Credenciamento de Orientadores

 

1) Critérios do Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida - UNIFESP

Critérios

Para Credenciamento inicial

  • Linha de pesquisa definida, com 3 artigos em periódicos ISI/JCR nos últimos 5 anos, dos quais seja autor principal (em 1º, último lugar ou autor correspondente).

Para Recredenciamento

  • Linha de pesquisa definida, com 4 artigos (vinculados à linha de pesquisa) em periódicos ISI/JCR, publicados nos últimos 5 anos (sendo ao menos 1 classificado no Qualis como A2 da área);
  • Pelo menos 2 artigos classificados como B1 ou B2 no Qualis da área com participação discente nos últimos 5 anos;
  • Comprovação de ao menos 1 financiamento (público ou privado) sob sua responsabilidade, obtido nos últimos 5 anos;
  • Ter orientado pelo menos 2 teses ou dissertações nos últimos 5 anos.
  • Recomenda-se a inserção do orientador nas atividades didáticas da graduação, pós-graduação e iniciação científica de sua área de expertise.

Aprovado pelo CPGPq em reunião de 29/03/2018

Roteiro para solicitação de credenciamento inicial

Os Programas de Pós-Graduação vinculados a este Comitê e sediados na Escola Paulista de Medicina deverão apresentar a solicitação de credenciamento de orientador à Câmara de Pós-Graduação de Pesquisa (R. Pedro de Toledo, 650 - 2º andar).

Já os Programas de Pós-Graduação vinculados a este Comitê e sediados em outras unidades universitárias deverão encaminhar a solicitação à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

A solicitação deve ser apresentada por meio ofício assinado pela coordenação do Programa e de formulário especifico, definido pelo Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida em conformidade com os critérios de credenciamento aprovados pelo CPGPq em 26/03/2014.

O formulário parcialmente preenchido impossibilita a avaliação do candidato. Neste caso o mesmo será devolvido ao Programa.

 

Link: Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - Critérios do Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida

 


2) Critérios do PPG-CT 

O PPG-CT é ministrado por docentes, devendo o regime acadêmico e a titulação destes obedecer às normas federais e demais Mandamentos Universitários em vigor.

§1o Dos integrantes do corpo docente do PPG-CT é exigido exercício de atividade criadora, demonstrada pela produção científica em sua área de atuação, experiência e formação acadêmica adequada, representada pelo título de Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido na forma da lei.

§2O Núcleo Docente (ND) será constituído por professores do corpo docente que apresentarem publicações nos níveis exigidos pela CEPGCT, e que tenham ministrado disciplinas e orientado alunos nos últimos 3 (três) anos.

§3A produção científica deve ser comprovada por atualização curricular.

§4Especialistas nacionais ou estrangeiros, não docentes da UNIFESP, poderão ser convidados para desenvolverem atividades relacionadas ao Programa, observando o disposto no §1o.

§5Em casos especiais, a juízo da CEPGCT, o título de Doutor ou Livre Docente, reconhecido na forma da lei, poderá ser dispensado, desde que o docente ou pesquisador demonstre alta qualificação por sua experiência e conhecimento em seu campo de atividade, tendo sido aprovada a sua inclusão pela Pró-Reitoria de PG da UNIFESP.

O regime de trabalho dos integrantes do corpo docente permanente deverá ser, majoritariamente, de tempo integral (40 horas).

 


Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos complementares entre em contato com a Secretaria do Programa.

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Cirurgia Translacional

Edifício Octávio de Carvalho

Rua Botucatu, 740 – 2º Andar - (junto a Secretaria da Cirurgia Plástica, lado direito do elevador, no final do corredor)

Vila Clementino, CEP 04023-062 - São Paulo, SP

Telefone: (11) 5576.4848 - Ramal: 3054

 

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