Membros
Membros |
Função |
Profa. Dra. Joana das Flores Duarte |
Coordenadora |
Profa. Dra. Claudia Maria França Mazzei Nogueira |
Vice-coordenadora |
Docentes do PPGSSPS |
Membros |
Milca Inácio de Oliveira Pascoal |
Secretária Executiva |
Felipe da Silva Galvão |
Representante Discente |
Thais Helena Modesto Vilar de Carvalho |
Vice-Representante Discente |
Atribuições
Compete à CEPG do PPGSSPS:
I. Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas;
II. Determinar os prazos máximos para a obtenção do título de Mestre, respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas respeitadas as diretrizes gerais estabelecidas neste regulamento, pelo respectivo Comitê Técnico de Pós-Graduação e pelo CPGPq;
III. Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinares;
IV. Analisar e credenciar novas disciplinas, observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável;
V. Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão acadêmico;
VI. Determinar a forma de seleção dos/as discentes, para o ingresso no Programa;
VII. Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa;
VIII. Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;
IX. Determinar os critérios para distribuição e concessão de bolsas do Programa;
X. Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no presente Regulamento;
XI. Abrir processo de cadastramento de docentes para participarem na qualidade de orientador e ou co-orientador do Programa com a aprovação pelo CPGPq;
XII. Homologar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das bancas de qualificação e defesa, bem como seus respectivos suplentes, e submetê-los ao CPGPq;
XIII. Encaminhar os resultados das defesas de Dissertação para homologação pelo CPGPq;
XIV. Selecionar e/ou indicar discentes para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas;
XV. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria;
XVI. Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação Stricto Sensu;
XVII. Submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da respectiva Unidade Universitária eventuais mudanças no Regulamento do Programa;
XVIII. Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias do colegiado, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
XIX. Manter atualizado o banco de dados institucional com as informações dos/as discentes regularmente matriculados no Programa;
XX. Manter atualizadas as informações do Programa, em meios eletrônicos;
XXI. Emitir parecer circunstanciado sobre a equivalência de títulos de Mestrado em sua área de atuação, obtidos no exterior, por solicitação das instâncias superiores;
XXII. Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao Programa;
XXIII. Supervisionar a secretaria do PPGSSPS, que será responsável por: inserção e atualização de todas as informações relativas aos discentes e docentes do PPGSSPS nos bancos de dados institucionais e das agências reguladoras; conferência do cumprimento de todos os procedimentos necessários para o encaminhamento de solicitação de bancas examinadoras para as defesas de dissertação; encaminhamento de documentações para a CPGP;
XXIV. Praticar os demais atos de sua competência delegados pelo CPGPq.
Calendário 2024
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