da Disciplina de Didática da UNIFESP como disciplina obrigatória para

os pós-graduandos do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia (PPGEM).

A COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA (PPGEM), no uso de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de regulamentar a equivalência da disciplina de Didática, resolve:

CAPÍTULO I

DOS CRITÉRIOS PARA EQUIVALÊNCIA DA DISCIPLINA DE DIDÁTICA DA UNIFESP

Art. 1º Para atender à obrigatoriedade da formação em Didática solicitada pelo regimento deste PPG, os pós-graduandos poderão, de forma opcional, realizar atividades certificadas que são consideradas equivalentes à Disciplina de Didática da UNIFESP por esta CEPG:

I. Programa de Aperfeiçoamento Didático (PAD) da UNIFESP;

II. Disciplinas realizadas em outras instituições de ensino (presenciais ou online) com conteúdo sobre didática, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas;

III. Comprovação de atuação como professor permanente em escolas, cursos de pós-graduação ou universidades, ministrando aulas no mínimo em formato semanal por um período de, no mínimo, 1 (um) ano.

CAPÍTULO II

DO REGRAMENTO ACADÊMICO

Art. 2º O regramento referente às disciplinas e créditos está previsto no Regimento do Programa, conforme descrito no Capítulo VI – Do Regime Acadêmico, Seção I – Das Disciplinas e Créditos, Art. 29, que estabelece o seguinte:

I. São cursos obrigatórios para todos(as) os(as) alunos(as) de mestrado e doutorado matriculados neste PPG os cursos institucionais de "Ética em Pesquisa", "Didática e Pedagogia" e "Estatística".

II. Disciplinas com conteúdo equivalente podem ser cursadas em outras instituições, desde que aprovadas pelo orientador e pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG), mediante apresentação dos certificados de conclusão correspondentes.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 10 de setembro de 2024.

Prof.ª Dr.ª Bianca de Almeida Pititto
Coordenadora da Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Endocrinologia e Metabologia, UNIFESP/EPM

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