1) Critérios do Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida - UNIFESP
Critérios
Para Credenciamento inicial
- Linha de pesquisa definida, com 3 artigos em periódicos ISI/JCR nos últimos 5 anos, dos quais seja autor principal (em 1º, último lugar ou autor correspondente).
Para Recredenciamento
- Linha de pesquisa definida, com 4 artigos (vinculados à linha de pesquisa) em periódicos ISI/JCR, publicados nos últimos 5 anos (sendo ao menos 1 classificado no Qualis como A2 da área);
- Pelo menos 2 artigos classificados como B1 ou B2 no Qualis da área com participação discente nos últimos 5 anos;
- Comprovação de ao menos 1 financiamento (público ou privado) sob sua responsabilidade, obtido nos últimos 5 anos;
- Ter orientado pelo menos 2 teses ou dissertações nos últimos 5 anos.
- Recomenda-se a inserção do orientador nas atividades didáticas da graduação, pós-graduação e iniciação científica de sua área de expertise.
Aprovado pelo CPGPq em reunião de 29/03/2018
Roteiro para solicitação de credenciamento inicial
Os Programas de Pós-Graduação vinculados a este Comitê e sediados na Escola Paulista de Medicina deverão apresentar a solicitação de credenciamento de orientador à Câmara de Pós-Graduação de Pesquisa (R. Pedro de Toledo, 650 - 2º andar).
Já os Programas de Pós-Graduação vinculados a este Comitê e sediados em outras unidades universitárias deverão encaminhar a solicitação à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
A solicitação deve ser apresentada por meio ofício assinado pela coordenação do Programa e de formulário especifico, definido pelo Comitê Técnico de Pós-Graduação em Ciências da Vida em conformidade com os critérios de credenciamento aprovados pelo CPGPq em 26/03/2014.
O formulário parcialmente preenchido impossibilita a avaliação do candidato. Neste caso o mesmo será devolvido ao Programa.
2) Critérios do PPG-CT
O PPG-CT é ministrado por docentes, devendo o regime acadêmico e a titulação destes obedecer às normas federais e demais Mandamentos Universitários em vigor.
§1o Dos integrantes do corpo docente do PPG-CT é exigido exercício de atividade criadora, demonstrada pela produção científica em sua área de atuação, experiência e formação acadêmica adequada, representada pelo título de Doutor ou de Livre-Docente, reconhecido na forma da lei.
§2o O Núcleo Docente (ND) será constituído por professores do corpo docente que apresentarem publicações nos níveis exigidos pela CEPGCT, e que tenham ministrado disciplinas e orientado alunos nos últimos 3 (três) anos.
§3o A produção científica deve ser comprovada por atualização curricular.
§4o Especialistas nacionais ou estrangeiros, não docentes da UNIFESP, poderão ser convidados para desenvolverem atividades relacionadas ao Programa, observando o disposto no §1o.
§5o Em casos especiais, a juízo da CEPGCT, o título de Doutor ou Livre Docente, reconhecido na forma da lei, poderá ser dispensado, desde que o docente ou pesquisador demonstre alta qualificação por sua experiência e conhecimento em seu campo de atividade, tendo sido aprovada a sua inclusão pela Pró-Reitoria de PG da UNIFESP.
O regime de trabalho dos integrantes do corpo docente permanente deverá ser, majoritariamente, de tempo integral (40 horas).
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos complementares entre em contato com a Secretaria do Programa.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Cirurgia Translacional
Edifício Octávio de Carvalho
Rua Botucatu, 740 – 2º Andar - (junto a Secretaria da Cirurgia Plástica, lado direito do elevador, no final do corredor)
Vila Clementino, CEP 04023-062 - São Paulo, SP
Telefone: (11) 5576.4848 - Ramal: 3054